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1704 - Capacitação devido à introdução de novos métodos ou dispositivos tecnológicos

1704 - Capacitação devido à introdução de novos métodos ou dispositivos tecnológicos
Foto Ilustrativa

1704 – Capacitação à introdução de novos dispositivos tecnológicos

Nome Técnico: Capacitação devido à introdução de novos métodos ou dispositivos tecnológicos - Código Exigência eSocial: 1704

Referência: 50096

Ministramos Cursos e Treinamentos em Idioma Técnico: Português, Inglês, Espanhol, Alemão, Híndi, Mandarim, Cantonês, Japonês, entre outros.

1704 – Capacitação devido à introdução de novos métodos ou dispositivos tecnológicos
O 1704 – Capacitação devido à introdução de novos métodos ou dispositivos tecnológicos tem como objetivo revisar os conceitos já aplicados para as atividades designadas ao participante, além da introdução dos procedimentos adequados para novas funções bem como sua prática e metodologias corretas voltadas à segurança para exerce-la.

O que pode ser considerado Método que necessite um novo Treinamento?
Qualquer situação ou evento que indique a necessidade, como mudança nos procedimentos, condições ou operações de trabalho, troca de máquina ou equipamento, retorno de afastamento ao trabalho por período superior a noventa dias, entre outros fatores.

Valor da Multa em caso de inexistência ou falha grave*
(* Valores para empresas de 26 a 50 empregados)
A Verificar.

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Conteúdo Programático

1704 – Capacitação devido à introdução de novos métodos ou dispositivos tecnológicos

Entendimentos sobre Ergonomia;
Análise de posto de trabalho (levantamento de peso, postura);
Riscos ergonômicos;
Postura inadequada;
Agilidade x Ritmo constante;
Técnicas de Administração da Produção;
Tendinite do Punho e Mão;
Lesões por Sobrecarga Funcional de Membros;
Movimentos Fisiológicos dos Segmentos Corporais;
Pausas e micro pausas;
Trabalho prescrito/trabalho real;
Noções sobre prevenção;
Antropometria;
Fatores de risco para a saúde;
Manipulação de mercadorias;
Organização do trabalho;
Aspectos psicossociais do trabalho;
Agravos à saúde mais encontrados entre operadores de uma determinada tarefa;
Prevenção de acidentes;
Exercícios práticos;
A importância do conhecimento da tarefa;
Avaliação Teórica e Prática;
Certificado de Participação;
Conscientização da Importância do Manual de Instrução de Operação do Equipamento.

Referências Normativas quando for o caso aos dispositivos aplicáveis e suas atualizações:
NR- 05 – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes;
NR – 07 – Programas de Controle Médico de Saúde Ocupacional;
NR – 17- Ergonomia;
ABNT NBR 13759 – Segurança de máquinas – Equipamentos de parada de emergência – Aspectos funcionais – Princípios para projeto;
ABNT NBR ISO/CIE 8995 – Iluminação de ambientes de trabalho;
Protocolo 2015 Guidelines American Heart Association;
Protocolo 2017 – Atualizações Específicas nas Diretrizes 2017 American Heart Association p/ Suporte Básico de Vida em Pediatria/Adultos e Qualidade de Ressuscitação Cardiopulmonar.
Portaria GM N.2048 – Política Nacional de Atenção as Urgências;
ISO 45001 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso.

Atenção:
EAD (Ensino a Distância), Semipresencial
O Certificado EAD também conhecido como Online, conforme LEI Nº 9.394, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1996. pode ser utilizado para:
Atividades Complementares;
Avaliações de empresas;
Concursos Públicos;
Extensão universitária;
Horas extracurriculares;
Melhora nas chances de obter  emprego;
Processos de recrutamento;
Promoções internas;
Provas de Títulos;
Seleções de doutorado;
Seleções de Mestrado;
Entras outras oportunidades.
Base Legal – Norma Técnica 54 Ministério do Trabalho
RESPONSABILIDADES – Como a capacitação em SST é obrigação trabalhista a ser fornecida pelo empregador a seus trabalhadores em razão dos riscos oriundos da atividade explorada, é de inteira responsabilidade do empregador garantir sua efetiva implementação, sujeitando-se às sanções administrativas cabíveis em caso de uma capacitação não efetiva ou ainda pela capacitação de má qualidade que não atenda aos requisitos da legislação. É indispensável observar que, ainda que se opte pela realização de capacitação em SST por meio de EAD ou semipresencial, é salutar que toda capacitação seja adaptada à realidade de cada estabelecimento. É que o trabalhador está sendo capacitado pelo empregador para atuar em determinado espaço, logo, uma capacitação genérica não irá atender às peculiaridades de toda e qualquer atividade econômica.veja na íntegra Nota Técnica 54 do Ministério do Trabalho MT Clique Aqui

Carga Horária

1704 – Capacitação devido à introdução de novos métodos ou dispositivos tecnológicos

Participantes sem experiência:
Carga horária mínima = 40 horas/aula

Participantes com experiência:
Carga horária mínima = 16 horas/aula

Atualização (Reciclagem):
Carga horária mínima = 08 horas/aula

Atualização (Reciclagem): O empregador deve realizar treinamento periódico Anualmente e sempre que ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de novo treinamento;
c) retorno de afastamento ao trabalho por período superior a noventa dias;
d) mudança de empresa;
e) Troca de máquina ou equipamento.

Certificado: Será expedido o Certificado para cada participante que atingir o aproveitamento mínimo de 70% (teórico e prático) conforme preconiza as Normas Regulamentadoras.

Critérios dos Certificados da Capacitação ou Atualização:
Nossos certificados são numerados e emitidos de acordo com as Normas Regulamentadoras e dispositivos aplicáveis:
Emissão da A.R.T. (Anotação de Responsabilidade Técnica);
Nome completo do funcionário e documento de identidade,;
Conteúdo programático;
Carga horária; Cidade, local e data de realização do treinamento;
Nome, identificação, assinatura e qualificação do(s) instrutor(es);
Nome, identificação e assinatura do responsável técnico pela capacitação;
Nome e qualificação do nosso Profissional Habilitado;
Especificação do tipo de trabalho e relação dos tipos de espaços confinados;
Espaço para assinatura do treinando;
Informação no Certificado que os participantes receberam DVD contendo material didático (Apostila, Vídeos, Normas etc.) apresentado no treinamento.
Evidencias do Treinamento: Vídeo editado, fotos, documentações digitalizadas, melhoria contínua, parecer do instrutor: Consultar valores.

Causas do Acidente Trabalho:
Falta de cuidados do empregado;
Falta de alerta do empregador;
Mesmo efetuando todos os Treinamentos e Laudos obrigatórios de Segurança e Saúde do Trabalho em caso de acidente de trabalho o empregador estará sujeito a Processos tipo:
1- Inquérito Policial – Polícia Civil;
2- Perícia através Instituto Criminalista;
3- Procedimento de Apuração junto Delegacia Regional do Trabalho;
4- Inquérito Civil Público perante o Ministério Público do trabalho para verificação se os demais trabalhadores não estão correndo perigo;
5- O INSS questionará a causa do acidente que poderia ser evitado e se negar a efetuar o pagamento do benefício ao empregado;
6- Familiares poderão ingressar com Processo na Justiça do Trabalho pleiteando danos Morais, Materiais, Luxação, etc.;
7- Tsunami Processuais obrigando o Empregador a gerar Estratégia de Defesas mesmo estando certo;
8- Apesar da Lei da Delegação Trabalhista não prever que se aplica a “culpa en vigilando”, mas, apenas a responsabilidade de entregar o equipamento de treinamento.;
9- Não prever que se aplica a culpa em “culpa en vigilando” ao Empregador mas apenas a responsabilidade de entregar o equipamento de treinar, vale frisar que o Empregador também fica responsável em vigiar;
10- Quando ocorre um acidente além de destruir todo o “bom humor” das relações entre os empregados ou também o gravíssimo problema de se defender de uma série de procedimento ao mesmo tempo, então vale a pena investir nesta prevenção.
Salientamos que o empregado não pode exercer atividades expostos a riscos que possam comprometer sua segurança e saúde.
Sendo assim podem responder nas esferas criminal e civil, aqueles expõem os trabalhadores a tais riscos.

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Saiba Mais: 1704 – Capacitação devido à introdução de novos métodos ou dispositivos tecnológicos:

Norma Regulamentadora NR-17
2. O posto de trabalho

2.1. Em relação ao mobiliário do checkout e às suas dimensões, incluindo distâncias e alturas, no posto de trabalho deve-se:
a) atender às características antropométricas de 90% dos trabalhadores, respeitando os alcances dos membros e da visão, ou seja, compatibilizando as áreas de visão com a manipulação;
b) assegurar a postura para o trabalho na posição sentada e em pé, e as posições confortáveis dos membros superiores e inferiores, nessas duas situações;
c) respeitar os ângulos limites e trajetórias naturais dos movimentos, durante a execução das tarefas, evitando a flexão e a torção do tronco;
d) garantir um espaço adequado para livre movimentação do operador e colocação da cadeira, a fim de permitir a alternância do trabalho na posição em pé com o trabalho na posição sentada;
e) manter uma cadeira de trabalho com assento e encosto para apoio lombar, com estofamento de densidade adequada, ajustáveis à estatura do trabalhador e à natureza da tarefa;
f) colocar apoio para os pés, independente da cadeira;
g) adotar, em cada posto de trabalho, sistema com esteira eletromecânica para facilitar a movimentação de mercadorias nos checkouts com comprimento de 2,70 metros ou mais;
h) disponibilizar sistema de comunicação com pessoal de apoio e supervisão;
i) manter mobiliário sem quinas vivas ou rebarbas, devendo os elementos de fixação (pregos, rebites, parafusos) ser mantidos de forma a não causar acidentes.
2.2. Em relação ao equipamento e às ferramentas utilizadas pelos operadores de checkout para o cumprimento de seu trabalho, deve-se:
a) escolhê-los de modo a favorecer os movimentos e ações próprias da função, sem exigência acentuada de força, pressão, preensão, flexão, extensão ou torção dos segmentos corporais;
b) posicioná-los no posto de trabalho dentro dos limites de alcance manual e visual do operador, permitindo a movimentação dos membros superiores e inferiores e respeitando a natureza da tarefa;
c) garantir proteção contra acidentes de natureza mecânica ou elétrica nos checkouts, com base no que está previsto nas normas regulamentadoras do MTE ou em outras normas nacionais, tecnicamente reconhecidas;
d) mantê-los em condições adequadas de funcionamento.
2.3. Em relação ao ambiente físico de trabalho e ao conjunto do posto de trabalho, deve-se:
a) manter as condições de iluminamento, ruído, conforto térmico, bem como a proteção contra outros fatores de risco químico e físico, de acordo com o previsto na NR-17 e outras normas regulamentadoras;
b) proteger os operadores de checkout contra correntes de ar, vento ou grandes variações climáticas, quando necessário;
c) utilizar superfícies opacas, que evitem reflexos incômodos no campo visual do trabalhador.
2.4. Na concepção do posto de trabalho do operador de checkout deve-se prever a possibilidade de fazer adequações ou ajustes localizados, exceto nos equipamentos fixos, considerando o conforto dos operadores.

Fonte: NR 17

1704 – Capacitação devido à introdução de novos métodos ou dispositivos tecnológicos: Consulte-nos.

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