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0903 - Treinamento para membros da CIPA ou designado que opere(m) em PRC com combustíveis líquidos contendo benzeno

0903 - Treinamento para membros da CIPA ou designado que opere(m) em PRC com combustíveis
Foto Ilustrativa

0903 – Treinamento para membros da CIPA ou designado que opere(m) em PRC com combustíveis líquidos contendo benzeno

Nome Técnico: Treinamento para membros da CIPA ou designado que opere(m) em PRC com combustíveis líquidos contendo benzeno - Código Exigência eSocial: 0903

Referência: 47655

0903 – Treinamento para membros da CIPA ou designado que opere(m) em PRC com combustíveis líquidos contendo benzeno
O Treinamento para membros da CIPA ou designado Postos Revendedores de Combustíveis contendo benzeno tem o intuito de instruir o colaborador a operar de forma segura as instalações do estabelecimento, prezando para a vida de todos os envolvidos e a preservação do patrimônio.

Quais os males do Benzeno à Saúde?
A exposição ao Benzeno pode causar efeitos mais agudos quando em alta concentração, ou causar efeitos crônicos de forma lenta e gradual quando há exposição contínua por muito tempo, mesmo que em baixas concentrações. Os efeitos são comumente: irritação nos olhos, nariz, boca, dor de cabeça, tontura, enjôo, dificuldade respiratória, inflamação aguda pulmonar, chegando até hemorragias que podem levar a morte.

Valor da Multa em caso de inexistência ou falha grave*
(* Valores para empresas de 26 a 50 empregados)
A Verificar.

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Conteúdo Programático

0903 – Treinamento para membros da CIPA ou designado que opere(m) em PRC com combustíveis líquidos contendo benzeno

Introdução;
Importância do EPI;
Proteção dos olhos e face;
Proteção Auditiva e Respiratória;
Riscos por Não Usar os EPI’s;
Manuseio adequado de Combustível contendo Benzeno;
Transporte adequado de líquidos inflamáveis contendo Benzeno;
Responsabilidades do Empregador e do Trabalhador;
Responsabilidades dos Fabricantes e Importadores;
Prevenção de acidentes;
Procedimentos e noções de primeiros socorros;
Exercícios práticos;
Percepção dos riscos e fatores que afetam as percepções das pessoas;
Impacto e fatores comportamentais na segurança;
Consequências da Habituação do risco;
A importância do conhecimento da tarefa;
Riscos ergonômicos;
Avaliação Teórica e Prática;
Certificado de Participação;

Referências Normativas quando for o caso aos dispositivos aplicáveis e suas atualizações:
NR-09 – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais;

NR-20 – Segurança e Saúde no Trabalho com Inflamáveis e Combustíveis;
ABNT NBR 15594 – Armazenamento de líquidos inflamáveis e combustíveis – Armazenamento de líquidos inflamáveis e combustíveis — Posto revendedor de combustível veicular (serviços);
ABNT NBR 16619 – Armazenamento de líquidos inflamáveis e combustíveis – Criação de espaço intersticial a partir da construção de parede dupla interna não metálica em tanques de parede simples, para armazenamento de líquido e combustível instalados em SASC;
ABNT NBR 5822 – Determinação da acidez do benzeno, tolueno, xileno, naftas solventes e hidrocarbonetos aromáticos industriais similares;

Protocolo 2015 Guidelines American Heart Association;
Portaria GM N.2048 – Política Nacional de Atenção as Urgências;
ISO 45001 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso.

Atenção:
EAD Ensino a Distância, Presencial e Semipresencial

Base Legal – Norma Técnica 54 Ministério do Trabalho
RESPONSABILIDADES – Como a capacitação em SST é obrigação trabalhista a ser fornecida pelo empregador a seus trabalhadores em razão dos riscos oriundos da atividade explorada, é de inteira responsabilidade do empregador garantir sua efetiva implementação, sujeitando-se às sanções administrativas cabíveis em caso de uma capacitação não efetiva ou ainda pela capacitação de má qualidade que não atenda aos requisitos da legislação. É indispensável observar que, ainda que se opte pela realização de capacitação em SST por meio de EaD ou semipresencial, é salutar que toda capacitação seja adaptada à realidade de cada estabelecimento. É que o trabalhador está sendo capacitado pelo empregador para atuar em determinado espaço, logo, uma capacitação genérica não irá atender às peculiaridades de toda e qualquer atividade econômica. Veja na íntegra Nota Técnica 54 do Ministério do Trabalho MT
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Carga Horária

0903 – Treinamento para membros da CIPA ou designado que opere(m) em PRC com combustíveis líquidos contendo benzeno

Participantes sem experiência:
Carga horária mínima = 40 horas/aula

Participantes com experiência:
Carga horária mínima = 16 horas/aula

Atualização (Reciclagem):
Carga horária mínima = 08 horas/aula

Atualização (Reciclagem): O empregador deve realizar treinamento periódico Anualmente e sempre que ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de novo treinamento;
c) retorno de afastamento ao trabalho por período superior a noventa dias;
d) mudança de empresa;
e) Troca de máquina ou equipamento.

Certificado: Será expedido o Certificado para cada participante que atingir o aproveitamento mínimo de 70% (teórico e prático) conforme preconiza as Normas Regulamentadoras.

Critérios dos Certificados da Capacitação ou Atualização:
Nossos certificados são numerados e emitidos de acordo com as Normas Regulamentadoras e dispositivos aplicáveis:
Emissão da A.R.T. (Anotação de Responsabilidade Técnica);
Nome completo do funcionário e documento de identidade,;
Conteúdo programático;
Carga horária; Cidade, local e data de realização do treinamento;
Nome, identificação, assinatura e qualificação do(s) instrutor(es);
Nome, identificação e assinatura do responsável técnico pela capacitação;
Nome e qualificação do nosso Profissional Habilitado;
Especificação do tipo de trabalho e relação dos tipos de espaços confinados;
Espaço para assinatura do treinando;
Informação no Certificado que os participantes receberam DVD contendo material didático (Apostila, Vídeos, Normas etc.) apresentado no treinamento.
Evidencias do Treinamento: Vídeo editado, fotos, documentações digitalizadas, melhoria contínua, parecer do instrutor: Consultar valores.

Causas do Acidente Trabalho:
Falta de cuidados do empregado;
Falta de alerta do empregador;
Mesmo efetuando todos os Treinamentos e Laudos obrigatórios de Segurança e Saúde do Trabalho em caso de acidente de trabalho o empregador estará sujeito a Processos tipo:
1- Inquérito Policial – Polícia Civil;
2- Perícia através Instituto Criminalista;
3- Procedimento de Apuração junto Delegacia Regional do Trabalho;
4- Inquérito Civil Público perante o Ministério Público do trabalho para verificação se os demais trabalhadores não estão correndo perigo;
5- O INSS questionará a causa do acidente que poderia ser evitado e se negar a efetuar o pagamento do benefício ao empregado;
6- Familiares poderão ingressar com Processo na Justiça do Trabalho pleiteando danos Morais, Materiais, Luxação, etc.;
7- Tsunami Processuais obrigando o Empregador a gerar Estratégia de Defesas mesmo estando certo;
8- Apesar da Lei da Delegação Trabalhista não prever que se aplica a “culpa en vigilando”, mas, apenas a responsabilidade de entregar o equipamento de treinamento.;
9- Não prever que se aplica a culpa em “culpa en vigilando” ao Empregador mas apenas a responsabilidade de entregar o equipamento de treinar, vale frisar que o Empregador também fica responsável em vigiar;
10- Quando ocorre um acidente além de destruir todo o “bom humor” das relações entre os empregados ou também o gravíssimo problema de se defender de uma série de procedimento ao mesmo tempo, então vale a pena investir nesta prevenção.
Salientamos que o empregado não pode exercer atividades expostos a riscos que possam comprometer sua segurança e saúde.
Sendo assim podem responder nas esferas criminal e civil, aqueles expõem os trabalhadores a tais riscos.

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Saiba Mais: 0903 – Treinamento para membros da CIPA ou designado que opere(m) em PRC com combustíveis líquidos contendo benzeno:

NR 9 – NORMA REGULAMENTADORA 9 – PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS
ANEXO II – Exposição Ocupacional ao Benzeno em Postos Revendedores de Combustíveis
1. Objetivo e Campo de Aplicação
1.1 Este anexo estabelece os requisitos mínimos de segurança e saúde no trabalho para as atividades com exposição ocupacional ao benzeno em Postos Revendedores de Combustíveis – PRC contendo essa substância. Estes
requisitos devem complementar as exigências e orientações já previstas na legislação de Segurança e Saúde no Trabalho – SST em vigor no Brasil.
1.1.1 Para fins deste anexo, consideram-se Postos Revendedores de Combustíveis – PRC contendo benzeno o estabelecimento localizado em terra firme que revende, a varejo, combustíveis automotivos e abastece tanque de consumo dos veículos automotores terrestres ou em embalagens certificadas pelo INMETRO.
2. Responsabilidades
2.1 Cabe ao empregador:
2.1.1 Cumprir e fazer cumprir o presente anexo.
2.1.2 Só permitir a contratação de serviços de outras empresas desde que faça constar no contrato a obrigatoriedade do cumprimento das medidas de SST previstas neste anexo.
2.1.2.1 Os PRC devem adequar os contratos de prestação de serviços vigentes às disposições desta norma.
2.1.3 Interromper todo e qualquer tipo de atividade que exponha os trabalhadores a condições de risco grave e iminente para a sua segurança ou saúde.
2.1.4 Fornecer às empresas contratadas as informações sobre os riscos potenciais e às medidas preventivas de exposição ao benzeno, na área da instalação em que desenvolvem suas atividades.
2.1.5 Prestar as informações que se fizerem necessárias, quando solicitadas formalmente pelos órgãos fiscalizadores competentes com relação às disposições objeto deste anexo.
2.1.6 Informar os trabalhadores sobre os riscos potenciais de exposição ao benzeno que possam afetar sua segurança e saúde, bem como as medidas preventivas necessárias.
2.1.7 Manter as Fichas com Dados de Segurança de Produto Químico dos combustíveis à disposição dos trabalhadores, em local de fácil acesso para consulta.
2.1.8 Dar conhecimento sobre os procedimentos operacionais aos trabalhadores com o objetivo de informar sobre os riscos da exposição ao benzeno e as medidas de prevenção necessárias.
2.2 Cabe aos trabalhadores:
2.2.1 Zelar pela sua segurança e saúde ou de terceiros que possam ser afetados pela exposição ao benzeno.
hierárquico para que sejam tomadas todas as medidas de correção adequadas.
Após avaliar a situação e se constatar a existência da condição de risco grave e iminente, o superior hierárquico manterá a suspensão da tarefa, até que venha a ser normalizada a referida situação.
4. Da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA
4.1 Aplicam-se aos PRC as disposições da NR-5.
4.1.1 O conteúdo do treinamento referente ao item 5.33 da NR-5, dado aos membros da CIPA ou designado, nos PRC que operem com combustíveis líquidos contendo benzeno, deve enfatizar informações sobre os riscos da exposição ocupacional a essa substância, assim como as medidas preventivas, observando o conteúdo do item 5.1.1 deste anexo.

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