1901 – Plano de Emergência e Combate a Incêndio e Explosão – NR-19
Nome Técnico: 1901 - Plano de Emergência e Combate a Incêndio e Explosão – Anexo I, NR-19
Referência: 46891
1901 – Plano de Emergência e Combate a Incêndio e Explosão – NR-19:
O objetivo do Documento Esocial 1901 – Plano de Emergência e Combate a Incêndio e Explosão – Anexo I, NR-19 é levar e consideração os riscos e fatores que podem causar incêndios e/ou explosões no ambiente de trabalho, criando então um planejamento de fuga, para amenizar os danos causados e principalmente assegurando a vida dos envolvidos.
Segundo a NR-19:
NR 19.5.2.4. Outros procedimentos ou planos específicos devem ser elaborados em função da complexidade do processo produtivo e porte da empresa, devendo ser incluídos, no mínimo:
a) Plano de Emergência e Combate a Incêndio e Explosão; […].
Valor da Multa em caso de inexistência ou falha grave*
(* Valores para empresas de 26 a 50 empregados)
A Verificar.
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Análise do Plano de Emergência
Elaboração do Relatório Técnico
Registro de Evidências
Conclusão e Proposta de Melhorias
Emissão de A.R.T e/ou C.R.T.
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1901 – Plano de Emergência e Combate a Incêndio e Explosão – NR-19:
Documentação para elaboração;
Informações Básicas da empresa;
Detalhamento das edificações de forma isolada;
População fixa e flutuante;
Quartel de bombeiros mais próximo;
Croqui dos equipamentos de segurança contra incêndio instalados;
Mapa de risco de incêndio e explosão;
Ações de prevenção;
Constituição e atribuições da brigada de incêndio;
Registros de treinamentos e exercícios simulados anuais dos trabalhadores e brigada de incêndio;
Previsão de sistema de comunicação com o corpo de bombeiros e autoridades competentes;
Descrição dos equipamentos de segurança contra incêndio;
Cronograma de inspeção e manutenção periódica dos equipamentos de segurança contra incêndio;
Ações e procedimentos em caso de explosão:
Acionamento do sistema de alerta e alarme;
Procedimento de abandono e previsão de rotas de fuga;
Comunicação com o corpo de bombeiros e autoridades competentes;
Acionamento da brigada de incêndio;
Isolamento da área afetada (perímetro de segurança);
Local de concentração de vítimas;
Descrição dos procedimentos de atendimentos as vítimas;
Previsão das rotas de acesso dos veículos de socorro;
Procedimentos de combate a incêndio e ações emergenciais em decorrência de explosão;
Procedimento de avaliação e registro do sinistro;
Autorização para o retorno as atividades normais;
Avaliação qualitativa;
Avaliação quantitativa;
Tagueamento de Máquinas e Equipamentos;
RETROFIT – Processo de Modernização;
Manutenções pontuais ou cíclicas.
Verificações quando for pertinentes:
Manual de Instrução de Operação da Máquina ou Equipamento;
Plano de Inspeção e Manutenção da Máquina ou Equipamento seguindo a NR 12;
Relatório Técnico com ART da Máquina ou Equipamento conforme NR 12;
Teste de Carga (com ART) conforme NR 12;
APR (Análise Preliminar de Risco);
Disposições Finais:
Registro fotográfico;
Registro das Evidências;
Conclusão do PLH;
Proposta de melhorias corretivas;
Emissão da A.R.T. (Anotação de Responsabilidade Técnica) e/ou C.R.T. (Certificação de Responsabilidade Técnica).
1901 – Plano de Emergência e Combate a Incêndio e Explosão – NR-19
1901 – Plano de Emergência e Combate a Incêndio e Explosão – NR-19:
Referências Normativas quando for o caso aos dispositivos aplicáveis e suas atualizações:
NR 01 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais;
NR 19 – Explosivos;
NR 23 – Proteção Contra Incêndios;
ABNT NBR 14276 – Brigada de incêndio – Requisitos;
ABNT NBR 14277 – Instalações e equipamentos para treinamento de combate a incêndio – Requisitos;
ABNT NBR ISO/CIE 8995 – Iluminação de ambientes de trabalho;
Protocolo – Guidelines American Heart Association;
Portaria GM N.2048 – Política Nacional de Atenção as Urgências;
OIT 161 – Serviços de Saúde do Trabalho;
ISO 10015 – Gestão da qualidade – Diretrizes para treinamento;
ISO 45001 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso;
Outras Normas Técnicas Aplicáveis
Nota: Este Serviço atende exclusivamente as exigências da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho (SEPRT); quando se tratar de atendimento a outros Órgãos, informe no ato da solicitação.;
1901 – Plano de Emergência e Combate a Incêndio e Explosão – NR-19:
1901 – Plano de Emergência e Combate a Incêndio e Explosão – NR-19
Validade: ANUAL exceto se ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, finalidades, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de nova Inspeção;
d) mudança de empresa;
e) troca de máquina ou equipamento.
Os Equipamentos utilizados possuem Atestado de Aferição vigente e demais equipamentos são analógicos.
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1901 – Plano de Emergência e Combate a Incêndio e Explosão – NR-19
Cabe a Contratante fornecer quando for o caso:
Fornecer os meios, Projetos arquitetônicos em AutoCad ou PDF;
Projeto Arquitetônico da Empresa que efetuará ou efetuou a instalação e contato com os mesmos.
Lista de todos os equipamentos elétricos e eletrônicos contidos nas áreas com marca, potência modelo, tipo e temperatura;
Se tiver inflamáveis e/ou combustíveis armazenados com mais 200 litros no total torna-se obrigatório fazer o Prontuário da NR-20.
Demais documentos e procedimentos necessários previstos antes ou depois da Inspeção técnica.
NÃO estão inclusos no Escopo do Serviço:
1. Elaboração de Projeto de Arquitetônico;*
2. Elaboração de Projeto de Instalação;*
3. Elaboração do Memorial de Cálculo*
4. Elaboração de Memorial de Cálculo de Suporte;*
5. Elaboração de Manual de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção;*
* (Consultar valor)
Entenda a relação entre Preço e Valor:
Executar uma tarefa tão estratégica como precificar um Serviço exige conhecimento sobre o mundo dos negócios.
Dois conceitos fundamentais para entender como precificar são as definições de Preço e Valor.
Valor é um conceito qualitativo, e está ligado ao potencial transformador daquele conteúdo.
Um curso tem mais valor quando ele agrega mais conhecimentos ao público-alvo.
Preço é uma consequência do valor.
Por ser um conceito essencialmente quantitativo, ele é responsável por “traduzir” o valor em um número.
Portanto, quanto maior é o valor agregado ao conteúdo, maior será o preço justo.
1901 – Plano de Emergência e Combate a Incêndio e Explosão – NR-19
1901 – Plano de Emergência e Combate a Incêndio e Explosão – NR-19:
Saiba Mais: 1901 – Plano de Emergência e Combate a Incêndio e Explosão – Anexo I, NR-19:
A Segurança Contra Incêndio em Edifícios assume hoje uma grande importância na economia e nas sociedades dos respectivos Países. A ocorrência de incêndios mais ou menos importantes em diferentes pontos do mundo que se traduziram na perda de um grande número de vidas humanas e de bens levou a que se olhasse para esta temática com maior cuidado. Deste modo, é cada vez mais importante a existência de uma atitude preventiva na qual está inerente a importância do conceito de planeamento.
Um Plano de Segurança deve cumprir o atual Regime Jurídico de Segurança Contra Incêndio em Edifícios e diplomas complementares. Estes documentos estabelecem novas formas de segurança, definindo objetivos de segurança que devem ser atingidos pelos edifícios. Com esta Regulamentação consegue-se um estudo mais aprofundado e individualizado de cada projeto e uma estruturação lógica, rigorosa e acessível, favorecendo a sua aplicação e o seu cumprimento.
As Organizações, de uma forma geral, têm múltiplas razões para implementarem um Plano de Segurança, uma vez que uma resposta débil a uma situação de emergência poderá ter como consequência danos humanos, de natureza social, materiais e ambientais. De uma forma genérica pode-se dizer que, cada vez mais, estas Organizações estão sensibilizadas para a questão da segurança e para a importância de uma atitude preventiva na qual está inerente a importância do conceito de planeamento.
IMPORTÂNCIA DO PLANEAMENTO
O conceito de planeamento tem sido usado em diferentes e diversos contextos, sendo por isso um termo complexo de definir. Ao longo dos anos, foi sendo recrutado para as mais diversas áreas, sendo hoje em dia aplicado cada vez mais nos sectores sociais, como por exemplo na Saúde, Ensino, Empresarial, etc.
A obrigação de planear tem origem na necessidade cada vez maior de gerir as tensões e os conflitos que surgem nos sistemas sociais, bem como de introduzir formas de coerência entre os vários subsistemas existentes, para que a coesão dos mesmos saia reforçada.
No conceito de planeamento está implícita a noção de permanente avaliação das mudanças para que, em cada momento, sejam formuladas as melhores estratégias de intervenção.
O planeamento é fundamentalmente uma aplicação da lógica à tomada de decisões, racionalizando-as no sentido de que a transformação da realidade se processe da maneira mais eficiente. É um processo de deliberação, que escolhe e organiza ações, prevendo os resultados esperados [1].
Planear é controlar o futuro, não apenas pensando neste, mas também agir sobre ele, ou seja, criar o futuro, estabelecendo os meios para aí chegar.
O planeamento constitui um conjunto de decisões integradas em estratégias conscientes. Embora seja necessário decidir, essas decisões são tomadas com uma tónica maior não no próprio processo de decisão, mas na integração das mesmas num plano consistente e coerente. É aqui, que reside a principal complexidade do planeamento: a definição das estratégias.
1901 – Plano de Emergência e Combate a Incêndio e Explosão – Anexo I, NR-19: Consulte-nos
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Nosso objetivo é apresentar um sistema de gestão de SSO (Segurança e Saúde Ocupacional) e fornecer uma estrutura para gerenciar os riscos e oportunidades de SSO.
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