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1103 - Capacitação para Movimentação, Armazenagem e Manuseio de Chapas de Rochas Ornamentais – Capacitação de Reciclagem trienal

1103 - Capacitação para Movimentação, Armazenagem e Manuseio de Chapas de Rochas Ornamentais – Capacitação de Reciclagem trienal
Foto Ilustrativa

1103 – Capacitação para Movimentação, Armazenagem e Manuseio de Chapas de Rochas Ornamentais – Capacitação de Reciclagem trienal

Nome Técnico: Capacitação para Movimentação, Armazenagem e Manuseio de Chapas de Rochas Ornamentais – Capacitação de Reciclagem trienal - Código Exigência eSocial: 1103

Referência: 50188

1103 – Capacitação para Movimentação, Armazenagem e Manuseio de Chapas de Rochas Ornamentais – Capacitação de Reciclagem trienal
A Norma Regulamentadora NR-11, em seu Anexo I torna obrigatório a Reciclagem trienal do Curso para Movimentação, Armazenagem e Manuseio de Chapas de Rochas Ornamentais. O treinamento de reciclagem trienal tem por objetivo revisar os conceitos aplicáveis de segurança nas atividades relacionadas a transporte de rochas ornamentais.

O que são Rochas Ornamentais?
Formações rochosas produzidas naturalmente cuja composição contem diversos minerais que são utilizados para fins estéticos ou matéria-prima para obras de arte. Sua aparência vai variar, uma vez que esta depende da forma como são processadas. Várias outras utilidades são estabelecidas durante a mineração, com base na sua beleza, originalidade e resistência.

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Conteúdo Programático

1103 – Capacitação para Movimentação, Armazenagem e Manuseio de Chapas de Rochas Ornamentais – Capacitação de Reciclagem trienal

Saúde, Segurança e Higiene no Trabalho
Acidentes de trabalho;
Prevencionista;
Comunicação de Acidente de Trabalho;
Causas de acidentes de trabalho;
Homem, máquina, ambiente etc.;
Consequências dos acidentes de trabalho;
Acidentes com movimentação, manuseio e armazenagem de chapas de rochas ornamentais;
Análise de Causas e Medidas preventivas;
Riscos ambientais;
Metodologias de Análise de Riscos;
Conceitos e exercícios práticos;
EPIs e EPCs;
Medidas técnicas e administrativas;
Inspeção de Segurança.
Estudo e Interpretação do Conteúdo do Anexo I da NR-11
Carro Porta-Blocos;
Fueiros ou “L”;
Carro Transportador;
Cavalete Triangular;
Cavalete Vertical ou Palito;
Ventosa: operação e procedimentos de segurança;
Cinta; Viga de suspensão; Garra (Pinça); Cabo de aço; Correntes; Ovador de Contêiner;
Equipamento de movimentação de chapas fracionadas;
Inspeção nos equipamentos e acessórios;
Registros de inspeção de segurança nos equipamentos e acessórios;
Segurança na Operação de Ponte Rolante;
Princípios de segurança na utilização dos equipamentos;
Descrição dos riscos relacionados aos equipamentos;
Centro de gravidade de cargas;
Amarração de cargas;
Escolha dos tipos de cabos de aço (estropos);
Capacidade de carga dos cabos de aço, cintas e correntes;
Critérios de descarte para cabos de aço, cintas e correntes;
Acessórios para garantir boa amarração;
Uso de quebra-canto;
Manilhas, cintas, peras, ganchos – bitolas e capacidades;
Inspeção nos equipamentos, acessórios e registros de inspeção e segurança;
Sinalização para içamento e movimentação;
Equipamento de movimentação de chapas fracionadas;
Dispositivos de segurança de acordo com a NR-12 e normas técnicas aplicáveis.
Carga e descarga de chapas e blocos em veículos;
Carga e descarga do carro porta-bloco;
Carro transportador;
Ventosa;
Viga de suspensão;
Equipamento de movimentação de chapas fracionadas.
Colocação e retirada de chapa em bancada;
Movimentação de bloco de rocha ornamental com uso de pórtico rolante.

Referências Normativas quando for o caso aos dispositivos aplicáveis e suas atualizações:
NR-11 – Transporte, Movimentação, Armazenagem e Manuseio de Materiais;
ABNT NBR 13441 – Rochas e solos – Simbologia;
ABNT NBR 15844 – Rochas para revestimento – Requisitos para granitos;
ABNT NBR 15845 – Rochas para revestimento;
ABNT NBR 13759 – Segurança de máquinas – Equipamentos de parada de emergência – Aspectos funcionais – Princípios para projeto;
ABNT NBR ISO/CIE 8995 – Iluminação de ambientes de trabalho;
Protocolo 2015 Guidelines American Heart Association;
Protocolo 2017 – Atualizações Específicas nas Diretrizes 2017 American Heart Association p/ Suporte Básico de Vida em Pediatria/Adultos e Qualidade de Ressuscitação Cardiopulmonar.
Portaria GM N.2048 – Política Nacional de Atenção as Urgências;
ISO 45001 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso.

Atenção:
EAD Ensino a Distância, Presencial e Semipresencial

Base Legal – Norma Técnica 54 Ministério do Trabalho
RESPONSABILIDADES – Como a capacitação em SST é obrigação trabalhista a ser fornecida pelo empregador a seus trabalhadores em razão dos riscos oriundos da atividade explorada, é de inteira responsabilidade do empregador garantir sua efetiva implementação, sujeitando-se às sanções administrativas cabíveis em caso de uma capacitação não efetiva ou ainda pela capacitação de má qualidade que não atenda aos requisitos da legislação. É indispensável observar que, ainda que se opte pela realização de capacitação em SST por meio de EaD ou semipresencial, é salutar que toda capacitação seja adaptada à realidade de cada estabelecimento. É que o trabalhador está sendo capacitado pelo empregador para atuar em determinado espaço, logo, uma capacitação genérica não irá atender às peculiaridades de toda e qualquer atividade econômica. Veja na íntegra Nota Técnica 54 do Ministério do Trabalho MT Clique Aqui

Carga Horária

1103 – Capacitação para Movimentação, Armazenagem e Manuseio de Chapas de Rochas Ornamentais – Capacitação de Reciclagem trienal

Participantes sem experiência:
Carga horária mínima = 16 horas/aula

Participantes com experiência:
Carga horária mínima = 04 horas/aula

Atualização (Reciclagem):
Carga horária mínima = 16 horas/aula

Atualização (Reciclagem): O empregador deve realizar treinamento periódico Anualmente e sempre que ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de novo treinamento;
c) retorno de afastamento ao trabalho por período superior a noventa dias;
d) mudança de empresa;
e) Troca de máquina ou equipamento.

Atenção:
NR-12.1.16 Os equipamentos de guindar que receberem cestos acoplados para elevação de pessoas devem ser submetidos a ensaios e inspeções periódicas de forma a garantir seu bom funcionamento e sua integridade estrutural.

12.1.16.1 Devem ser realizados ensaios que comprovem a integridade estrutural, tais como ultrassom e/ou emissão acústica, conforme norma ABNT NBR 14768:2015.
12.3.17 É proibida a movimentação de cargas suspensas no gancho do equipamento de guindar simultaneamente à movimentação de pessoas dentro do cesto acoplado.

Certificado: Será expedido o Certificado para cada participante que atingir o aproveitamento mínimo de 70% (teórico e prático) conforme preconiza as Normas Regulamentadoras.

Critérios dos Certificados da Capacitação ou Atualização:
Nossos certificados são numerados e emitidos de acordo com as Normas Regulamentadoras e dispositivos aplicáveis:
Emissão da A.R.T. (Anotação de Responsabilidade Técnica);
Nome completo do funcionário e documento de identidade,;
Conteúdo programático;
Carga horária; Cidade, local e data de realização do treinamento;
Nome, identificação, assinatura e qualificação do(s) instrutor(es);
Nome, identificação e assinatura do responsável técnico pela capacitação;
Nome e qualificação do nosso Profissional Habilitado;
Especificação do tipo de trabalho e relação dos tipos de espaços confinados;
Espaço para assinatura do treinando;
Informação no Certificado que os participantes receberam DVD contendo material didático (Apostila, Vídeos, Normas etc.) apresentado no treinamento.
Evidencias do Treinamento: Vídeo editado, fotos, documentações digitalizadas, melhoria contínua, parecer do instrutor: Consultar valores.

Causas do Acidente Trabalho:
Falta de cuidados do empregado;
Falta de alerta do empregador;
Mesmo efetuando todos os Treinamentos e Laudos obrigatórios de Segurança e Saúde do Trabalho em caso de acidente de trabalho o empregador estará sujeito a Processos tipo:
1- Inquérito Policial – Polícia Civil;
2- Perícia através Instituto Criminalista;
3- Procedimento de Apuração junto Delegacia Regional do Trabalho;
4- Inquérito Civil Público perante o Ministério Público do trabalho para verificação se os demais trabalhadores não estão correndo perigo;
5- O INSS questionará a causa do acidente que poderia ser evitado e se negar a efetuar o pagamento do benefício ao empregado;
6- Familiares poderão ingressar com Processo na Justiça do Trabalho pleiteando danos Morais, Materiais, Luxação, etc.;
7- Tsunami Processuais obrigando o Empregador a gerar Estratégia de Defesas mesmo estando certo;
8- Apesar da Lei da Delegação Trabalhista não prever que se aplica a “culpa en vigilando”, mas, apenas a responsabilidade de entregar o equipamento de treinamento.;
9- Não prever que se aplica a culpa em “culpa en vigilando” ao Empregador mas apenas a responsabilidade de entregar o equipamento de treinar, vale frisar que o Empregador também fica responsável em vigiar;
10- Quando ocorre um acidente além de destruir todo o “bom humor” das relações entre os empregados ou também o gravíssimo problema de se defender de uma série de procedimento ao mesmo tempo, então vale a pena investir nesta prevenção.
Salientamos que o empregado não pode exercer atividades expostos a riscos que possam comprometer sua segurança e saúde.
Sendo assim podem responder nas esferas criminal e civil, aqueles expõem os trabalhadores a tais riscos.

LEI Nº 5.194, DE 24 DEZ 1966 – CONFEA:
“Seção III
Exercício Ilegal da Profissão
Art. 6º – Exerce ilegalmente a profissão de engenheiro, arquiteto ou engenheiro-agrônomo:
a) a pessoa física ou jurídica que realizar atos ou prestar serviços, públicos ou privados, reservados aos profissionais de que trata esta Lei e que não possua registro nos Conselhos Regionais:
b) o profissional que se incumbir de atividades estranhas às atribuições discriminadas em seu registro;
c) o profissional que emprestar seu nome a pessoas, firmas, organizações ou empresas executoras de obras e serviços sem sua real participação nos trabalhos delas;
d) o profissional que, suspenso de seu exercício, continue em atividade;
e) a firma, organização ou sociedade que, na qualidade de pessoa jurídica, exercer atribuições reservadas aos profissionais da Engenharia, da Arquitetura e da Agronomia, com infringência do disposto no parágrafo único do Art. 8º desta Lei.”

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Saiba Mais:  1103 – Capacitação para Movimentação, Armazenagem e Manuseio de Chapas de Rochas Ornamentais – Capacitação de Reciclagem trienal:

1. Princípios gerais
1.1 Este Regulamento Técnico define princípios fundamentais e medidas de proteção para preservar a saúde e a integridade física dos trabalhadores e estabelece requisitos mínimos para a prevenção de acidentes e doenças do trabalho no comércio e na indústria de beneficiamento, transformação, movimentação, manuseio e armazenamento de chapas rochas ornamentais, sem prejuízo da observância do disposto nas demais Normas Regulamentadoras – NR aprovadas pela Portaria n.º 3.214, de 8 de junho de 1978, nas normas técnicas vigentes e, na ausência ou omissão destas, nas normas internacionais aplicáveis.
1.2 Os equipamentos devem ser calculados e construídos de maneira que ofereçam as necessárias garantias de resistência e segurança, conservados em perfeitas condições de trabalho.
1.2.1 Em todo equipamento deve ser indicado, em lugar visível, a sua identificação, carga máxima de trabalho permitida, nome e CNPJ do fabricante e responsável técnico.
1.2.1.1 As informações indicadas no subitem 1.2.1 e demais pertinentes devem constar em livro próprio.
1.2.1.2 Carros porta-blocos e fueiros podem ser identificados somente com número próprio e carga máxima de trabalho permitida.
1.2.2 O fabricante do equipamento deve fornecer manual de instrução, atendendo aos requisitos estabelecidos na NR-12, objetivando a correta operação e manutenção, além de subsidiar a capacitação do operador.
1.3 A empresa deve manter registro, em meio físico ou eletrônico, de inspeção periódica e de manutenção dos equipamentos e elementos de sustentação utilizados na movimentação, armazenagem e manuseio de chapas de rochas ornamentais.
1.3.1 Após a inspeção do equipamento ou elemento de sustentação, deve ser emitido “Relatório de Inspeção”, com periodicidade anual, elaborado por profissional legalmente habilitado com ART – Anotação de Responsabilidade Técnica – recolhida, que passa a fazer parte da documentação do equipamento.
1.3.2 As inspeções rotineiras e manutenções devem ser realizadas por profissional capacitado ou qualificado.
1.3.3 A empresa deve manter no estabelecimento nota fiscal do equipamento adquirido ou, no caso de fabricação própria, os projetos, laudos, cálculos e as especificações técnicas.
1.4 As áreas de movimentação de chapas devem propiciar condições para a realização do trabalho com segurança.
1.4.1 A circulação de pessoas nas áreas de movimentação de chapas deve ser interrompida durante a realização desta atividade.

Importante:
Se necessário a utilização de Máquinas e Equipamentos de Elevação é obrigatório, imediatamente antes da movimentação, a realização de:
01 – Elaboração da Análise Preliminar e Risco -APR
02 – Permissão de Trabalho (PT)
03 – Checar EPIs e EPCs
04 – Verificar o Manual de Instrução do Equipamento;
04 – Verificar o Laudo de Inspeção Técnica do Equipamento e dos Pontos de Ancoragem com ART
05 – Manter Equipe de Resgate equipada;
06 – Reunião de segurança sobre a operação com os envolvidos, contemplando as atividades que serão desenvolvidas, o processo de trabalho, os riscos e as medidas de proteção, conforme análise de risco, consignado num documento a ser arquivado contendo o nome legível e assinatura dos participantes;
a) Inspeção visual;
b) Checagem do funcionamento do rádio;
c) Confirmação de que os sinais são conhecidos de todos os envolvidos na operação.
07- A reunião de segurança deve instruir toda a equipe de trabalho, dentre outros envolvidos na operação, no mínimo, sobre os seguintes perigos:
a) Impacto com estruturas externas;
b) Movimento inesperado;
c) Queda de altura;
i) Outros específicos associados com o içamento.
08 – A equipe de trabalho é formada pelo(s) ocupante(s) do cesto, operador do equipamento, sinaleiro designado e supervisor da operação.
09 – A equipe de Resgate equipada deve permanecer a tempo de resposta dentro dos padrões de zero a 10 minutos.

1103 – Capacitação para Movimentação, Armazenagem e Manuseio de Chapas de Rochas Ornamentais – Capacitação de Reciclagem trienal: Consulte-nos.

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