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1502 - Treinamento para empregados expostos a asbesto sobre procedimentos a serem adotados em situações de emergência

1502 - Treinamento para empregados expostos a asbesto sobre procedimentos a serem adotados em situações de emergência
Foto Ilustrativa

1502 – Treinamento para empregados expostos a asbesto sobre procedimentos a serem adotados em situações de emergência

Nome Técnico: Treinamento para empregados expostos a asbesto sobre procedimentos a serem adotados em situações de emergência - Código Exigência eSocial: 1502

Referência: 49975

1502 – Treinamento para empregados expostos a asbesto sobre procedimentos a serem adotados em situações de emergência
O intuito do treinamento é instruir o participante a agir de forma correta em casos de emergência com asbestos, uma vez que este no organismo causa sérios danos colaterais, em sua maioria irreversíveis, desenvolvendo doenças crônicas.

O que é Asbesto?
O asbesto ou amianto, é uma designação comercial genérica para a variedade fibrosa de sais minerais metamórficos de ocorrência natural, praticamente indestrutível, altamente resistente ao calor e utilizados em vários produtos comerciais, como cimento. É comum que ex-funcionários de processos que envolvam amianto desenvolvam doenças, principalmente pulmonares.

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Conteúdo Programático

1502 – Treinamento para empregados expostos a asbesto sobre procedimentos a serem adotados em situações de emergência

Exposição ao risco;
Programa de Proteção respiratória;
EPIs e EPCs;
Procedimentos operacionais escritos para o uso rotineiro de respiradores;
Procedimentos operacionais escritos para o uso em situações de emergência e de salvamento;
Prevenção de acidentes;
Procedimentos e noções de primeiros socorros;
Procedimentos de resgate e autorresgate;
Comunicação com a equipe de emergência;
Exercícios práticos;
Percepção dos riscos e fatores que afetam as percepções das pessoas;
Impacto e fatores comportamentais na segurança;
Fator medo;
A importância do conhecimento da tarefa;
Avaliação Teórica e Prática;
Certificado de Participação.

Referências Normativas quando for o caso aos dispositivos aplicáveis e suas atualizações:
NR – 06 – Equipamento de Proteção Individual – EPI;
NR – 07 – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional;
NR – 09 – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais;
NR – 15 – Atividades e Operações Insalubres;
NR – 32 – Segurança e Saúde no Trabalho em Serviços de Saúde;
ABNT NBR 12543 – Equipamentos de proteção respiratória – Classificação;
ABNT NBR 13694 – Equipamentos de proteção respiratória – Peças semifacial e um quarto facial;
ABNT NBR 13695 – Equipamentos de proteção respiratória – Peça facial inteira;
ABNT NBR 13696 – Equipamento de proteção respiratória – Filtros químicos e combinados;
ABNT NBR 13697 – Equipamento de proteção respiratória — Filtros para partículas;
ABNT NBR 13698 – Equipamento de proteção respiratória — Peça semifacial filtrante para partículas;
ABNT NBR 13716 – Equipamento de proteção respiratória – Máscara autônoma de ar comprimido com circuito aberto;
ABNT NBR 14372 – Equipamentos de proteção respiratória – Respirador de linha de ar comprimido para uso com peça facial inteira ou semifacial.
Protocolo 2015 Guidelines American Heart Association;
Protocolo 2017 – Atualizações Específicas nas Diretrizes 2017 American Heart Association p/ Suporte Básico de Vida em Pediatria/Adultos e Qualidade de Ressuscitação Cardiopulmonar.
Portaria GM N.2048 – Política Nacional de Atenção as Urgências;
ISO 45001 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso.

Atenção:
EAD Ensino a Distância, Presencial e Semipresencial

Base Legal – Norma Técnica 54 Ministério do Trabalho
RESPONSABILIDADES – Como a capacitação em SST é obrigação trabalhista a ser fornecida pelo empregador a seus trabalhadores em razão dos riscos oriundos da atividade explorada, é de inteira responsabilidade do empregador garantir sua efetiva implementação, sujeitando-se às sanções administrativas cabíveis em caso de uma capacitação não efetiva ou ainda pela capacitação de má qualidade que não atenda aos requisitos da legislação. É indispensável observar que, ainda que se opte pela realização de capacitação em SST por meio de EaD ou semipresencial, é salutar que toda capacitação seja adaptada à realidade de cada estabelecimento. É que o trabalhador está sendo capacitado pelo empregador para atuar em determinado espaço, logo, uma capacitação genérica não irá atender às peculiaridades de toda e qualquer atividade econômica. Veja na íntegra Nota Técnica 54 do Ministério do Trabalho MT Clique Aqui

Carga Horária

1502 – Treinamento para empregados expostos a asbesto sobre procedimentos a serem adotados em situações de emergência

Participantes sem experiência:
Carga horária mínima = 40 horas/aula

Participantes com experiência:
Carga horária mínima = 16 horas/aula

Atualização (Reciclagem):
Carga horária mínima = 08 horas/aula

Atualização (Reciclagem): O empregador deve realizar treinamento periódico Anualmente e sempre que ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de novo treinamento;
c) retorno de afastamento ao trabalho por período superior a noventa dias;
d) mudança de empresa;
e) Troca de máquina ou equipamento.

Certificado: Será expedido o Certificado para cada participante que atingir o aproveitamento mínimo de 70% (teórico e prático) conforme preconiza as Normas Regulamentadoras.

Critérios dos Certificados da Capacitação ou Atualização:
Nossos certificados são numerados e emitidos de acordo com as Normas Regulamentadoras e dispositivos aplicáveis:
Emissão da A.R.T. (Anotação de Responsabilidade Técnica);
Nome completo do funcionário e documento de identidade,;
Conteúdo programático;
Carga horária; Cidade, local e data de realização do treinamento;
Nome, identificação, assinatura e qualificação do(s) instrutor(es);
Nome, identificação e assinatura do responsável técnico pela capacitação;
Nome e qualificação do nosso Profissional Habilitado;
Especificação do tipo de trabalho e relação dos tipos de espaços confinados;
Espaço para assinatura do treinando;
Informação no Certificado que os participantes receberam DVD contendo material didático (Apostila, Vídeos, Normas etc.) apresentado no treinamento.
Evidencias do Treinamento: Vídeo editado, fotos, documentações digitalizadas, melhoria contínua, parecer do instrutor: Consultar valores.

Causas do Acidente Trabalho:
Falta de cuidados do empregado;
Falta de alerta do empregador;
Mesmo efetuando todos os Treinamentos e Laudos obrigatórios de Segurança e Saúde do Trabalho em caso de acidente de trabalho o empregador estará sujeito a Processos tipo:
1- Inquérito Policial – Polícia Civil;
2- Perícia através Instituto Criminalista;
3- Procedimento de Apuração junto Delegacia Regional do Trabalho;
4- Inquérito Civil Público perante o Ministério Público do trabalho para verificação se os demais trabalhadores não estão correndo perigo;
5- O INSS questionará a causa do acidente que poderia ser evitado e se negar a efetuar o pagamento do benefício ao empregado;
6- Familiares poderão ingressar com Processo na Justiça do Trabalho pleiteando danos Morais, Materiais, Luxação, etc.;
7- Tsunami Processuais obrigando o Empregador a gerar Estratégia de Defesas mesmo estando certo;
8- Apesar da Lei da Delegação Trabalhista não prever que se aplica a “culpa en vigilando”, mas, apenas a responsabilidade de entregar o equipamento de treinamento.;
9- Não prever que se aplica a culpa em “culpa en vigilando” ao Empregador mas apenas a responsabilidade de entregar o equipamento de treinar, vale frisar que o Empregador também fica responsável em vigiar;
10- Quando ocorre um acidente além de destruir todo o “bom humor” das relações entre os empregados ou também o gravíssimo problema de se defender de uma série de procedimento ao mesmo tempo, então vale a pena investir nesta prevenção.
Salientamos que o empregado não pode exercer atividades expostos a riscos que possam comprometer sua segurança e saúde.
Sendo assim podem responder nas esferas criminal e civil, aqueles expõem os trabalhadores a tais riscos.

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Saiba Mais: 1502 – Treinamento para empregados expostos a asbesto sobre procedimentos a serem adotados em situações de emergência:

As doenças pulmonares ocupacionais apresentam elevados índices de prevalência em todo o mundo. No Brasil, desconhecemos não somente índices epidemiológicos, como também de prevalência, incidência ou ocorrência das pneumoconioses. Nesse contexto, dispensam-se comentários em relação ao custo econômico e social.
Ainda que a silicose e a asma ocupacional sejam as mais conhecidas doenças respiratórias em nosso meio, as doenças relacionadas ao asbesto (DRA) vêm sendo diagnosticadas em crescente número no Brasil, levando com freqüência o pneumologista a opinar sobre o tema, seja na esfera clínica, ocupacional e legal.
O asbesto ou amianto é uma fibra mineral, encontrada naturalmente na crosta terrestre, do grupo dos silicatos hidratados, flexível, praticamente indestrutível, altamente resistente ao calor e conhecido desde a antigüidade. Os gregos usavam como mecha das tochas dos templos e na produção de cerâmicas(1,2).
Sua exploração comercial começa em 1878 na região de Quebec, no Canadá, e desde então sua produção mundial atingiu cerca de 4 milhões de toneladas nos últimos anos. Devido a suas propriedades de incombustibilidade, flexibilidade, boa resistência à tensão e corrosão, excelente isolante térmico e acústico, foi utilizado em aproximadamente 3.000 aplicações, desde produção de caixas d’água e telhas de fibrocimento, na fabricação de lonas, pastilhas e componentes de fricção, como isolante térmico em caldeiras, fornos, tubulações, na confecção de roupas, mangueiras à prova de fogo, entre tantos outros. Do exposto, depreende-se o elevado número de trabalhadores expostos nesses ambientes de trabalho, bem como aqueles da atividade de mineração e beneficiamento(1-3).
Geologicamente, o asbesto é derivado de dois tipos de rocha-mãe: o serpentinito e o anfibólio, ambos silicatos fibrosos com diferenças físico-químicas específicas. Deriva-se do serpentinito, a fibra crisotila (asbesto branco), a mais utilizada no mundo. O Brasil faz extração de crisotila e sua produção atinge aproximadamente 200.000 toneladas/ano. Entre os anfibólios existe a crocidolita (asbesto azul), a amosita (asbesto marrom), a antofilita e a tremolita. Essas fibras vêm sofrendo restrições quanto ao seu uso devido a sua estreita relação de causalidade com as DRA, principalmente o câncer de pulmão e asbestose(4).
A exposição ocupacional e ambiental a essas fibras pode acarretar uma série de doenças, especialmente para o aparelho respiratório: a asbestose, alterações pleurais benignas, câncer de pulmão e o mesotelioma de pleura e peritônio(5).
A exposição ocupacional ao asbesto é um fato amplamente constatado em todos os países industrializados e que ainda persiste nos dias atuais. Em entrevistas detalhadas, cerca de 20 a 40% de adultos homens relatam algum tipo de trabalho no passado em que tiveram contato com asbesto. No Leste Europeu, na América do Norte, Japão e Austrália o uso do asbesto teve pico nos anos 70. Conseqüentemente, é estimado ocorrerem cerca de 10.000 mesoteliomas e 20.000 casos de câncer de pulmão asbesto-induzido por ano em uma população de aproximadamente 800 milhões de pessoas(6).
No Brasil, desde 1940, o asbesto é explorado comercialmente. Estima-se que na atividade de mineração cerca de 10.000 trabalhadores foram expostos a essa fibra. Em torno de 90% da produção é utilizada na fabricação de fibrocimento, especialmente telhas e caixas d’água, desconhecendo-se a estimativa do número de pessoas expostas nesse ramo de atividade. Algumas informações de jornais e revistas não especializadas citam entre 200.000 e 300.000 indivíduos.
Mesmo utilizando essa fibra desde a década de 40 e com grande número de trabalhadores com exposição a esse mineral, não existe nenhum estudo epidemiológico, com metodologia de investigação científica apropriada, para estimar os perfis sobre a saúde dos trabalhadores em relação a essa exposição, em nosso país. Existem na literatura nacional apenas relatos e descrição de séries de casos(7-10).
Geralmente, a história ocupacional sugestiva é o critério mais prático e útil de avaliar a exposição ocupacional ao asbesto. Através de questionários estruturados, entrevistadores treinados poderão identificar pessoas com história ocupacional compatível com significativa exposição ao asbesto. Medidas ambientais podem ser usadas na estimativa dos níveis de fibras presentes nos locais de trabalho ou nos locais que utilizam o asbesto como matéria-prima. O diagnóstico clínico de DRA baseia-se na entrevista detalhada do paciente quanto aos dados ocupacionais de exposição ao asbesto e latência, sinais e sintomas, radiologia, provas de função, exames citológicos seletivos, histopatologia e outros estudos laboratoriais(6). Confirmação histopatológica é requerida para casos suspeitos de malignidade associada ao asbesto e para a resolução do diagnóstico diferencial.
Radiografia de tórax constitui-se na ferramenta básica de screening para identificar DRA, tais como asbestose, anormalidades pleurais, câncer de pulmão e mesotelioma. Também é largamente aceita a limitação da radiografia de tórax na detecção da asbestose e anormalidades pleurais associadas ao asbesto(6). Tomografia computadorizada (TC) e tomografia computadorizada de alta resolução (TCAR) podem facilitar a detecção de asbestose e alterações pleurais e malignidades associadas ao asbesto, não sendo, porém, ainda recomendadas como ferramentas de uso primário na investigação.
Na grande maioria dos casos, a utilização de biópsias pulmonares em trabalhadores com história de exposição e de exames de imagem compatíveis com asbestose ou placas pleurais não se faz necessária. Porém, já nos defrontamos com inúmeras outras situações em que o diagnóstico de outras doenças intersticiais em trabalhadores expostos ao asbesto foram evidenciadas somente pela histopatologia. Chamamos a atenção para, em caso de dúvidas inerentes à história ocupacional ou alterações de imagem pouco convincentes, dever esclarecer o diagnóstico de eventuais outras doenças que possam aparecer concomitante ou não com a asbestose (doenças fúngicas, tuberculose, doenças de pequenas vias aéreas, pneumonias intersticiais e outras causas). Durante nosso estudo, deparamo-nos com trabalhadores com alta carga de exposição ao asbesto (período compreendido entre 1940 e 1980) que apresentaram radiografia de tórax e TCAR normais. Outros trabalhadores, com pouco tempo de exposição (menor do que três meses) durante as décadas de 40, 50 e 60, apresentaram radiografia de tórax normal, porém a TCAR evidenciou a presença de placas pleurais. Estas TCAR evidenciaram, ainda, além das placas pleurais, nódulos espiculados, isolados, com aumentos de densidade pós-contraste maiores que 15 unidades Hosenfield e positivos quanto ao PET scan, sugerindo a necessidade de outros procedimentos diagnósticos mais invasivos. Com a indicação da biópsia ou outros procedimentos invasivos, caberá ao patologista a palavra final sobre a existência ou não de padrões histopatológicos característicos das DRA. Tais padrões histopatológicos não são de conhecimento universal, principalmente para o patologista não especialista em pulmão. Dessa forma, o amplo conhecimento dos padrões básicos de reações pulmonares, que na maioria das vezes são estereotipadas, constitui-se no primeiro passo para o diagnóstico correto. Essas circunstâncias específicas justificam a afirmativa de que as DRA são ainda consideradas de grande complexidade diagnóstica, necessitando de correlação entre a clínica, a imagem e a histopatologia.

1502 – Treinamento para empregados expostos a asbesto sobre procedimentos a serem adotados em situações de emergência: Consulte-nos.

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