1205 - Treinamento para Operadores de Motosserra e Similares

1205 – Treinamento para Operadores de Motosserra e Similares
Treinamento para Operadores de Motosserra e Similares - Código Exigência eSocial: 1205
Referência: 37630
1205 – Treinamento para Operadores de Motosserra e Similares
O 1205 – Treinamento para Operadores de Motosserra e Similares tem como objetivo instruir, conscientizar e capacitar os profissionais que operarão motosserras e similares, além de proporcionar também conhecimentos adequados quanto a movimentação, armazenagem e manuseio do equipamento, o treinamento é ministrado por profissional legalmente habilitado e visa garantir a segurança e saúde do trabalhador bem como todos os envolvidos durante os procedimentos.
Exemplos de similares da motosserra:
Motopoda, Roçadoras, Máquinas de (Podar, Picar, Triturar, Moer e Desfibrar) e afins.
Valor da Multa em caso de inexistência ou falha grave*
(* Valores para empresas de 26 a 50 empregados)
R$ R$ 10.985,16 a R$ 12.767,16
Escolha Seu Plano
100% Presencial
16 Horas - Com Experiência
Nossa Sede ou In Company
Outros Locais Consultar
R$ Consultar
Por Pessoa/Turma (PagSeguro)
Semipresencial
08hs EAD / 08hs Presenciais
Nossa Sede ou In Company
Outros Locais Consultar
R$ Consultar
Por Pessoa/Turma (PagSeguro)
EAD (Ensino a Distância)
16 Horas - Com Experiência
Totalmente Online
Imperdível!
R$ Consultar
Por Pessoa/Turma (PagSeguro)
Transmissão Ao Vivo
16 Horas - Com Experiência
Totalmente Online
Live com Instrutor
R$ Consultar
Por Pessoa/Turma (PagSeguro)
Preços Especiais
para Empresas/Turmas
Consulte
Conteúdo Programático
1205 – Treinamento para Operadores de Motosserra e Similares
Abastecimento da motosserra;
Afiação;
Amaciamento da corrente;
Como colocar a motosserra em funcionamento;
Componentes básicos da motosserra;
Conjunto de corte;
Cuidados ambientais na utilização, abastecimento e manutenção;
Derrubada com fisga, com alavanca, derrubada com cunhas;
derrubada de árvore com tronco de diâmetro duas vezes maior que o sabre;
Derrubada de árvore inclinada na direção contrária da queda;
derrubada de árvore inclinada na direção de queda desejada;
Derrubada em uma etapa;
Desgalhamento, traçamento, manutenção;
Equipamento de proteção individual;
Lubrificação da corrente;
Lubrificação de motores 2 tempos;
Manutenção preventiva básica;
Modelos de motosserras e classificação.
Montagem do conjunto de corte;
Motor 2 tempos;
Prevenção de acidentes no uso da motosserra;
Principais riscos de acidentes e atendimento de Primeiros Socorros com enfoque aos acidentes envolvendo motosserras;
Profundidade de corte;
Técnicas de corte;
Tecnologia de corte de árvores;
Troca da corrente, sabre e pinhão;
Utilização segura;
Complementos:
Prevenção de acidentes;
Procedimentos e noções de primeiros socorros;
Exercícios práticos;
Percepção dos riscos e fatores que afetam as percepções das pessoas;
Impacto e fatores comportamentais na segurança;
Fator medo;
Consequências da Habituação do risco;
A importância do conhecimento da tarefa;
Entendimentos sobre Ergonomia;
Análise de posto de trabalho;
Riscos ergonômicos;
Avaliação Teórica e Prática;
Certificado de Participação.
Conscientização da Importância do Manual de Instrução de Operação do Equipamento;
NR 17 Ergonomia:
Entendimentos sobre Ergonomia NR 17;
Análise de posto de trabalho (levantamento de peso, postura);
Nível de iluminação de Ambiente de Trabalho – Norma ABNT NBR ISO/CIE 8995.
Referências Normativas aos dispositivos aplicáveis e suas atualizações:
NR 06 – equipamento de Proteção Individual – EPI;
NR 12 – Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos;
NR 17 – Ergonomia;
NR 31 – Segurança e Saúde no Trabalho na Agricultura, Pecuária Silvicultura, Exploração Florestal e Aquicultura;
NR 35 – Trabalho em Altura;
Legislação Ambiental;
NR 12 Anexo V – Motosserra;
ABNT NBR ISO 11681 – Máquinas florestais – Requisitos de segurança e ensaios de motosserras portáteis;
ABNT NBR ISO 22867 – Máquinas florestais e de jardinagem – Código de ensaio de vibração para máquinas manuais portáteis com motor de combustão interna – Vibração nas empunhaduras;
ABNT NBR ISO 6531 – Máquinas para silvicultura – Motosserras portáteis -Vocabulário;
ABNT NBR ISO 6533 – Máquinas florestais – Proteção da mão dianteira de motosserra portátil – Dimensões e espaços livres;
ABNT NBR ISO 7914 – Máquinas florestais – Motosserras portáteis – Espaçamentos e tamanhos mínimos da empunhadura;
ABNT NBR ISO 7915 – Máquinas florestais- Motosserras portáteis – Determinação da resistência da empunhadura;
Protocolo 2015 Guidelines American Heart Association;
Portaria GM N.2048 – Política Nacional de Atenção as Urgências;
ISO 45001 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso.
1205 – Treinamento para Operadores de Motosserra e Similares
Atenção:
EAD Ensino a Distância, Presencial e Semipresencial
Base Legal – Norma Técnica 54 Ministério do Trabalho
RESPONSABILIDADES – Como a capacitação em SST é obrigação trabalhista a ser fornecida pelo empregador a seus trabalhadores em razão dos riscos oriundos da atividade explorada, é de inteira responsabilidade do empregador garantir sua efetiva implementação, sujeitando-se às sanções administrativas cabíveis em caso de uma capacitação não efetiva ou ainda pela capacitação de má qualidade que não atenda aos requisitos da legislação. É indispensável observar que, ainda que se opte pela realização de capacitação em SST por meio de EaD ou semipresencial, é salutar que toda capacitação seja adaptada à realidade de cada estabelecimento. É que o trabalhador está sendo capacitado pelo empregador para atuar em determinado espaço, logo, uma capacitação genérica não irá atender às peculiaridades de toda e qualquer atividade econômica. Veja na íntegra Nota Técnica 54 do Ministério do Trabalho MT Clique Aqui
Carga Horária
1205 – Treinamento para Operadores de Motosserra e Similares
Participantes sem experiência:
Carga horária mínima = 08 horas/aula
Participantes com experiência:
Carga horária mínima = 08 horas/aula
Atualização (Reciclagem):
Carga horária mínima = 08 horas/aula
Atualização (Reciclagem): O empregador deve realizar treinamento periódico Anualmente e sempre que ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de novo treinamento;
c) retorno de afastamento ao trabalho por período superior a noventa dias;
d) mudança de empresa;
e) Troca de máquina ou equipamento.
NR 18.14.2.1 Os operadores devem ter ensino fundamental completo e devem receber qualificação e treinamento específico no equipamento, com carga horária mínima de dezesseis horas e atualização anual com carga horária mínima de quatro horas.
Certificado: Será expedido o Certificado para cada participante que atingir o aproveitamento mínimo de 70% (teórico e prático) conforme preconiza as Normas Regulamentadoras.
Critérios dos Certificados da Capacitação ou Atualização:
Nossos certificados são numerados e emitidos de acordo com as Normas Regulamentadoras e dispositivos aplicáveis:
Emissão da A.R.T. (Anotação de Responsabilidade Técnica);
Nome completo do funcionário e documento de identidade,;
Conteúdo programático;
Carga horária; Cidade, local e data de realização do treinamento;
Nome, identificação, assinatura e qualificação do(s) instrutor(es);
Nome, identificação e assinatura do responsável técnico pela capacitação;
Nome e qualificação do nosso Profissional Habilitado;
Especificação do tipo de trabalho e relação dos tipos de espaços confinados;
Espaço para assinatura do treinando;
Informação no Certificado que os participantes receberam DVD contendo material didático (Apostila, Vídeos, Normas etc.) apresentado no treinamento.
Evidencias do Treinamento: Vídeo editado, fotos, documentações digitalizadas, melhoria contínua, parecer do instrutor: Consultar valores.
1205 – Treinamento para Operadores de Motosserra e Similares
Rescue Cursos
Nossos Cursos são completos e dinâmicos

Saiba Mais: 1205 – Treinamento para Operadores de Motosserra e Similares:
Manuais.
12.125 As máquinas e equipamentos devem possuir manual de instruções fornecido pelo fabricante ou importador, com informações relativas à segurança em todas as fases de utilização.
12.126 Quando inexistente ou extraviado, o manual de máquinas ou equipamentos que apresentem riscos deve ser reconstituído pelo empregador ou pessoa por ele designada, sob a responsabilidade de profissional qualificado ou legalmente habilitado.
12.126.1 As microempresas e empresas de pequeno porte que não disponham de manual de instruções de máquinas e equipamentos fabricados antes de 24/6/2012 devem elaborar ficha de informação contendo os seguintes itens:
a) tipo, modelo e capacidade;
b) descrição da utilização prevista para a máquina ou equipamento;
c) indicação das medidas de segurança existentes;
d) instruções para utilização segura da máquina ou equipamento;
e) periodicidade e instruções quanto às inspeções e manutenção;
f) procedimentos a serem adotados em situações de emergência, quando aplicável.
12.126.1.1 A ficha de informação indicada no item 12.126.1 pode ser elaborada pelo empregador ou pessoa designada por este.
12.127 Os manuais devem:
a) ser escritos na língua portuguesa – Brasil, com caracteres de tipo e tamanho que possibilitem a melhor legibilidade possível, acompanhado das ilustrações explicativas;
b) ser objetivos, claros, sem ambiguidades e em linguagem de fácil compreensão;
c) ter sinais ou avisos referentes à segurança realçados; e
d) permanecer disponíveis a todos os usuários nos locais de trabalho.
12.128 Os manuais das máquinas e equipamentos fabricados ou importados a partir da vigência desta Norma devem conter, no mínimo, as seguintes informações:
a) razão social, CNPJ e endereço do fabricante ou importador;
b) tipo, modelo e capacidade;
c) número de série ou número de identificação e ano de fabricação;
d) normas observadas para o projeto e construção da máquina ou equipamento;
e) descrição detalhada da máquina ou equipamento e seus acessórios;
f) diagramas, inclusive circuitos elétricos, em especial a representação esquemática das funções de segurança;
g) definição da utilização prevista para a máquina ou equipamento;
h) riscos a que estão expostos os usuários, com as respectivas avaliações quantitativas de emissões geradas pela máquina ou equipamento em sua capacidade máxima de utilização;
i) definição das medidas de segurança existentes e daquelas a serem adotadas pelos usuários;
j) especificações e limitações técnicas para a sua utilização com segurança;
k) riscos que podem resultar de adulteração ou supressão de proteções e dispositivos de segurança;
l) riscos que podem resultar de utilizações diferentes daquelas previstas no projeto;
m) informações técnicas para subsidiar a elaboração dos procedimentos de trabalho e segurança durante todas as fases de utilização;
n) procedimentos e periodicidade para inspeções e manutenção;
o) procedimentos a serem adotados em situações de emergência;
p) indicação da vida útil da máquina ou equipamento e/ou dos componentes relacionados com a segurança.
1205 – Treinamento para Operadores de Motosserra e Similares: Consulte-nos.