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1702 – Programa de vigilância epidemiológica – Anexo 2, NR-17

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Nome Técnico: Programa de vigilância epidemiológica – NR 17 - Código Exigêncial eSocial: 1702

Referência: 50298

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1702 – Programa de vigilância epidemiológica – Anexo II, NR 17
O objetivo do Programa de vigilância epidemiológica (Anexo II, NR-17) é adequar o estabelecimento ao que preconiza o Anexo II da Norma Regulamentadora NR 17, que estabelece que todo empregador deve implementar um programa de vigilância epidemiológica. A detecção precoce de casos de doenças relacionadas ao trabalho interfere ativamente no tratamento da doença, uma vez que prevenida antecipadamente pode anular diversos procedimentos no tratamento, depois de desenvolvida.

O que está incluso no Programa de Vigilância Epidemiológica?
Procedimentos
de vigilância passiva (casos em que trabalhadores procuram serviços médicos) e procedimentos de vigilância ativa, através de exames médicos obrigatórios por norma, e dados sobre sintomas referentes aos aparelhos psíquico, osteomuscular, vocal, visual e auditivo.

NR 17 – Ergonomia:

9. Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional e Análise Ergonômica do Trabalho 
9.1
A organização deve disponibilizar comprovadamente ao empregado os Atestados de Saúde Ocupacional – ASO, que devem ser fornecidos em meio físico quando solicitados, além de cópia

dos resultados dos demais exames.
9.2 A organização deve implementar um programa de vigilância epidemiológica para detecção precoce de casos de doenças relacionadas ao trabalho comprovadas ou objeto de suspeita, que
inclua procedimentos de vigilância passiva (processando a demanda espontânea de trabalhadores que procurem serviços médicos) e procedimentos de vigilância ativa, por intermédio de exames médicos dirigidos que incluam, além dos exames obrigatórios por norma, coleta de dados sobre sintomas referentes aos aparelhos psíquico, osteomuscular, vocal, visual e auditivo, analisados e apresentados com a utilização de ferramentas estatísticas e epidemiológicas.

    Levantamento de Diagnóstico
    Análise Qualitativa e Quantitativa
    Registro de Evidências
    Conclusão e Proposta de Melhorias
    Emissão de A.R.T. e/ou C.R.T.
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