1702 – Programa de vigilância epidemiológica – Anexo 2, NR-17
Nome Técnico: Programa de vigilância epidemiológica – NR 17 - Código Exigêncial eSocial: 1702
Referência: 50298
1702 – Programa de vigilância epidemiológica – Anexo II, NR 17
O objetivo do Programa de vigilância epidemiológica (Anexo II, NR-17) é adequar o estabelecimento ao que preconiza o Anexo II da Norma Regulamentadora NR 17, que estabelece que todo empregador deve implementar um programa de vigilância epidemiológica. A detecção precoce de casos de doenças relacionadas ao trabalho interfere ativamente no tratamento da doença, uma vez que prevenida antecipadamente pode anular diversos procedimentos no tratamento, depois de desenvolvida.
O que está incluso no Programa de Vigilância Epidemiológica?
Procedimentos de vigilância passiva (casos em que trabalhadores procuram serviços médicos) e procedimentos de vigilância ativa, através de exames médicos obrigatórios por norma, e dados sobre sintomas referentes aos aparelhos psíquico, osteomuscular, vocal, visual e auditivo.
NR 17 – Ergonomia:
9. Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional e Análise Ergonômica do Trabalho
9.1 A organização deve disponibilizar comprovadamente ao empregado os Atestados de Saúde Ocupacional – ASO, que devem ser fornecidos em meio físico quando solicitados, além de cópia
dos resultados dos demais exames.
9.2 A organização deve implementar um programa de vigilância epidemiológica para detecção precoce de casos de doenças relacionadas ao trabalho comprovadas ou objeto de suspeita, que
inclua procedimentos de vigilância passiva (processando a demanda espontânea de trabalhadores que procurem serviços médicos) e procedimentos de vigilância ativa, por intermédio de exames médicos dirigidos que incluam, além dos exames obrigatórios por norma, coleta de dados sobre sintomas referentes aos aparelhos psíquico, osteomuscular, vocal, visual e auditivo, analisados e apresentados com a utilização de ferramentas estatísticas e epidemiológicas.
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Levantamento de Diagnóstico
Análise Qualitativa e Quantitativa
Registro de Evidências
Conclusão e Proposta de Melhorias
Emissão de A.R.T. e/ou C.R.T.
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1702 – Programa de vigilância epidemiológica
Escopo dos Serviços:
Inspeções e verificações quando pertinentes a ser avaliadas pela nossa Equipe multidisciplinar:
Coleta de dados;
Campo de Aplicação;
Avaliação das situações de trabalho;
Organização do trabalho;
Levantamento;
Acessibilidade;
Exposição Ocupacionais:
Agentes Físico, Químicos e Biológicos;
Descrições das atividades;
Medidas de prevenção;
Fatores determinantes;
Processamento de dados coletados;
Análise e interpretação dos dados processados;
Recomendação das medidas de prevenção e controle apropriadas;
Promoção das ações de prevenção e controle indicadas;
Avaliação da eficácia e efetividade das medidas adotadas;
Divulgação de informações pertinentes;
Análise de posto de trabalho (levantamento de peso, postura);
Riscos ergonômicos;
Exigência de Tempo;
Modo operatório;
Ritmo das tarefas;
Conteúdo das tarefas;
Alteração da posição;
Intervalo para relaxamento;
Avaliação qualitativa;
Nível de esforço físico para se manter na posição;
Implantação de medidas de controle;
Proposta de melhorias corretivas;
Registro das Evidências.
Disposições Finais:
Caderno, Registro fotográfico e Registros de Avaliação;
Registro das Evidências;
Identificação dos Profissionais (Engenheiros e Peritos);
Conclusão do PLH;
Proposta de melhorias corretivas;
Quando Aplicável: Certificado de Calibração;
Emissão da A.R.T. (Anotação de Responsabilidade Técnica) e/ou C.R.T. (Certificação de Responsabilidade Técnica).
É facultado à nossa Equipe Multidisciplinar a inserção de normas, leis, decretos ou parâmetros técnicos que julgarem aplicáveis, sendo relacionados ou não ao escopo de serviço negociado, ficando a Contratante responsável por efetuar os devidos atendimentos no que dispõem as legislações, conforme estabelecido nas mesmas.
1702 – Programa de vigilância epidemiológica
1702 – Programa de vigilância epidemiológica
Referências Normativas quando for o caso aos dispositivos aplicáveis e suas atualizações:
NR 01 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais;
NR 06 – Equipamentos de Proteção Individual;
NR 07 – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO;
NR 09 – Avaliação e Controle das Exposições Ocupacionais a Agentes Físicos, Químicos e Biológicos;
NR 17 – Ergonomia;
NBR ISO 11226 – Ergonomia – Avaliação de posturas estáticas de trabalho;
ABNT ISO/TR 1698-2 – Ergonomia da interação humano-sistema — Métodos de usabilidade que apoiam o projeto centrado no usuário;
NBR ISO 11228-2 – Ergonomia – Movimentação manual – Parte 2: Empurrar e puxar;
ISO 45001 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso;
Outras Normas Técnicas Aplicáveis
Nota: Este Serviço atende exclusivamente as exigências da MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) quando se tratar de atendimento a outros Órgãos, informe no ato da solicitação.
1702 – Programa de vigilância epidemiológica
1702 – Programa de vigilância epidemiológica
Validade das Inspeções: ANUAL exceto se ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, finalidades, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de nova Inspeção;
c) mudança de empresa;
d) troca de máquina ou equipamento.
Será emitido Documento Técnico por Profissionais Legalmente Habilitados Perito e Engenheiro de Segurança do Trabalho com ART;
Os Equipamentos utilizados possuem Atestado de Aferição vigente e demais equipamentos são analógicos.
1702 – Programa de vigilância epidemiológica
1702 – Programa de vigilância epidemiológica
Cabe a Contratante fornecer quando for o caso:
Fornecer os meios, Projetos arquitetônicos em Arquivo DWG ou PDF;
Projeto Arquitetônico da Empresa que efetuará ou efetuou a instalação e contato com os mesmos.
Lista de todos os equipamentos elétricos e eletrônicos contidos nas áreas com marca, potência modelo, tipo e temperatura;
Demais documentos e procedimentos necessários previstos antes ou depois da Inspeção técnica.
NÃO estão inclusos no Escopo do Serviço:
1. Elaboração de Projeto de Arquitetônico;*
2. Elaboração de Projeto de Instalação;*
3. Elaboração do Memorial de Cálculo*
4. Elaboração de Memorial de Cálculo de Suporte;*
5. Elaboração de Manual de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção;*
* (Consultar valor)
A justificativa da relação Preço e Valor:
A precificação de qualquer serviço exige expertise relacionada ao mundo dos negócios e o conceito de Valor é qualitativo, diretamente ligado ao potencial de transformação existente naquele conteúdo. O serviço tem mais valor quando tem conhecimento e segredos profissionais agregados e o preço é uma variável consequente do valor, cujo objetivo é transmiti-lo em números. Assim, quanto maior for o valor agregado ao conteúdo, maior será o seu preço justo. Portanto, não autorizamos a utilização de nossas Propostas como contraprova de fechamento com terceiros de menor preço, ou de interesse secundário, Qualidade, Segurança, Eficiência e Excelência, em todos os sentidos, são os nossos valores.
1702 – Programa de vigilância epidemiológica
Saiba Mais: 1702 – Programa de vigilância epidemiológica
9. Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional e Análise Ergonômica do Trabalho
9.1 A organização deve disponibilizar comprovadamente ao empregado os Atestados de Saúde Ocupacional – ASO, que devem ser fornecidos em meio físico quando solicitados, além de cópia dos resultados dos demais exames.
9.2 A organização deve implementar um programa de vigilância epidemiológica para detecção precoce de casos de doenças relacionadas ao trabalho comprovadas ou objeto de suspeita, que
inclua procedimentos de vigilância passiva (processando a demanda espontânea de trabalhadores que procurem serviços médicos) e procedimentos de vigilância ativa, por intermédio de exames médicos dirigidos que incluam, além dos exames obrigatórios por norma, coleta de dados sobre sintomas referentes aos aparelhos psíquico, osteomuscular, vocal, visual e auditivo, analisados e apresentados com a utilização de ferramentas estatísticas e epidemiológicas.
9.2.1 No sentido de promover a saúde vocal dos trabalhadores, a organização deve implementar, entre outras medidas:
a) modelos de diálogos que favoreçam micropausas e evitem carga vocal intensiva do operador;
b) redução do ruído de fundo; e
c) estímulo à ingestão frequente de água potável fornecida gratuitamente aos operadores.
9.3. A notificação das doenças profissionais e das produzidas em virtude das condições especiais de trabalho, comprovadas ou objeto de suspeita, será obrigatória por meio da emissão de
Comunicação de Acidente de Trabalho – CAT, na forma do art. 169 da CLT e da legislação vigente da Previdência Social.
9.4 A AET, quando indicada por uma das alíneas do item 17.3.2 da NR 17, deve contemplar:
a) descrição das características dos postos de trabalho no que se refere ao mobiliário, utensílios, ferramentas, espaço físico para a execução do trabalho e condições de posicionamento e movimentação de segmentos corporais;
b) avaliação da organização do trabalho demonstrando:
I – trabalho real e trabalho prescrito;
II – descrição da produção em relação ao tempo alocado para as tarefas;
III – variações diárias, semanais e mensais da carga de atendimento, incluindo variações sazonais e Este texto não substitui o publicado no DOU intercorrências técnico-operacionais mais frequentes;
IV – número de ciclos de trabalho e sua descrição, incluindo trabalho em turnos e trabalho noturno;
V – ocorrência de pausas interciclos;
VI – explicitação das normas de produção, das exigências de tempo, da determinação do conteúdo de tempo, do ritmo de trabalho e do conteúdo das tarefas executadas;
VII – histórico mensal de horas extras realizadas em cada ano; e
VIII – explicitação da existência de sobrecargas estáticas ou dinâmicas do sistema osteomuscular;
c) relatório estatístico da incidência de queixas de agravos à saúde colhidas pela Medicina do Trabalho nos prontuários médicos;
d) relatórios de avaliações de satisfação no trabalho e clima organizacional, se realizadas no âmbito da organização;
e) registro e análise de impressões e sugestões dos trabalhadores com relação aos aspectos dos itens anteriores; e
f) recomendações ergonômicas expressas em planos e propostas claros e objetivos, com definição de datas de implantação.
Fonte: NR 17.
1702 – 1702 – Programa de vigilância epidemiológica: Consulte-nos.
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Somos especializados na prestação e realização de serviços voltados para todas as Engenharias e Segurança e Saúde do Trabalho e Meio Ambiente. Desenvolvemos, elaboramos e executamos Projetos Arquitetônicos e das Engenharias; prestamos Consultorias e Assessorias para âmbitos jurídicos e de engenharia; oferecemos Mão de Obra Especializada e Serviços Técnicos; ministramos Cursos e Treinamentos e realizamos Traduções, versões e Interpretações no idioma técnico que o cliente desejar.
Nosso objetivo é apresentar um sistema de gestão de SSO (Segurança e Saúde Ocupacional) e fornecer uma estrutura para gerenciar os riscos e oportunidades de SSO.
As metas e os resultados pretendidos servem para prevenir lesões e problemas de saúde relacionados ao trabalho para os colaboradores e proporcionar locais de trabalho seguros e saudáveis consequentemente e extremamente importante para a organização, além de eliminar os perigos e minimizar os riscos de SSO tomando medidas preventivas e de proteção efetivas, de forma à atingir os objetivos dos Stakeholders, conforme preconiza a NBR ISO 45001 e o Ciclo PDCA (Plan – Do – Check – Act).
Nossa equipe multidisciplinar busca promover a transformação humana, aperfeiçoando as habilidades intelectuais e morais dos participantes, como forma de propagar os conceitos de liberdade, igualdade, fraternidade e equilíbrio.
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