1001 – Prontuário das Instalações Elétricas – NR10
Nome Técnico: Elaboração de Prontuário das Instalações Elétricas – NR 10 - Código da Exigência eSocial: 1001
Referência: 46302
1001 – Prontuário das Instalações Elétricas – NR 10
O 1001 – Prontuário das Instalações Elétricas – NR10 tem como objetivo garantir a segurança das empresas e de seus trabalhadores, atestando conforme as normas regulamentadoras e técnicas as conformidades e inconformidades encontradas durante os procedimentos de análise e inspeção das instalações elétricas.
O que é o Prontuário das Instalações Elétricas?
O P.I.E é o sistema organizado de informações pertinentes às instalações elétricas e aos trabalhadores que organiza o conjunto de procedimentos, ações, documentações e programas que toda empresa deverá possuir, a fim de se obter as melhores condições operacionais e de segurança para o sistema elétrico operacional.
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Avaliação das Instalações Elétricas
Registro de Evidências
Elaboração Prontuário Instalações Elétricas
Conclusão e Proposta Melhorias
Emissão de A.R.T. e/ou C.R.T.
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1001 – Prontuário das Instalações Elétricas – NR 10
Escopo dos Serviços:
Inspeções e verificações quando pertinentes a ser avaliadas pela nossa Equipe multidisciplinar:
Segurança:
Durantes as medições;
Dos equipamentos utilizados;
Segurança em projetos;
Segurança na construção, montagem e manutenção;
Medição de tensão de choque;
Medição da tensão de passo;
Religamentos;
Generalidades;
Condutores;
Ruídos e tensões;
Projetos elétricos;
Distribuição e esquema unifilar;
Proteção contra incêndio e explosões;
SPDA E Painéis;
Sinalização de segurança;
Avaliação qualitativa;
Análises de riscos,
Cálculo de vestimenta para eletricista;
Equipamentos e ferramentas;
Comprovação de treinamentos;
Documentação técnica e projetos;
Especificação dos equipamentos de proteção;
Laudo técnico das instalações elétricas;
Mapeamento das responsabilidades e atividades na área elétrica;
Medidas de controle;
Medidas de proteção coletiva e EPI;
Planilha de campo de medição do aterramento elétrico;
Procedimentos de trabalho e instruções técnicas;
Processos de autorização de trabalhadores;
Processos de contratação de terceiros;
Responsabilidades;
Segurança em instalações elétricas;
Medição de resistência;
Método de queda de potencial;
Circuito da corrente;
Campo de Aplicação;
Circuito do potencial.
Disposições Finais:
Caderno, Registro fotográfico e Registros de Avaliação;
Registro das Evidências;
Identificação dos Profissionais (Engenheiros e Peritos);
Conclusão do PLH;
Proposta de melhorias corretivas;
Quando Aplicável: Certificado de Calibração;
Emissão da A.R.T. (Anotação de Responsabilidade Técnica) e/ou C.R.T. (Certificação de Responsabilidade Técnica).
Elaboração do Prontuário de Instalações Elétricas (PIE) NR-10:
O PIE deve ser organizado e mantido atualizado pelo empregador ou pessoa formalmente designada pela empresa, devendo permanecer à disposição dos trabalhadores envolvidos nas instalações e serviços em eletricidade. É definido como um sistema organizado de informações pertinentes às instalações elétricas e aos trabalhadores que organiza o conjunto de procedimentos, ações, documentações e programas que toda empresa deverá possuir, a fim de se obter as melhores condições operacionais e de segurança para o sistema elétrico operacional.
P.I.E. Prontuário das Instalações Elétricas NR-10:
A necessidade do PIE é exigida no item 10.2.4 para instalações com carga instalada acima de 75 kW. item 10.2.3.
As empresas estão obrigadas a manter esquemas unifilares atualizados das instalações elétricas dos seus estabelecimentos com as especificações do sistema de aterramento e demais equipamentos e dispositivos de proteção.
Subitem 10.2.4 Os estabelecimentos com carga instalada superior a 75 kW devem constituir e manter o Prontuário de Instalações Elétricas, contendo, além do disposto no item 10.2.3, no mínimo:
a) conjunto de procedimentos e instruções técnicas e administrativas de segurança e saúde, implantadas e relacionadas a esta NR e descrição das medidas de controle existentes;
b) documentação das inspeções e medições do sistema de proteção contra descargas atmosféricas e aterramentos elétricos;
c) especificação dos equipamentos de proteção coletiva e individual e o ferramental, aplicáveis conforme determina esta NR;
d) documentação comprobatória da qualificação, habilitação, capacitação, autorização dos trabalhadores e dos treinamentos realizados;
e) resultados dos testes de isolação elétrica realizados em equipamentos de proteção individual e coletiva;
f) certificações dos equipamentos e materiais elétricos em áreas classificadas;
g) relatório técnico das inspeções atualizadas com recomendações, cronogramas de adequações, contemplando as alíneas de “a” a “f”. Em relação ao treinamento temos: item 10.7.1.
Os trabalhadores que intervenham em instalações elétricas energizadas com alta tensão, que exerçam suas atividades dentro dos limites estabelecidos como zonas controladas e de risco, conforme Anexo I, devem atender ao disposto no item 10.8 desta NR 10.7.2.
Os trabalhadores de que trata o item 10.7.1 devem receber treinamento de segurança, específico em segurança no Sistema Elétrico de Potência (S.E.P.) e em suas proximidades, com currículo mínimo, carga horária e demais determinações estabelecidas no Anexo II desta NR. 10 item 10.7.3.
Os serviços em instalações elétricas energizadas em AT (Alta Tensão), bem como aqueles executados no Sistema Elétrico de Potência – S.E.P. não podem ser realizados individualmente.
Estão Inclusos no Escopo dos Serviços:
Elaboração do Prontuário da NR 10 (Prontuário das Instalações Elétricas);
Elaboração de Diagrama Unifilar quando for o caso;
Elaboração do Esquema Unifilar quando for o caso;
Junção dos documentos fornecidos pela Contratante;
Montagem do Prontuário NR 10 (Gestão da NR 10);
Não estão inclusos:
Treinamentos NR-10 Básico Segurança nas Instalações e Serviços Com Eletricidade – 40 horas; *
Treinamento NR 10 SEP – Sistema Elétrico de Potencias- 40 horas;*
Elaboração de Mapeamento de Áreas Classificadas;*
Elaboração de Laudo Técnico de áreas Classificadas;*
Elaboração do Memorial de Cálculo*
Elaboração de Memorial de Cálculo de Suporte;*
Elaboração de Manual de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção;*
Elaboração de Projeto Elétrico (Se não tiver é possível fechar o Prontuário com um Croquis fornecido pela Contratante);*
Elaboração de Memorial de Cálculo de cargas Elétricas e dimensionamento*
*(Consultar valor)
Cabe a Contratante: Procedimentos e Documentações necessárias:
Projeto Elétrico das Instalações e Cabine Primária;
Projeto do Para Raios – SPDA (Sistema de Proteção Contra Descargas Atmosféricas);
Cópia Da Última Conta de Energia Elétrica;
Cartão do CNPJ;
Diagramas Unifilares Dos Quadros Elétricos;
Esquemas Unifilares De Cabine Primária;
Último Laudo Elétrico Com ART;
Último Laudo SPDA Com ART;
ART das Instalações Elétricas;
ART das Instalações Do SPDA;
Serviços Adicionais:
ATPV- ARC THERMAL PERFORMANCE VALUE. Clique no Link
Este cálculo de vestimenta foi atribuído em 2004 porém, a vestimenta hoje é graduada pela voltagem que o funcionário trabalha. Assim como os demais EPIs.
É facultado à nossa Equipe Multidisciplinar a inserção de normas, leis, decretos ou parâmetros técnicos que julgarem aplicáveis, sendo relacionados ou não ao escopo de serviço negociado, ficando a Contratante responsável por efetuar os devidos atendimentos no que dispõem as legislações, conforme estabelecido nas mesmas.
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Referências Normativas quando for o caso aos dispositivos aplicáveis e suas atualizações:
NR 01 – Disposição Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais;
NR 07 – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO;
NR 09 – Avaliação e Controle das Exposições Ocupacionais a Agentes Físicos, Químicos e Biológicos;
NR 10 – Segurança nas Instalações e Serviços em Eletricidade;
ABNT NBR 5410 – Instalações elétricas de baixa tensão;
ABNT NBR 5419-1 – Proteção Contra Descargas Atmosféricas – Parte 1: Princípios Gerais;
ABNT NBR 15749 – Medição de Aterramento e de Potencias na Superfície do Solo em Sistemas de Aterramento.
ISO 45001 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso;
Outras Normas Técnicas Aplicáveis
Nota: Este Serviço atende exclusivamente as exigências da MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) quando se tratar de atendimento a outros Órgãos, informe no ato da solicitação.
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Validade das Inspeções: ANUAL exceto se ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, finalidades, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de nova Inspeção;
c) mudança de empresa;
d) troca de máquina ou equipamento.
Será emitido Documento Técnico por Profissionais Legalmente Habilitados Perito e Engenheiro de Segurança do Trabalho com ART;
Os Equipamentos utilizados possuem Atestado de Aferição vigente e demais equipamentos são analógicos.
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Cabe a Contratante fornecer quando for o caso:
Fornecer os meios, Projetos arquitetônicos em Arquivo DWG ou PDF;
Projeto Arquitetônico da Empresa que efetuará ou efetuou a instalação e contato com os mesmos.
Lista de todos os equipamentos elétricos e eletrônicos contidos nas áreas com marca, potência modelo, tipo e temperatura;
Demais documentos e procedimentos necessários previstos antes ou depois da Inspeção técnica.
A justificativa da relação Preço e Valor:
A precificação de qualquer serviço exige expertise relacionada ao mundo dos negócios e o conceito de Valor é qualitativo, diretamente ligado ao potencial de transformação existente naquele conteúdo. O serviço tem mais valor quando tem conhecimento e segredos profissionais agregados e o preço é uma variável consequente do valor, cujo objetivo é transmiti-lo em números. Assim, quanto maior for o valor agregado ao conteúdo, maior será o seu preço justo. Portanto, não autorizamos a utilização de nossas Propostas como contraprova de fechamento com terceiros de menor preço, ou de interesse secundário, Qualidade, Segurança, Eficiência e Excelência, em todos os sentidos, são os nossos valores.
1001 – Prontuário das Instalações Elétricas – NR 10: Consulte-nos.
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10.2 – MEDIDAS DE CONTROLE
10.2.1 Em todas as intervenções em instalações elétricas devem ser adotadas medidas preventivas de controle do risco elétrico e de outros riscos adicionais, mediante técnicas de análise de risco, de forma a garantir a segurança e a saúde no trabalho.
10.2.2 As medidas de controle adotadas devem integrar-se às demais iniciativas da empresa, no âmbito da preservação da segurança, da saúde e do meio ambiente do trabalho.
10.2.3 As empresas estão obrigadas a manter esquemas unifilares atualizados das instalações elétricas dos seus estabelecimentos com as especificações do sistema de aterramento e demais equipamentos e dispositivos de proteção.
10.2.4 Os estabelecimentos com carga instalada superior a 75 kW devem constituir e manter o Prontuário de Instalações Elétricas, contendo, além do disposto no subitem 10.2.3, no mínimo:
a) conjunto de procedimentos e instruções técnicas e administrativas de segurança e saúde, implantadas e relacionadas a esta NR e descrição das medidas de controle existentes;
b) documentação das inspeções e medições do sistema de proteção contra descargas atmosféricas e aterramentos elétricos;
c) especificação dos equipamentos de proteção coletiva e individual e o ferramental, aplicáveis conforme determina esta NR;
d) documentação comprobatória da qualificação, habilitação, capacitação, autorização dos trabalhadores e dos treinamentos realizados;
e) resultados dos testes de isolação elétrica realizados em equipamentos de proteção individual e coletiva;
f) certificações dos equipamentos e materiais elétricos em áreas classificadas;
g) relatório técnico das inspeções atualizadas com recomendações, cronogramas de adequações, contemplando as alíneas de “a” a “f”.
10.2.5 As empresas que operam em instalações ou equipamentos integrantes do sistema elétrico de potência devem constituir prontuário com o conteúdo do item 10.2.4 e acrescentar ao prontuário os documentos a seguir listados:
a) descrição dos procedimentos para emergências;
b) certificações dos equipamentos de proteção coletiva e individual;
10.2.5.1 As empresas que realizam trabalhos em proximidade do Sistema Elétrico de Potência devem constituir prontuário contemplando as alíneas “a”, “c”, “d” e “e”, do item 10.2.4 e alíneas “a” e “b” do item 10.2.5.
10.2.6 O Prontuário de Instalações Elétricas deve ser organizado e mantido atualizado pelo empregador ou pessoa formalmente designada pela empresa, devendo permanecer à
disposição dos trabalhadores envolvidos nas instalações e serviços em eletricidade.
10.2.7 Os documentos técnicos previstos no Prontuário de Instalações Elétricas devem ser elaborados por profissional legalmente habilitado.
10.2.8 – MEDIDAS DE PROTEÇÃO COLETIVA
10.2.8.1 Em todos os serviços executados em instalações elétricas devem ser previstas e adotadas, prioritariamente, medidas de proteção coletiva aplicáveis, mediante procedimentos,
às atividades a serem desenvolvidas, de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores.
10.2.8.2 As medidas de proteção coletiva compreendem, prioritariamente, a desenergização elétrica conforme estabelece esta NR e, na sua impossibilidade, o emprego de tensão de segurança.
10.2.8.2.1 Na impossibilidade de implementação do estabelecido no subitem 10.2.8.2., devem ser utilizadas outras medidas de proteção coletiva, tais como: isolação das partes vivas,
obstáculos, barreiras, sinalização, sistema de seccionamento automático de alimentação, bloqueio do religamento automático.
10.2.8.3 O aterramento das instalações elétricas deve ser executado conforme regulamentação estabelecida pelos órgãos competentes e, na ausência desta, deve atender às Normas Internacionais vigentes
Fonte: NR 10.
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