1503 - Treinamento para empregados expostos a manganês sobre o uso de máscaras autônomas para casos especiais
1503 – Treinamento para empregados expostos a manganês sobre o uso de máscaras autônomas para casos especiais
Nome Técnico: Treinamento para empregados expostos a manganês sobre o uso de máscaras autônomas para casos especiais - Código Exigência eSocial: 1503
Referência: 50180
1503 – Treinamento para empregados expostos a manganês sobre o uso de máscaras autônomas para casos especiais
O manganês faz parte do grupo de elementos altamente tóxicos ao organismo humano, quando ingerido em elevadas concentrações. Por conta disso, é necessário que os colaboradores responsáveis por manusear este tipo de matéria passe por treinamento antes de exercer essas atividades, com o intuito de instruí-lo quanto às proteções individuais adequadas.
Quais os efeitos colaterais do manganês?
A alta exposição ao manganês pode fazê-lo acumular no organismo e no sistema nervoso, e pode desenvolver doenças degenerativas como Parkinson. A contaminação ocorre normalmente por inalação, ou ingestão de água com alta concentração de manganês.
Valor da Multa em caso de inexistência ou falha grave*
(* Valores para empresas de 26 a 50 empregados)
A Verificar.
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Conteúdo Programático
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Exposição ao risco;
Programa de Proteção respiratória;
EPIs e EPCs;
Utilização correta do EPI;
Procedimentos operacionais escritos para o uso rotineiro de respiradores;
Procedimentos operacionais escritos para o uso em situações de emergência e de
salvamento;
Prevenção de acidentes;
Procedimentos e noções de primeiros socorros;
Procedimentos de resgate e autorresgate;
Comunicação com a equipe de emergência;
Exercícios práticos;
Responsabilidades do Empregador;
Responsabilidades do Trabalhador;
Responsabilidades dos Fabricantes e Importadores;
Percepção dos riscos e fatores que afetam as percepções das pessoas;
Impacto e fatores comportamentais na segurança;
Fator medo;
A importância do conhecimento da tarefa;
Avaliação Teórica e Prática;
Registro das Evidências;
Certificado de Participação;
Conscientização da Importância do Manual de Instrução de Operação do Equipamento.
Atenção:
EAD Ensino a Distância, Presencial e Semipresencial
Base Legal – Norma Técnica 54 Ministério do Trabalho
RESPONSABILIDADES – Como a capacitação em SST é obrigação trabalhista a ser fornecida pelo empregador a seus trabalhadores em razão dos riscos oriundos da atividade explorada, é de inteira responsabilidade do empregador garantir sua efetiva implementação, sujeitando-se às sanções administrativas cabíveis em caso de uma capacitação não efetiva ou ainda pela capacitação de má qualidade que não atenda aos requisitos da legislação. É indispensável observar que, ainda que se opte pela realização de capacitação em SST por meio de EaD ou semipresencial, é salutar que toda capacitação seja adaptada à realidade de cada estabelecimento. É que o trabalhador está sendo capacitado pelo empregador para atuar em determinado espaço, logo, uma capacitação genérica não irá atender às peculiaridades de toda e qualquer atividade econômica. Veja na íntegra Nota Técnica 54 do Ministério do Trabalho MT Clique Aqui
Carga Horária
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Participantes sem experiência:
Carga horária mínima = 40 horas/aula
Participantes com experiência:
Carga horária mínima = 16 horas/aula
Atualização (Reciclagem):
Carga horária mínima = 08 horas/aula
Atualização (Reciclagem): O empregador deve realizar treinamento periódico Anualmente e sempre que ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de novo treinamento;
c) retorno de afastamento ao trabalho por período superior a noventa dias;
d) mudança de empresa;
e) Troca de máquina ou equipamento.
Certificado: Será expedido o Certificado para cada participante que atingir o aproveitamento mínimo de 70% (teórico e prático) conforme preconiza as Normas Regulamentadoras.
Critérios dos Certificados da Capacitação ou Atualização:
Nossos certificados são numerados e emitidos de acordo com as Normas Regulamentadoras e dispositivos aplicáveis:
Emissão da A.R.T. (Anotação de Responsabilidade Técnica);
Nome completo do funcionário e documento de identidade,;
Conteúdo programático;
Carga horária; Cidade, local e data de realização do treinamento;
Nome, identificação, assinatura e qualificação do(s) instrutor(es);
Nome, identificação e assinatura do responsável técnico pela capacitação;
Nome e qualificação do nosso Profissional Habilitado;
Especificação do tipo de trabalho e relação dos tipos de espaços confinados;
Espaço para assinatura do treinando;
Informação no Certificado que os participantes receberam DVD contendo material didático (Apostila, Vídeos, Normas etc.) apresentado no treinamento.
Evidencias do Treinamento: Vídeo editado, fotos, documentações digitalizadas, melhoria contínua, parecer do instrutor: Consultar valores.
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Nossos Cursos são completos e dinâmicos
Saiba Mais: 1503 – Treinamento para empregados expostos a manganês sobre o uso de máscaras autônomas para casos especiais:
O manganês consiste em um dos elementos mais abundantes na crosta terrestre, estando amplamente distribuído em solos, sedimentos, rochas, água e materiais biológicos. Este elemento é altamente importante para as funções vitais dos animais superiores, bem como para o crescimento das plantas. Além disso, possui significativas aplicações industriais.
A intoxicação pelo manganês, também chamada de manganismo, habitualmente resulta de uma exposição ocupacional, sendo que o trato respiratório representa a principal porta de entrada. No entanto, este elemento também pode ser absorvido pelo trato intestinal quando presente na alimentação.
O manganês é muito utilizado na produção de ferro e aço. Trata-se de um componente-chave na produção de ligas de alumínio e aço inoxidável, de custo reduzido. Além disso, o manganês também é usado para descolorir o vidro, bem como produzir vidro de cor violeta. Também está presente em desinfetantes, fertilizantes e cerâmica.
Este elemento, que é essencial para os seres humanos, está presente naturalmente em certos alimentos, porém, em diminutas quantidades. Todavia, quando elevadas doses adentram o organismo, podem ocorrer efeitos tóxicos de diferentes intensidades, sendo que o mais grave é quando afeta o Sistema Nervoso Central (SNC).
É válido lembrar que o perigo está no excesso desse metal pesado, e a deficiência de manganês causa perda de peso, além de afetar a função pancreática e o metabolismo de carboidratos. A solução então é a ingestão moderada desse mineral, o consumo ideal seria entre 1 a 5 mg por dia, quantidade que se consegue através de alimentos como os grãos integrais, leguminosas, nozes e chás.
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