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1503 - Treinamento para empregados expostos a manganês sobre o uso de máscaras autônomas para casos especiais

1503 - Treinamento para empregados expostos a manganês sobre o uso de máscaras autônomas para casos especiais
Foto Ilustrativa

1503 – Treinamento para empregados expostos a manganês sobre o uso de máscaras autônomas para casos especiais

Nome Técnico: Treinamento para empregados expostos a manganês sobre o uso de máscaras autônomas para casos especiais - Código Exigência eSocial: 1503

Referência: 50180

1503 – Treinamento para empregados expostos a manganês sobre o uso de máscaras autônomas para casos especiais
O manganês faz parte do grupo de elementos altamente tóxicos ao organismo humano, quando ingerido em elevadas concentrações. Por conta disso, é necessário que os colaboradores responsáveis por manusear este tipo de matéria passe por treinamento antes de exercer essas atividades, com o intuito de instruí-lo quanto às proteções individuais adequadas.

Quais os efeitos colaterais do manganês?
A alta exposição ao manganês pode fazê-lo acumular no organismo e no sistema nervoso, e pode desenvolver doenças degenerativas como Parkinson. A contaminação ocorre normalmente por inalação, ou ingestão de água com alta concentração de manganês.

Valor da Multa em caso de inexistência ou falha grave*
(* Valores para empresas de 26 a 50 empregados)
A Verificar.

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Conteúdo Programático

1503 – Treinamento para empregados expostos a manganês sobre o uso de máscaras autônomas para casos especiais

Exposição ao risco;
Programa de Proteção respiratória;
EPIs e EPCs;
Utilização correta do EPI;
Procedimentos operacionais escritos para o uso rotineiro de respiradores;
Procedimentos operacionais escritos para o uso em situações de emergência e de
salvamento;
Prevenção de acidentes;
Procedimentos e noções de primeiros socorros;
Procedimentos de resgate e autorresgate;
Comunicação com a equipe de emergência;
Exercícios práticos;
Responsabilidades do Empregador;
Responsabilidades do Trabalhador;
Responsabilidades dos Fabricantes e Importadores;
Percepção dos riscos e fatores que afetam as percepções das pessoas;
Impacto e fatores comportamentais na segurança;
Fator medo;
A importância do conhecimento da tarefa;
Avaliação Teórica e Prática;
Registro das Evidências;
Certificado de Participação;
Conscientização da Importância do Manual de Instrução de Operação do Equipamento.

Referências Normativas quando for o caso aos dispositivos aplicáveis e suas atualizações:
NR – 06 – Equipamento de Proteção Individual – EPI;
NR – 07 – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional;
NR – 09 – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais;
NR – 15 – Atividades e Operações Insalubres;
ABNT NBR 12543 – Equipamentos de proteção respiratória – Classificação;
ABNT NBR 13694 – Equipamentos de proteção respiratória – Peças semifacial e um quarto facial;
ABNT NBR 13695 – Equipamentos de proteção respiratória – Peça facial inteira;
ABNT NBR 13696 – Equipamento de proteção respiratória – Filtros químicos e combinados;
ABNT NBR 13697 – Equipamento de proteção respiratória — Filtros para partículas;
ABNT NBR 13698 – Equipamento de proteção respiratória — Peça semifacial filtrante para partículas;
ABNT NBR 13716 – Equipamento de proteção respiratória – Máscara autônoma de ar comprimido com circuito aberto;
ABNT NBR 14372 – Equipamentos de proteção respiratória – Respirador de linha de ar comprimido para uso com peça facial inteira ou semifacial;
ABNT NBR 13759 – Segurança de máquinas – Equipamentos de parada de emergência – Aspectos funcionais – Princípios para projeto;
ABNT NBR ISO/CIE 8995 – Iluminação de ambientes de trabalho;
Protocolo 2015 Guidelines American Heart Association;
Protocolo 2017 – Atualizações Específicas nas Diretrizes 2017 American Heart Association p/ Suporte Básico de Vida em Pediatria/Adultos e Qualidade de Ressuscitação Cardiopulmonar.
Portaria GM N.2048 – Política Nacional de Atenção as Urgências;
ISO 45001 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso.

Atenção:
EAD Ensino a Distância, Presencial e Semipresencial

Base Legal – Norma Técnica 54 Ministério do Trabalho
RESPONSABILIDADES – Como a capacitação em SST é obrigação trabalhista a ser fornecida pelo empregador a seus trabalhadores em razão dos riscos oriundos da atividade explorada, é de inteira responsabilidade do empregador garantir sua efetiva implementação, sujeitando-se às sanções administrativas cabíveis em caso de uma capacitação não efetiva ou ainda pela capacitação de má qualidade que não atenda aos requisitos da legislação. É indispensável observar que, ainda que se opte pela realização de capacitação em SST por meio de EaD ou semipresencial, é salutar que toda capacitação seja adaptada à realidade de cada estabelecimento. É que o trabalhador está sendo capacitado pelo empregador para atuar em determinado espaço, logo, uma capacitação genérica não irá atender às peculiaridades de toda e qualquer atividade econômica. Veja na íntegra Nota Técnica 54 do Ministério do Trabalho MT Clique Aqui

Carga Horária

1503 – Treinamento para empregados expostos a manganês sobre o uso de máscaras autônomas para casos especiais

Participantes sem experiência:
Carga horária mínima = 40 horas/aula

Participantes com experiência:
Carga horária mínima = 16 horas/aula

Atualização (Reciclagem):
Carga horária mínima = 08 horas/aula

Atualização (Reciclagem): O empregador deve realizar treinamento periódico Anualmente e sempre que ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de novo treinamento;
c) retorno de afastamento ao trabalho por período superior a noventa dias;
d) mudança de empresa;
e) Troca de máquina ou equipamento.

Certificado: Será expedido o Certificado para cada participante que atingir o aproveitamento mínimo de 70% (teórico e prático) conforme preconiza as Normas Regulamentadoras.

Critérios dos Certificados da Capacitação ou Atualização:
Nossos certificados são numerados e emitidos de acordo com as Normas Regulamentadoras e dispositivos aplicáveis:
Emissão da A.R.T. (Anotação de Responsabilidade Técnica);
Nome completo do funcionário e documento de identidade,;
Conteúdo programático;
Carga horária; Cidade, local e data de realização do treinamento;
Nome, identificação, assinatura e qualificação do(s) instrutor(es);
Nome, identificação e assinatura do responsável técnico pela capacitação;
Nome e qualificação do nosso Profissional Habilitado;
Especificação do tipo de trabalho e relação dos tipos de espaços confinados;
Espaço para assinatura do treinando;
Informação no Certificado que os participantes receberam DVD contendo material didático (Apostila, Vídeos, Normas etc.) apresentado no treinamento.
Evidencias do Treinamento: Vídeo editado, fotos, documentações digitalizadas, melhoria contínua, parecer do instrutor: Consultar valores.

Causas do Acidente Trabalho:
Falta de cuidados do empregado;
Falta de alerta do empregador;
Mesmo efetuando todos os Treinamentos e Laudos obrigatórios de Segurança e Saúde do Trabalho em caso de acidente de trabalho o empregador estará sujeito a Processos tipo:
1- Inquérito Policial – Polícia Civil;
2- Perícia através Instituto Criminalista;
3- Procedimento de Apuração junto Delegacia Regional do Trabalho;
4- Inquérito Civil Público perante o Ministério Público do trabalho para verificação se os demais trabalhadores não estão correndo perigo;
5- O INSS questionará a causa do acidente que poderia ser evitado e se negar a efetuar o pagamento do benefício ao empregado;
6- Familiares poderão ingressar com Processo na Justiça do Trabalho pleiteando danos Morais, Materiais, Luxação, etc.;
7- Tsunami Processuais obrigando o Empregador a gerar Estratégia de Defesas mesmo estando certo;
8- Apesar da Lei da Delegação Trabalhista não prever que se aplica a “culpa en vigilando”, mas, apenas a responsabilidade de entregar o equipamento de treinamento.;
9- Não prever que se aplica a culpa em “culpa en vigilando” ao Empregador mas apenas a responsabilidade de entregar o equipamento de treinar, vale frisar que o Empregador também fica responsável em vigiar;
10- Quando ocorre um acidente além de destruir todo o “bom humor” das relações entre os empregados ou também o gravíssimo problema de se defender de uma série de procedimento ao mesmo tempo, então vale a pena investir nesta prevenção.
Salientamos que o empregado não pode exercer atividades expostos a riscos que possam comprometer sua segurança e saúde.
Sendo assim podem responder nas esferas criminal e civil, aqueles expõem os trabalhadores a tais riscos.

LEI Nº 5.194, DE 24 DEZ 1966 – CONFEA:
“Seção III
Exercício Ilegal da Profissão
Art. 6º – Exerce ilegalmente a profissão de engenheiro, arquiteto ou engenheiro-agrônomo:
a) a pessoa física ou jurídica que realizar atos ou prestar serviços, públicos ou privados, reservados aos profissionais de que trata esta Lei e que não possua registro nos Conselhos Regionais:
b) o profissional que se incumbir de atividades estranhas às atribuições discriminadas em seu registro;
c) o profissional que emprestar seu nome a pessoas, firmas, organizações ou empresas executoras de obras e serviços sem sua real participação nos trabalhos delas;
d) o profissional que, suspenso de seu exercício, continue em atividade;
e) a firma, organização ou sociedade que, na qualidade de pessoa jurídica, exercer atribuições reservadas aos profissionais da Engenharia, da Arquitetura e da Agronomia, com infringência do disposto no parágrafo único do Art. 8º desta Lei.”

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Saiba Mais: 1503 – Treinamento para empregados expostos a manganês sobre o uso de máscaras autônomas para casos especiais:

O manganês consiste em um dos elementos mais abundantes na crosta terrestre, estando amplamente distribuído em solos, sedimentos, rochas, água e materiais biológicos. Este elemento é altamente importante para as funções vitais dos animais superiores, bem como para o crescimento das plantas. Além disso, possui significativas aplicações industriais.
A intoxicação pelo manganês, também chamada de manganismo, habitualmente resulta de uma exposição ocupacional, sendo que o trato respiratório representa a principal porta de entrada. No entanto, este elemento também pode ser absorvido pelo trato intestinal quando presente na alimentação.
O manganês é muito utilizado na produção de ferro e aço. Trata-se de um componente-chave na produção de ligas de alumínio e aço inoxidável, de custo reduzido. Além disso, o manganês também é usado para descolorir o vidro, bem como produzir vidro de cor violeta. Também está presente em desinfetantes, fertilizantes e cerâmica.
Este elemento, que é essencial para os seres humanos, está presente naturalmente em certos alimentos, porém, em diminutas quantidades. Todavia, quando elevadas doses adentram o organismo, podem ocorrer efeitos tóxicos de diferentes intensidades, sendo que o mais grave é quando afeta o Sistema Nervoso Central (SNC).
É válido lembrar que o perigo está no excesso desse metal pesado, e a deficiência de manganês causa perda de peso, além de afetar a função pancreática e o metabolismo de carboidratos. A solução então é a ingestão moderada desse mineral, o consumo ideal seria entre 1 a 5 mg por dia, quantidade que se consegue através de alimentos como os grãos integrais, leguminosas, nozes e chás.

1503 – Treinamento para empregados expostos a manganês sobre o uso de máscaras autônomas para casos especiais: Consulte-nos.

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