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0704 – Programa de Conservação Auditiva (PCA) – NR-07

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Nome Técnico: 0704 - Programa de Conservação Auditiva (PCA) – Anexo I, Quadro II - NR 07

Referência: 46501

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0704 – Programa de Conservação Auditiva (PCA) – NR 07
É comum que ex-funcionários de fábricas desenvolvam doenças auditivas por exposição em excesso na própria fábrica ao barulho constante. Diversas medidas são tomadas nos dias atuais para diminuir a emissão de ruído nos pátios fabris. Dentre as medidas tomadas pelo Governo Brasileiro, se encontra o item 0704 – Programa de Conservação Auditiva (PCA) – Anexo I, Quadro II, NR-07 da tabela 30 do e Social, que preconiza o controle da saúde auditiva do trabalhador, através de exames audiológicos de referência e sequenciais.

O que são exames audiológicos de referência e sequenciais?
Entende-se por exames audiológicos de referência e sequenciais o conjunto de procedimentos necessários para avaliação da audição do trabalhador ao longo do tempo de exposição ao risco, incluindo anamnese clínico-ocupacional, exame otológico, exame audiométrico realizado segundo os termos previstos nesta norma técnica, e outros exames audiológicos complementares solicitados a critério médico.

    Elaboração do Programa de Conservação Auditiva (PCA)
    Vistorias
    Inspeções
    Análise Quantitativa e Qualitativa
    Emissão de A.R.T. e/ou C.R.T.
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