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1809 - Treinamento Admissional para Trabalho em Construção Civil

1809 - Treinamento Admissional para Trabalho em Construção Civil

1809 – Treinamento Admissional para Trabalho em Construção Civil

Treinamento Admissional para Trabalho em Construção Civil - Código Exigência eSocial: 1809

Referência: 37270

1809 – Treinamento Admissional para Trabalho em Construção Civil
O 1809 – Treinamento admissional para trabalho em Construção Civil tem como objetivo instruir, conscientizar e capacitar os profissionais em procedimento de admissão para atuação no campo da construção civil conforme o padrão eSocial, visando garantir a saúde e segurança de todos os envolvidos.

O que é Treinamento Admissional?
Treinamento admissional, trata-se do treinamento realizado durante o período de admissão do funcionário pela empresa.

Valor da Multa em caso de inexistência ou falha grave*
(* Valores para empresas de 26 a 50 empregados)
R$ a verificar

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06 Horas - Com Experiência

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Semipresencial/Reciclagem

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Conteúdo Programático

1809 – Treinamento admissional para trabalho em Construção Civil

Informações sobre as condições e meio ambiente de trabalho;
Riscos inerentes a sua função;
Uso adequado dos Equipamentos de Proteção Individual – EPI;
Informações sobre os Equipamentos de Proteção Coletiva – EPC, existentes no canteiro de obra;
Áreas de Vivência;
Demolição;
Escavações, Fundações e Desmonte de Rochas;
Carpintaria;
Armações de Aço;
Estruturas de Concreto;
Estruturas Metálicas;
Operações de Soldagem e Corte a Quente;
Escadas, Rampas e Passarelas;
Medidas de Proteção contra Quedas de Altura;
Movimentação e Transporte de Materiais e Pessoas;
Andaimes e Plataformas de Trabalho;
Cabos de Aço e Cabos de Fibra Sintética;
Alvenaria, Revestimentos e Acabamentos;
Telhados e Coberturas;
Serviços em Flutuantes;
Locais Confinados;
Instalações Elétricas;
Máquinas, Equipamentos e Ferramentas Diversas;
Equipamentos de Proteção Individual;
Armazenagem e Estocagem de Materiais;
Transporte de Trabalhadores em Veículos Automotores;
Proteção Contra Incêndio;
Sinalização de Segurança;
Ordem e Limpeza;
Tapumes e Galerias;
Acidente Fatal;
Complementos:
Prevenção de acidentes;
Procedimentos e noções de primeiros socorros;
Exercícios práticos;
Percepção dos riscos e fatores que afetam as percepções das pessoas;
Impacto e fatores comportamentais na segurança;
Fator medo;
Consequências da Habituação do risco;
A importância do conhecimento da tarefa;
Entendimentos sobre Ergonomia;
Análise de posto de trabalho;
Riscos ergonômicos;
Avaliação Teórica e Prática;
Certificado de Participação.

Conscientização da Importância do Manual de Instrução de Operação do Equipamento;
NR 17 Ergonomia:
Entendimentos sobre Ergonomia NR 17;
Análise de posto de trabalho (levantamento de peso, postura);
Nível de iluminação de Ambiente de Trabalho – Norma ABNT NBR ISO/CIE 8995.

Referências Normativas aos dispositivos aplicáveis e suas atualizações:
NR-06 – Equipamento de Proteção Individual – EPI;
NR-17 – Ergonomia;
NR-18 – Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção;
NR-35 – Trabalho em Altura;
Protocolo 2015 Guidelines American Heart Association;
Portaria GM N.2048 – Política Nacional de Atenção as Urgências;
ISO 45001 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso.

1809 – Treinamento admissional para trabalho em Construção Civil

Atenção:
EAD Ensino a Distância, Presencial e Semipresencial

Base Legal – Norma Técnica 54 Ministério do Trabalho
RESPONSABILIDADES – Como a capacitação em SST é obrigação trabalhista a ser fornecida pelo empregador a seus trabalhadores em razão dos riscos oriundos da atividade explorada, é de inteira responsabilidade do empregador garantir sua efetiva implementação, sujeitando-se às sanções administrativas cabíveis em caso de uma capacitação não efetiva ou ainda pela capacitação de má qualidade que não atenda aos requisitos da legislação. É indispensável observar que, ainda que se opte pela realização de capacitação em SST por meio de EaD ou semipresencial, é salutar que toda capacitação seja adaptada à realidade de cada estabelecimento. É que o trabalhador está sendo capacitado pelo empregador para atuar em determinado espaço, logo, uma capacitação genérica não irá atender às peculiaridades de toda e qualquer atividade econômica. Veja na íntegra Nota Técnica 54 do Ministério do Trabalho MT Clique Aqui

Carga Horária

1809 – Treinamento admissional para trabalho em Construção Civil

Participantes sem experiência:
Carga horária mínima = 06 horas/aula

Participantes com experiência:
Carga horária mínima = 06 horas/aula

Atualização (Reciclagem):
Carga horária mínima = 06 horas/aula

Atualização (Reciclagem): O empregador deve realizar treinamento periódico Anualmente e sempre que ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de novo treinamento;
c) retorno de afastamento ao trabalho por período superior a noventa dias;
d) mudança de empresa;
e) Troca de máquina ou equipamento.
NR 18.14.2.1 Os operadores devem ter ensino fundamental completo e devem receber qualificação e treinamento específico no equipamento, com carga horária mínima de dezesseis horas e atualização anual com carga horária mínima de quatro horas.

Certificado: Será expedido o Certificado para cada participante que atingir o aproveitamento mínimo de 70% (teórico e prático) conforme preconiza as Normas Regulamentadoras.

Critérios dos Certificados da Capacitação ou Atualização:
Nossos certificados são numerados e emitidos de acordo com as Normas Regulamentadoras e dispositivos aplicáveis:
Emissão da A.R.T. (Anotação de Responsabilidade Técnica);
Nome completo do funcionário e documento de identidade,;
Conteúdo programático;
Carga horária; Cidade, local e data de realização do treinamento;
Nome, identificação, assinatura e qualificação do(s) instrutor(es);
Nome, identificação e assinatura do responsável técnico pela capacitação;
Nome e qualificação do nosso Profissional Habilitado;
Especificação do tipo de trabalho e relação dos tipos de espaços confinados;
Espaço para assinatura do treinando;
Informação no Certificado que os participantes receberam DVD contendo material didático (Apostila, Vídeos, Normas etc.) apresentado no treinamento.
Evidencias do Treinamento: Vídeo editado, fotos, documentações digitalizadas, melhoria contínua, parecer do instrutor: Consultar valores.

Causas do Acidente Trabalho:
Falta de cuidados do empregado;
Falta de alerta do empregador;
Mesmo efetuando todos os Treinamentos e Laudos obrigatórios de Segurança e Saúde do Trabalho em caso de acidente de trabalho o empregador estará sujeito a Processos tipo:
1- Inquérito Policial – Polícia Civil;
2- Perícia através Instituto Criminalista;
3- Procedimento de Apuração junto Delegacia Regional do Trabalho;
4- Inquérito Civil Público perante o Ministério Público do trabalho para verificação se os demais trabalhadores não estão correndo perigo;
5- O INSS questionará a causa do acidente que poderia ser evitado e se negar a efetuar o pagamento do benefício ao empregado;
6- Familiares poderão ingressar com Processo na Justiça do Trabalho pleiteando danos Morais, Materiais, Luxação, etc.;
7- Tsunami Processuais obrigando o Empregador a gerar Estratégia de Defesas mesmo estando certo;
8- Apesar da Lei da Delegação Trabalhista não prever que se aplica a culpa em cooper vigilando mas apenas a responsabilidade de entregar o equipamento de treinamento (responsável em vigiar e na tem que realmente vigiar;
9- Não prever que se aplica a culpa em cooper vigilando ao Empregador mas apenas a responsabilidade de entregar o equipamento de treinar vale frisar que o Empregador também fica responsável em vigiar);
10- Quando ocorre um acidente além de destruir todo o “bom humor” das relações entre os empregados ou também o gravíssimo problema de se defender de uma série de procedimento ao mesmo tempo, então vale a pena investir nesta prevenção.
Salientamos que o empregado não pode exercer atividades expostos a riscos que possam comprometer sua segurança e saúde.
Sendo assim podem responder nas esferas criminal e civil, aqueles expõem os trabalhadores a tais riscos.

1809 – Treinamento admissional para trabalho em Construção Civil

LEI Nº 5.194, DE 24 DEZ 1966 – CONFEA:
“Seção III
Exercício Ilegal da Profissão
Art. 6º – Exerce ilegalmente a profissão de engenheiro, arquiteto ou engenheiro-agrônomo:
a) a pessoa física ou jurídica que realizar atos ou prestar serviços, públicos ou privados, reservados aos profissionais de que trata esta Lei e que não possua registro nos Conselhos Regionais:
b) o profissional que se incumbir de atividades estranhas às atribuições discriminadas em seu registro;
c) o profissional que emprestar seu nome a pessoas, firmas, organizações ou empresas executoras de obras e serviços sem sua real participação nos trabalhos delas;
d) o profissional que, suspenso de seu exercício, continue em atividade;
e) a firma, organização ou sociedade que, na qualidade de pessoa jurídica, exercer atribuições reservadas aos profissionais da Engenharia, da Arquitetura e da Agronomia, com infringência do disposto no parágrafo único do Art. 8º desta Lei.”

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Saiba Mais: 1809 – Treinamento admissional para trabalho em Construção Civil:

O subitem 18.28.1 da NR-18, estabelece que todos os empregados devem receber treinamentos admissional e periódico, visando a garantir a execução de suas atividades com segurança.
Além disso, o subitem 18.28.2 da NR-18, especifica que o treinamento admissional deve ter carga horária mínima de 6 (seis) horas, ser ministrado dentro do horário de trabalho, antes de o trabalhador iniciar suas atividades, constando de:
Informações sobre as condições e meio ambiente de trabalho;
Riscos inerentes a sua função; Uso adequado dos Equipamentos de Proteção Individual – EPI;
Informações sobre os Equipamentos de Proteção Coletiva – EPC, existentes no canteiro de obra.
Já, o subitem 18.28.3 da NR-18, determina que o treinamento periódico deve ser ministrado:
Sempre que se tornar necessário;
Ao início de cada fase da obra.
Destacando, que nos treinamentos da NR-18 os trabalhadores devem receber cópias dos procedimentos e operações a serem realizadas com segurança.
Além de mais alguns requisitos, a norma regulamentadora nº 18 determina que o Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção – PCMAT tenha o modelo de programa de treinamentos destinado aos envolvidos na atividade contendo as atividades operacionais, de resgate e noções de primeiros socorros, com carga horária mínima de 8 horas.
Vale destacar, que a norma regulamentadora nº 18 também estabelece para alguns profissionais, para a execução de determinadas atividades ou procedimentos a realização de treinamentos complementares.

1809 – Treinamento admissional para trabalho em Construção Civil: Consulte-nos.

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