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1202 - Capacitação de Reciclagem em Operação, Manutenção, Inspeção e Demais Intervenções de Máquinas e Equipamentos

1202 - Capacitação de Reciclagem em Operação, Manutenção, Inspeção e Demais Intervenções de Máquinas e Equipamentos

1202 – Capacitação de Reciclagem em Operação, Manutenção, Inspeção e Demais Intervenções de Máquinas e Equipamentos

Capacitação de Reciclagem em Operação, Manutenção, Inspeção e Demais Intervenções de Máquinas e Equipamentos: Código Exigência eSocial: 1202

Referência: 37563

1202 – Capacitação de Reciclagem em Operação, Manutenção, Inspeção e Demais Intervenções de Máquinas e Equipamentos
A 1202 – Capacitação de Reciclagem em Operação, Manutenção, Inspeção e Demais Intervenções de Máquinas e Equipamentos tem como objetivo instruir profissionais atualizando seus conhecimentos com relação quanto a operação de máquinas e equipamentos conforme o padrão eSocial, além disso o treinamento visa garantir a saúde e segurança de todos os durante as atividades bem como a proteção do patrimônio.

O que são Máquinas e Equipamentos?
Máquinas são aparelhos que após iniciação executam um ou mais processos automáticos ou semi-automáticos. Equipamentos não necessariamente precisam ser automatizados ou necessitarem de energia para funcionar, tornando a maior parte de sua utilização manual.

Valor da Multa em caso de inexistência ou falha grave*
(* Valores para empresas de 26 a 50 empregados)
R$ 5.484,34 a R$ 6.373,70

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Conteúdo Programático

1202 – Capacitação de Reciclagem em Operação, Manutenção, Inspeção e Demais Intervenções de Máquinas e Equipamentos

Histórico da regulamentação de segurança sobre a máquina especificada;
Descrição e funcionamento;
Riscos na operação;
Principais áreas de perigo;
Medidas e dispositivos de segurança para evitar acidentes;
Proteções – portas, e distâncias de segurança;
Exigências mínimas de segurança previstas nesta Norma e na NR 10;
Medidas de segurança para injetoras elétricas e hidráulicas de comando manual; e
Demonstração prática dos perigos e dispositivos de segurança;
Descrição e identificação dos riscos associados com cada máquina e equipamento e as proteções específicas contra cada um deles;
Funcionamento das proteções; como e por que devem ser usadas;
Como e em que circunstâncias uma proteção pode ser removida, e por quem, sendo na maioria dos casos, somente o pessoal de inspeção ou manutenção;
O que fazer, por exemplo, contatar o supervisor, se uma proteção foi danificada ou se perdeu sua função, deixando garantir uma segurança adequada;
Os princípios de segurança na utilização da máquina ou equipamento;
Segurança para riscos mecânicos, elétricos e outros relevantes;
Método de trabalho seguro;
Permissão de trabalho; e
Funcionamento da máquina e equipamento durante operações de inspeção, limpeza, lubrificação e manutenção.
Complementos:
Prevenção de acidentes;
Procedimentos e noções de primeiros socorros;
Exercícios práticos;
Percepção dos riscos e fatores que afetam as percepções das pessoas;
Impacto e fatores comportamentais na segurança;
Fator medo;
Consequências da Habituação do risco;
A importância do conhecimento da tarefa;
Entendimentos sobre Ergonomia;
Análise de posto de trabalho;
Riscos ergonômicos;
Avaliação Teórica e Prática;
Certificado de Participação.

Conscientização da Importância do Manual de Instrução de Operação do Equipamento;
NR 17 Ergonomia:
Entendimentos sobre Ergonomia NR 17;
Análise de posto de trabalho (levantamento de peso, postura);
Nível de iluminação de Ambiente de Trabalho – Norma ABNT NBR ISO/CIE 8995.

Referências Normativas aos dispositivos aplicáveis e suas atualizações:
NR-06 – Equipamento de Proteção Individual – EPI;
NR-11 – Transporte, Movimentação, Armazenagem e Manuseio de Materiais;
NR-12 – Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos;
NR-18 – Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção;
ABNT NBR 14159 –  Segurança nas Máquinas –  Requisitos de higiene para os projetos das máquinas;
ABNT NBR 14153 – Segurança de máquinas — Partes de sistemas de comando relacionados à segurança — Princípios gerais para projeto;
ABNT NBR ISO 13855 – Segurança de máquinas — Posicionamento dos equipamentos de proteção com referência à aproximação de partes do corpo humano;
ABNT NBR 13759 – Segurança de máquinas – Equipamentos de parada de emergência – Aspectos funcionais – Princípios para projeto;
ABNT NBR NM ISO – 13854 – Segurança de máquinas – Folgas mínimas para evitar esmagamento de partes do corpo humano.
Protocolo 2015 Guidelines American Heart Association;
Portaria GM N.2048 – Política Nacional de Atenção as Urgências.

ISO 45001 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso.

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Atenção:
EAD Ensino a Distância, Presencial e Semipresencial

Base Legal – Norma Técnica 54 Ministério do Trabalho
RESPONSABILIDADES – Como a capacitação em SST é obrigação trabalhista a ser fornecida pelo empregador a seus trabalhadores em razão dos riscos oriundos da atividade explorada, é de inteira responsabilidade do empregador garantir sua efetiva implementação, sujeitando-se às sanções administrativas cabíveis em caso de uma capacitação não efetiva ou ainda pela capacitação de má qualidade que não atenda aos requisitos da legislação. É indispensável observar que, ainda que se opte pela realização de capacitação em SST por meio de EaD ou semipresencial, é salutar que toda capacitação seja adaptada à realidade de cada estabelecimento. É que o trabalhador está sendo capacitado pelo empregador para atuar em determinado espaço, logo, uma capacitação genérica não irá atender às peculiaridades de toda e qualquer atividade econômica. Veja na íntegra Nota Técnica 54 do Ministério do Trabalho MT Clique Aqui

Carga Horária

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Atualização (Reciclagem):
Carga horária mínima = 08 horas/aula

Atualização (Reciclagem): O empregador deve realizar treinamento periódico Anualmente e sempre que ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de novo treinamento;
c) retorno de afastamento ao trabalho por período superior a noventa dias;
d) mudança de empresa;
e) Troca de máquina ou equipamento.

Certificado: Será expedido o Certificado para cada participante que atingir o aproveitamento mínimo de 70% (teórico e prático) conforme preconiza as Normas Regulamentadoras.

Critérios dos Certificados da Capacitação ou Atualização:
Nossos certificados são numerados e emitidos de acordo com as Normas Regulamentadoras e dispositivos aplicáveis:
Emissão da A.R.T. (Anotação de Responsabilidade Técnica);
Nome completo do funcionário e documento de identidade,;
Conteúdo programático;
Carga horária; Cidade, local e data de realização do treinamento;
Nome, identificação, assinatura e qualificação do(s) instrutor(es);
Nome, identificação e assinatura do responsável técnico pela capacitação;
Nome e qualificação do nosso Profissional Habilitado;
Especificação do tipo de trabalho e relação dos tipos de espaços confinados;
Espaço para assinatura do treinando;
Informação no Certificado que os participantes receberam DVD contendo material didático (Apostila, Vídeos, Normas etc.) apresentado no treinamento.
Evidencias do Treinamento: Vídeo editado, fotos, documentações digitalizadas, melhoria contínua, parecer do instrutor: Consultar valores.

Causas do Acidente Trabalho:
Falta de cuidados do empregado;
Falta de alerta do empregador;
Mesmo efetuando todos os Treinamentos e Laudos obrigatórios de Segurança e Saúde do Trabalho em caso de acidente de trabalho o empregador estará sujeito a Processos tipo:
1- Inquérito Policial – Polícia Civil;
2- Perícia através Instituto Criminalista;
3- Procedimento de Apuração junto Delegacia Regional do Trabalho;
4- Inquérito Civil Público perante o Ministério Público do trabalho para verificação se os demais trabalhadores não estão correndo perigo;
5- O INSS questionará a causa do acidente que poderia ser evitado e se negar a efetuar o pagamento do benefício ao empregado;
6- Familiares poderão ingressar com Processo na Justiça do Trabalho pleiteando danos Morais, Materiais, Luxação, etc.;
7- Tsunami Processuais obrigando o Empregador a gerar Estratégia de Defesas mesmo estando certo;
8- Apesar da Lei da Delegação Trabalhista não prever que se aplica a culpa em cooper vigilando mas apenas a responsabilidade de entregar o equipamento de treinamento (responsável em vigiar e na tem que realmente vigiar;
9- Não prever que se aplica a culpa em cooper vigilando ao Empregador mas apenas a responsabilidade de entregar o equipamento de treinar vale frisar que o Empregador também fica responsável em vigiar);
10- Quando ocorre um acidente além de destruir todo o “bom humor” das relações entre os empregados ou também o gravíssimo problema de se defender de uma série de procedimento ao mesmo tempo, então vale a pena investir nesta prevenção.
Salientamos que o empregado não pode exercer atividades expostos a riscos que possam comprometer sua segurança e saúde.
Sendo assim podem responder nas esferas criminal e civil, aqueles expõem os trabalhadores a tais riscos.

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LEI Nº 5.194, DE 24 DEZ 1966 – CONFEA:
“Seção III
Exercício Ilegal da Profissão
Art. 6º – Exerce ilegalmente a profissão de engenheiro, arquiteto ou engenheiro-agrônomo:
a) a pessoa física ou jurídica que realizar atos ou prestar serviços, públicos ou privados, reservados aos profissionais de que trata esta Lei e que não possua registro nos Conselhos Regionais:
b) o profissional que se incumbir de atividades estranhas às atribuições discriminadas em seu registro;
c) o profissional que emprestar seu nome a pessoas, firmas, organizações ou empresas executoras de obras e serviços sem sua real participação nos trabalhos delas;
d) o profissional que, suspenso de seu exercício, continue em atividade;
e) a firma, organização ou sociedade que, na qualidade de pessoa jurídica, exercer atribuições reservadas aos profissionais da Engenharia, da Arquitetura e da Agronomia, com infringência do disposto no parágrafo único do Art. 8º desta Lei.”

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Saiba Mais: 1202 – Capacitação de Reciclagem em Operação, Manutenção, Inspeção e Demais Intervenções de Máquinas e Equipamentos:

12.21 São proibidas nas máquinas e equipamentos:
a) a utilização de chave geral como dispositivo de partida e parada;
b) a utilização de chaves tipo faca nos circuitos elétricos; e
c) a existência de partes energizadas expostas de circuitos que utilizam energia elétrica.
12.22 As baterias devem atender aos seguintes requisitos mínimos de segurança:
a) localização de modo que sua manutenção e troca possam ser realizadas facilmente a partir do solo ou de uma plataforma de apoio;
b) constituição e fixação de forma a não haver deslocamento acidental; e
c) proteção do terminal positivo, a fim de prevenir contato acidental e curto-circuito.
12.23 Os serviços e substituições de baterias devem ser realizados conforme indicação constante do manual de operação.
Dispositivos de partida, acionamento e parada.
12.24 Os dispositivos de partida, acionamento e parada das máquinas devem ser projetados, selecionados e instalados de modo que:
a) não se localizem em suas zonas perigosas;
b) possam ser acionados ou desligados em caso de emergência por outra pessoa que não seja o operador;
c) impeçam acionamento ou desligamento involuntário pelo operador ou por qualquer outra forma acidental;
d) não acarretem riscos adicionais; e
e) não possam ser burlados.
12.25 Os comandos de partida ou acionamento das máquinas devem possuir dispositivos que impeçam seu funcionamento automático ao serem energizadas.
12.26 Quando forem utilizados dispositivos de acionamento do tipo comando bimanual, visando a manter as mãos do operador fora da zona de perigo, esses devem atender aos seguintes requisitos mínimos do comando:
a) possuir atuação síncrona, ou seja, um sinal de saída deve ser gerado somente quando os dois dispositivos de atuação do comando -botões- forem atuados com um retardo de tempo menor ou igual a 0,5 s (meio segundo);
b) estar sob monitoramento automático por interface de segurança;
c) ter relação entre os sinais de entrada e saída, de modo que os sinais de entrada aplicados a cada um dos dois dispositivos de atuação devem juntos iniciar e manter o sinal de saída somente durante a aplicação dos dois sinais;
d) o sinal de saída deve terminar quando houver desacionamento de qualquer dos dispositivos de atuação;
e) possuir dispositivos de atuação que exijam intenção do operador em acioná-los a fim de minimizar a probabilidade de acionamento acidental;
f) possuir distanciamento e barreiras entre os dispositivos de atuação para dificultar a burla do efeito de proteção; e
g) tornar possível o reinício do sinal de saída somente após a desativação dos dois dispositivos de atuação.
12.27 Nas máquinas e equipamentos operados por dois ou mais dispositivos de acionamento bimanual, a atuação síncrona é requerida somente para cada um dos dispositivos de acionamento bimanual e não entre dispositivos diferentes, que devem manter simultaneidade entre si.
12.28 Os dispositivos de acionamento bimanual devem ser posicionados a uma distância segura da zona de perigo, levando em consideração:
a) a forma, a disposição e o tempo de resposta do dispositivo de acionamento bimanual;
b) o tempo máximo necessário para a paralisação da máquina ou para a remoção do perigo, após o término do sinal de saída do dispositivo de acionamento bimanual; e
c) a utilização projetada para a máquina.

1202 – Capacitação de Reciclagem em Operação, Manutenção, Inspeção e Demais Intervenções de Máquinas e Equipamentos: Consulte-nos.

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