1902 – Plano de manutenção preventiva de máquinas e equipamentos NR 19
Nome Técnico: 1902 - Plano de manutenção preventiva de máquinas e equipamentos – NR 19
Referência: 46905
1902 – Plano de manutenção preventiva de máquinas e equipamentos – NR 19
O Objetivo do 1902 – Plano de manutenção preventiva de máquinas e equipamentos – NR 19 é garantir a segurança na fabricação de explosivos, recolhendo informações sobre as máquinas e equipamentos no processo e traçando um planejamento de manutenção para estarem sempre em conformidade com as Normas Regulamentadoras.
5.2.4. Outros procedimentos ou planos específicos devem ser elaborados em função da complexidade do processo produtivo e porte da empresa, devendo ser incluídos, no mínimo: […] b) plano de manutenção preventiva das máquinas e equipamentos do setor produtivo, inclusive veículos utilizados para o transporte de substâncias químicas; […].
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Levantamento de Diagnóstico
Análise Qualitativa e Quantitativa
Registro de Evidências
Conclusão e Proposta de Melhorias
Emissão de A.R.T. e/ou C.R.T.
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1902 – Manutenção de máquinas e equipamentos
Escopo dos Serviços:
Inspeções e verificações quando pertinentes a ser avaliadas pela nossa Equipe multidisciplinar:
Documentação das máquinas e equipamentos;
Relação de todos os equipamentos por setor;
Procedimentos;
Área de vivência;
Campo de Aplicação;
Verificação do Manual de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção;
Avaliação qualitativa;
Histórico de laudos e vistorias das máquinas e equipamentos;
Análise da conformidade das máquinas com as Normas Regulamentadoras;
Procedimentos de fabricação;
Responsabilidade;
Pressão Acústica;
Acidentes de trabalho;
Controle de Qualidade;
Instalação de Sensor;
Sinalização de advertência;
Pavilhão de manipulação;
Velocidade de vibração;
Sistemas de segurança;
Análise de Travas de emergência;
Sensores:
Vibração;
Pressão Acústica;
Sistemas de prevenção de Acidentes;
Eliminação das Causas de riscos/Acidentes;
Aptidão dos profissionais operadores;
Comercialização;
Plano de Emergência;
Medidas de prevenção;
Edificações de forma sólida;
Acessórios de segurança;
Acionamento da brigada de incêndio;
Comunicação com o corpo de bombeiro e autoridade competentes;
Acionamento do sistema de alerta e alarme;
Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA;
Proteção Individual;
Destruição de resíduos.
Disposições Finais:
Caderno, Registro fotográfico e Registros de Avaliação;
Registro das Evidências;
Identificação dos Profissionais (Engenheiros e Peritos);
Conclusão do PLH;
Proposta de melhorias corretivas;
Quando Aplicável: Certificado de Calibração;
Emissão da A.R.T. (Anotação de Responsabilidade Técnica) e/ou C.R.T. (Certificação de Responsabilidade Técnica).
É facultado à nossa Equipe Multidisciplinar a inserção de normas, leis, decretos ou parâmetros técnicos que julgarem aplicáveis, sendo relacionados ou não ao escopo de serviço negociado, ficando a Contratante responsável por efetuar os devidos atendimentos no que dispõem as legislações, conforme estabelecido nas mesmas.
1902 – Manutenção de máquinas e equipamentos
1902 – Manutenção de máquinas e equipamentos
Referências Normativas quando for o caso aos dispositivos aplicáveis e suas atualizações:
NR 01 – Disposição Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais;
NR 07 – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO;
NR 09 – Avaliação e Controle das Exposições Ocupacionais a Agentes Físicos, Químicos e Biológicos;
NR 12 – Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos;
NR 19 – Explosivos;
ABNT NBR 9653 Guia para avaliação dos efeitos provocados pelo uso de explosivos nas minerações em áreas urbanas;
ISO 45001 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso;
Outras Normas Técnicas Aplicáveis
Nota: Este Serviço atende exclusivamente as exigências da MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) quando se tratar de atendimento a outros Órgãos, informe no ato da solicitação.
1902 – Manutenção de máquinas e equipamentos
1902 – Manutenção de máquinas e equipamentos
Validade das Inspeções: ANUAL exceto se ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, finalidades, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de nova Inspeção;
c) mudança de empresa;
d) troca de máquina ou equipamento.
Será emitido Documento Técnico por Profissionais Legalmente Habilitados Perito e Engenheiro de Segurança do Trabalho com ART;
Os Equipamentos utilizados possuem Atestado de Aferição vigente e demais equipamentos são analógicos.
1902 – Manutenção de máquinas e equipamentos
1902 – Manutenção de máquinas e equipamentos
Cabe a Contratante fornecer quando for o caso:
Fornecer os meios, Projetos arquitetônicos em Arquivo DWG ou PDF;
Projeto Arquitetônico da Empresa que efetuará ou efetuou a instalação e contato com os mesmos.
Lista de todos os equipamentos elétricos e eletrônicos contidos nas áreas com marca, potência modelo, tipo e temperatura;
Demais documentos e procedimentos necessários previstos antes ou depois da Inspeção técnica.
NÃO estão inclusos no Escopo do Serviço:
1. Elaboração de Projeto de Arquitetônico;*
2. Elaboração de Projeto de Instalação;*
3. Elaboração do Memorial de Cálculo*
4. Elaboração de Memorial de Cálculo de Suporte;*
5. Elaboração de Manual de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção;*
* (Consultar valor)
A justificativa da relação Preço e Valor:
A precificação de qualquer serviço exige expertise relacionada ao mundo dos negócios e o conceito de Valor é qualitativo, diretamente ligado ao potencial de transformação existente naquele conteúdo. O serviço tem mais valor quando tem conhecimento e segredos profissionais agregados e o preço é uma variável consequente do valor, cujo objetivo é transmiti-lo em números. Assim, quanto maior for o valor agregado ao conteúdo, maior será o seu preço justo. Portanto, não autorizamos a utilização de nossas Propostas como contraprova de fechamento com terceiros de menor preço, ou de interesse secundário, Qualidade, Segurança, Eficiência e Excelência, em todos os sentidos, são os nossos valores.
1902 – Manutenção de máquinas e equipamentos
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4.9 As máquinas e os equipamentos que utilizarem ou gerarem energia elétrica devem ser aterrados eletricamente, em conformidade com a NR-12.
4.10 Todo projeto de instalação, reforma ou mudança da organização, após sua autorização pelo Exército, deve ser comunicado antes do início da sua execução à unidade descentralizada da Inspeção do Trabalho por escrito, preferencialmente por meio eletrônico.
5. Programa de Gerenciamento de Riscos – PGR
5.1 O PGR das organizações deve contemplar, além do disposto na Norma Regulamentadora n.º 1 (NR-1), as disposições deste capítulo.
5.2 O PGR deve ser elaborado e implementado, preferencialmente, por equipe multidisciplinar em conjunto com profissional legalmente habilitado em segurança do trabalho, e pelo responsável técnico da organização e pelos seus responsáveis legais.
5.3 O PGR deve conter a indicação dos seguintes elementos:
a) papel e responsabilidades de todos em relação às atividades de segurança e saúde no trabalho;
b) nomes do coordenador e dos demais responsáveis técnicos, a serem atualizados sempre que houver alterações.
c) os responsáveis pela execução de cada medida de prevenção prevista no plano de ação; e
d) as justificativas para os ajustes e alterações realizadas no plano de ação.
5.3.1 Devem ser anexados ao PGR os seguintes documentos:
a) relatórios de investigação de acidentes ou incidentes ocorridos desde a última revisão;
b) relatórios de monitoramento de exposições a agentes ambientais; e
c) estatísticas de acidentes, incidentes e lesões ou agravos à saúde relacionados ao trabalho;
5.3.2 Os documentos integrantes do PGR devem conter:
a) data de elaboração e revisão; e
b) assinatura do responsável legal pela organização.
5.4 O inventário de riscos ocupacionais deve ser mantido atualizado, com previsão de revisões, no
mínimo anuais, ou a serem realizadas sempre que houver necessidade de alteração de suas informações.
5.4.1 o inventário de riscos deve ser assinado conjuntamente por profissional qualificado em Segurança no Trabalho e pelo Responsável Técnico da organização.
5.5 As organizações devem manter à disposição dos órgãos de fiscalização um inventário de todos os produtos por elas utilizados ou fabricados, inclusive misturas pirotécnicas intermediárias e resíduos gerados, elaborado pelo Responsável Técnico, contendo, pelo menos:
a) nome do produto e respectivos sinônimos ou códigos pelos quais são conhecidos ou referidos na organização;
b) categoria de produto (matéria-prima, produto intermediário, produto final ou resíduo);
c) composição química qualitativa do produto, em particular dos ingredientes que contribuem para o perigo;
d) local de armazenamento;
e) processos ou operações onde são utilizados;
f) classificação da substância ou mistura quanto aos perigos ou ameaças físicas -incêndio, explosão ou reação violenta e perigos ou ameaças à saúde humana e ao meio ambiente, sendo recomendada a adoção das diretrizes estabelecidas pela Comissão Europeia para classificação de substâncias e misturas perigosas, até que sejam adotadas diretrizes nacionais; e
g) frases de risco e frases de segurança de acordo com os principais riscos potenciais e medidas de segurança.
Fonte: NR 19.
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Somos especializados na prestação e realização de serviços voltados para todas as Engenharias e Segurança e Saúde do Trabalho e Meio Ambiente. Desenvolvemos, elaboramos e executamos Projetos Arquitetônicos e das Engenharias; prestamos Consultorias e Assessorias para âmbitos jurídicos e de engenharia; oferecemos Mão de Obra Especializada e Serviços Técnicos; ministramos Cursos e Treinamentos e realizamos Traduções, versões e Interpretações no idioma técnico que o cliente desejar.
Nosso objetivo é apresentar um sistema de gestão de SSO (Segurança e Saúde Ocupacional) e fornecer uma estrutura para gerenciar os riscos e oportunidades de SSO.
As metas e os resultados pretendidos servem para prevenir lesões e problemas de saúde relacionados ao trabalho para os colaboradores e proporcionar locais de trabalho seguros e saudáveis consequentemente e extremamente importante para a organização, além de eliminar os perigos e minimizar os riscos de SSO tomando medidas preventivas e de proteção efetivas, de forma à atingir os objetivos dos Stakeholders, conforme preconiza a NBR ISO 45001 e o Ciclo PDCA (Plan – Do – Check – Act).
Nossa equipe multidisciplinar busca promover a transformação humana, aperfeiçoando as habilidades intelectuais e morais dos participantes, como forma de propagar os conceitos de liberdade, igualdade, fraternidade e equilíbrio.
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