1903 – Procedimentos Misturas Explosivas – Anexo I NR 19
Nome Técnico: Procedimentos operacionais para fabricação, armazenamento e manipulação de produtos ou misturas explosivas – Anexo I NR 19 - Explosivos - Código Exigência eSocial: 1903
Referência: 46933
1903 – Procedimentos operacionais para fabricação, armazenamento e manipulação de produtos ou misturas explosivas – Anexo I, NR 19
O 1903 – Procedimentos operacionais para fabricação, armazenamento e manipulação de produtos ou misturas explosivas – Anexo I NR 19 tem por objetivo indicar quais os procedimentos adequados para essas atividades, presando sempre pela segurança do envolvidos.
5.2.4. Outros procedimentos ou planos específicos devem ser elaborados em função da complexidade do processo produtivo e porte da empresa, devendo ser incluídos, no mínimo:
[…] c) procedimentos operacionais para fabricação, armazenamento e manipulação de produtos ou misturas explosivas, com as devidas informações de segurança.
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Levantamento de Diagnóstico
Análise Qualitativa e Quantitativa
Registro de Evidências
Conclusão e Proposta de Melhorias
Emissão de A.R.T. e/ou C.R.T.
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Escopo dos Serviços:
Inspeções e verificações quando pertinentes a ser avaliadas pela nossa Equipe multidisciplinar:
Verificação do Manual de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção;
Aptidão dos profissionais (Título de Registro emitido pelo exército);
Separação entre os locais de fabricação, armazenagem e administração;
Procedimentos:
Pressão acústica;
Instalação do sensor;
Programação do sismógrafo;
Velocidade de vibração;
Requisitos de avaliação;
Generalidades;
Fonte de dados;
Qualificação e validação;
Análise de Risco;
Gerenciamento de riscos de explosão;
Gerenciamento de modificações;
Cercamento adequado na área de fabricação;
Isolamento de áreas de realização de depósito de explosivos em invólucros;
Contingente de funcionários em setores de encartuchamento;
Avaliação do projeto;
Conformidade das máquinas e equipamentos;
Supervisão de projeto de sistema;
Segurança à vida e saúde ocupacional;
Verificação do aterramento das máquinas e equipamentos;
Condições de conservação do ambiente de trabalho;
Materiais de composição das paredes;
Verificação dos sistemas de combate a incêndios de simples manejo;
Controle de incêndio e/ou explosão;
Técnicas de manejo de explosivos;
Checagem dos EPIs e EPCs;
Quantidade máxima de matéria prima no local de manuseio de explosivos;
Condições do local de armazenagem de explosivos;
Procedimentos de armazenagem;
Altura máxima de empilhamento (02 metros);
Distância do topo do empilhamento para o teto do local (01 metro);
Sinalizações externas adequadas;
Projeto baseado em desempenho;
Campo de Aplicação;
Transporte de Explosivos.
Disposições Finais:
Caderno, Registro fotográfico e Registros de Avaliação;
Registro das Evidências;
Identificação dos Profissionais (Engenheiros e Peritos);
Conclusão do PLH;
Proposta de melhorias corretivas;
Quando Aplicável: Certificado de Calibração;
Emissão da A.R.T. (Anotação de Responsabilidade Técnica) e/ou C.R.T. (Certificação de Responsabilidade Técnica).
É facultado à nossa Equipe Multidisciplinar a inserção de normas, leis, decretos ou parâmetros técnicos que julgarem aplicáveis, sendo relacionados ou não ao escopo de serviço negociado, ficando a Contratante responsável por efetuar os devidos atendimentos no que dispõem as legislações, conforme estabelecido nas mesmas.
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Referências Normativas quando for o caso aos dispositivos aplicáveis e suas atualizações:
NR 01 – Disposição Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais;
NR 07 – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO;
NR 09 – Avaliação e Controle das Exposições Ocupacionais a Agentes Físicos, Químicos e Biológicos;
NR 15 – Atividades e Operações Insalubres;
NR 19 – Explosivos;
ABNT NBR 9653 Guia para avaliação dos efeitos provocados pelo uso de explosivos nas minerações em áreas urbanas;
ABNT NBR 16385 Sistemas de prevenção e proteção contra explosão — Fabricação, processamento e manuseio de partículas sólidas combustíveis — Requisitos;
ISO 45001 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso;
Outras Normas Técnicas Aplicáveis
Nota: Este Serviço atende exclusivamente as exigências da MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) quando se tratar de atendimento a outros Órgãos, informe no ato da solicitação.
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Validade das Inspeções: ANUAL exceto se ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, finalidades, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de nova Inspeção;
c) mudança de empresa;
d) troca de máquina ou equipamento.
Será emitido Documento Técnico por Profissionais Legalmente Habilitados Perito e Engenheiro de Segurança do Trabalho com ART;
Os Equipamentos utilizados possuem Atestado de Aferição vigente e demais equipamentos são analógicos.
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Cabe a Contratante fornecer quando for o caso:
Fornecer os meios, Projetos arquitetônicos em Arquivo DWG ou PDF;
Projeto Arquitetônico da Empresa que efetuará ou efetuou a instalação e contato com os mesmos.
Lista de todos os equipamentos elétricos e eletrônicos contidos nas áreas com marca, potência modelo, tipo e temperatura;
Se tiver inflamáveis e/ou combustíveis armazenados com mais 200 litros no total torna-se obrigatório fazer o Prontuário da NR-20.
Demais documentos e procedimentos necessários previstos antes ou depois da Inspeção técnica.
NÃO estão inclusos no Escopo do Serviço:
1. Elaboração de Projeto de Arquitetônico;*
2. Elaboração de Projeto de Instalação;*
3. Elaboração do Memorial de Cálculo*
4. Elaboração de Memorial de Cálculo de Suporte;*
5. Elaboração de Manual de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção;*
* (Consultar valor)
A justificativa da relação Preço e Valor:
A precificação de qualquer serviço exige expertise relacionada ao mundo dos negócios e o conceito de Valor é qualitativo, diretamente ligado ao potencial de transformação existente naquele conteúdo. O serviço tem mais valor quando tem conhecimento e segredos profissionais agregados e o preço é uma variável consequente do valor, cujo objetivo é transmiti-lo em números. Assim, quanto maior for o valor agregado ao conteúdo, maior será o seu preço justo. Portanto, não autorizamos a utilização de nossas Propostas como contraprova de fechamento com terceiros de menor preço, ou de interesse secundário, Qualidade, Segurança, Eficiência e Excelência, em todos os sentidos, são os nossos valores.
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19.4 Fabricação de explosivos
19.4.1 A fabricação de explosivos somente é permitida às organizações portadoras de Certificado de Conformidade homologado pelo Exército Brasileiro.
19.4.2 As áreas perigosas de fábricas de explosivos, definidas pelo responsável técnico da organização ou de profissional legalmente habilitado em segurança do trabalho, deverão ter monitoramento eletrônico permanente de acordo com o disposto no normativo de explosivos da Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados do Exército Brasileiro.
19.4.3 O terreno em que se achar instalado o conjunto de edificações das organizações que fabricam explosivos deve ser provido de cerca adequada e de separação entre os locais de fabricação, armazenagem e administração.
19.4.3.1 As atividades em que explosivos sejam depositados em invólucros, tal como encartuchamento, devem ser efetuadas em locais isolados, não podendo ter em seu interior mais de quatro trabalhadores ao mesmo tempo.
19.4.4 Os locais de fabricação de explosivos devem ser:
a) mantidos em perfeito estado de conservação;
b) adequadamente arejados;
c) construídos com paredes e tetos de material incombustível e pisos antiestáticos;
d) dotados de equipamentos aterrados e, se necessárias, instalações elétricas especiais de segurança;
e) providos de sistemas de combate a incêndios adequados aos fins a que se destinam, de acordo com
a legislação estadual e normas técnicas nacionais vigentes; e
f) livres de materiais combustíveis ou inflamáveis.
19.4.5 No manuseio de explosivos, é proibido:
a) utilizar ferramentas ou utensílios que possam gerar centelha ou calor por atrito;
b) fumar ou praticar ato suscetível de produzir fogo ou centelha;
c) usar calçados cravejados com pregos ou peças metálicas externas; e
d) manter objetos que não tenham relação direta com a atividade.
19.4.6 Nos locais de manuseio de explosivos, as matérias primas que ofereçam risco de explosão devem permanecer nas quantidades mínimas possíveis, admitindo-se, no máximo, material para o trabalho de quatro horas.
Fonte: NR 19.
1903 – Procedimentos Misturas Explosivas – Anexo I NR 19: Consulte-nos.
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Nosso objetivo é apresentar um sistema de gestão de SSO (Segurança e Saúde Ocupacional) e fornecer uma estrutura para gerenciar os riscos e oportunidades de SSO.
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