Kit Primeiros Socorros
Nome Técnico: Kit Primeiros Socorros e Curso Como Utilizar o Kit Primeiros Socorros NR07 - 0703 e-Social
Referência: 46525
0703 – Kit Primeiros Socorros e Curso Como Utilizar o Kit Primeiros Socorros NR07 – 0703 e-Social
O objetivo do curso visa estabelecer segundos as normas que preconizam o Governo Brasileiro, o item 0703 do e Social determina que todas as empresas necessitam ter posse de material correspondente à prestação de primeiros socorros, em casos de acidentes ou emergências relacionadas aos profissionais da empresa.
O que é um Kit de Primeiros Socorros?
Um kit de primeiros socorros geralmente encontrado em uma caixa com que contém utensílios e produtos utilizados para administrar primeiros socorros. A disponibilidade de uma caixa de primeiros socorros é recomendada, e em alguns locais e situações é obrigatória.
Norma Regulamentadora NR-07
NR 07.7.5. Dos primeiros socorros.
7.5.1. Todo estabelecimento deverá estar equipado com material necessário à prestação dos primeiros socorros, considerando-se as características da atividade desenvolvida; manter esse material guardado em local adequado e aos cuidados de pessoa treinada para esse fim.
Observação: É proibido medicamentos de uso oral na caixa de primeiros socorros em empresas que não possui profissional da saúde, segundo Artigo 25 do Decreto 20.931 de 11/01/32, que deixa claro que é crime prescrever medicamentos sem ter responsabilidade técnica para isso.
Valor da Multa em caso de inexistência ou falha grave*
(* Valores para empresas de 26 a 50 empregados)
De R$ 402,53 a R$ 4.025,33
- Certificado
- Carga horária: 08 Horas
- Pré-Requisito: Alfabetização
MODALIDADES
ASSÍNCRONAS E SÍNCRONAS
1. EAD - APOSTILA INTERATIVA
1. EAD - APOSTILA INTERATIVA
2. EAD - AUDIOVISUAL (VIDEOAULA)
2. EAD - AUDIOVISUAL (VIDEOAULA)
3. EAD - TRANSMISSÃO AO VIVO
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0703 – Kit Primeiros Socorros e Curso Como Utilizar o Kit Primeiros Socorros NR07 – 0703 e-Social
Kit básico de Primeiros Socorros;
Pinça e tesoura;
Luvas Cirúrgicas e máscara Facial;
Óculos de proteção e bolsa térmica;
Gaze, esparadrapo e curativo adesivo;
Atadura de crepe e soro Fisiológico;
Desinfetante em solução e hastes Flexíveis com algodão nas pontas;
Antisséptico, saco plástico vedante e absorvente feminino;
Soro antiofídico (para empresas que exercem atividades rurais);
Para empresas sob autoridade marítima, também necessita:
02 máscaras de reanimação e spray analgésico;
Compressas esterilizadas, ligaduras e adesivo antialérgico;
Pomada para queimaduras solares e picadas de insetos;
Manta térmica e colares cervical ajustável em 03 posições;
Sacos de vômito e açúcar;
Pomada cicatrizante e medidor de glicemia;
Qualidades de um bom socorrista e proteção individual;
Exposição a fluidos corporais e avaliação da cena;
Como pedir socorro e convulsão;
Desmaio, ferimentos e hemorragias;
Estado de choque, entorse, contusão e luxação;
Fratura e amputação traumática;
Trauma craniano, tórax e de coluna;
Politraumatizado e transporte de vítima;
Queimadura, gravidade e conduta;
Choque elétrico e obstruções de vias aéreas;
Vítima inconsciente e parada cardíaca;
Reanimação cardiopulmonar e procedimentos legais na ocorrência de acidente de trabalho;
Hospitais para atendimento de emergências;
Complementos da Atividade:
Conscientização da Importância:
APR (Análise Preliminar de Riscos);
PAE (Plano de Ação de Emergência;
PGR (Plano de Gerenciamento de Riscos);
Compreensão da necessidade da Equipe de Resgate;
A Importância do conhecimento da tarefa;
Prevenção de acidentes e noções de primeiros socorros;
Proteção contra incêndios;
Percepção dos riscos e fatores que afetam as percepções das pessoas;
Impacto e fatores comportamentais na segurança;
Fator medo;
Como descobrir o jeito mais rápido e fácil para desenvolver Habilidades;
Como controlar a mente enquanto trabalha;
Como administrar e gerenciar o tempo de trabalho;
Porque equilibrar a energia durante a atividade afim de obter produtividade;
Consequências da Habituação do Risco;
Causas de acidente de trabalho;
Noções sobre Árvore de Causas;
Noções sobre Árvore de Falhas;
Entendimentos sobre Ergonomia;
Análise de Posto de Trabalho;
Riscos Ergonômicos;
Padrão de Comunicação e Perigo (HCS (Hazard Communiccation Standard) – OSHA;
Exercícios Práticos:
Registro das Evidências;
Avaliação Teórica e Prática;
Certificado de Participação.
0703 – Kit Primeiros Socorros e Curso Como Utilizar o Kit Primeiros Socorros NR07 – 0703 e-Social
0703 – Kit Primeiros Socorros e Curso Como Utilizar o Kit Primeiros Socorros NR07 – 0703 e-Social
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0703 – Kit Primeiros Socorros e Curso Como Utilizar o Kit Primeiros Socorros NR07 – 0703 e-Social
Participantes sem experiência:
Carga horária mínima = 16 horas/aula
Participantes com experiência:
Carga horária mínima = 08 horas/aula
Atualização (Reciclagem):
Carga horária mínima = 04 horas/aula
Atualização (Reciclagem): O empregador deve realizar treinamento periódico Anualmente e sempre que ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de novo treinamento;
c) retorno de afastamento ao trabalho por período superior a noventa dias;
d) mudança de empresa;
e) Troca de máquina ou equipamento.
NR 18.14.2.1 Os operadores devem ter ensino fundamental completo e devem receber qualificação e treinamento específico no equipamento, com carga horária mínima de dezesseis horas e atualização anual com carga horária mínima de quatro horas.
0703 – Kit Primeiros Socorros e Curso Como Utilizar o Kit Primeiros Socorros NR07 – 0703 e-Social
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Atenção: O Curso ensina a Aplicar os conceitos normativos da norma, o que habilita a assinar Projetos, Laudos, Perícias etc. são as atribuições que o (a) Profissional Legalmente Habilitado possui junto aos seu Conselho de Classe a exemplo o CREA.
Este curso tem por objetivo o estudo de situações onde será necessário a aplicação de: Conceitos e Cálculos conforme Normas pertinentes e não substitui a análise e responsabilidade por parte de cada profissional credenciado junto ao CREA ou outros Conselhos de Classes nas mais variadas situações, onde se torna impreterivelmente necessário respeitar as condições de conservação dos equipamentos, aferição periódica dos instrumentos, tal como o respeito de capacidade primária pré-determinada pelos fabricantes de EPI’s, entre outros embasados nas Normas correspondentes.
Certificado: Será expedido o Certificado para cada participante que atingir o aproveitamento mínimo de 70% (teórico e prático) conforme preconiza as Normas Regulamentadoras.
Critérios dos Certificados da Capacitação ou Atualização:
Nossos certificados são numerados e emitidos de acordo com as Normas Regulamentadoras e dispositivos aplicáveis:
Emissão da A.R.T. (Anotação de Responsabilidade Técnica);
Nome completo do funcionário e documento de identidade;
Conteúdo programático;
Carga horária; Cidade, local e data de realização do treinamento;
Nome, identificação, assinatura e qualificação do(s) instrutor(es);
Nome, identificação e assinatura do responsável técnico pela capacitação;
Nome e qualificação do nosso Profissional Habilitado;
Especificação do tipo de trabalho;
Espaço para assinatura do treinando;
Informação no Certificado que os participantes receberam e-book contendo material didático (Apostila, Vídeos, Normas etc.) apresentado no treinamento.
Evidências do Treinamento: Vídeo editado, fotos, documentações digitalizadas, melhoria contínua, parecer do instrutor: Consultar valores.
Atenção:
EAD (Ensino a Distância), Semipresencial O Certificado EAD também conhecido como Online, conforme LEI Nº 9.394, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1996. pode ser utilizado para: Atividades Complementares; Avaliações de empresas; Concursos Públicos; Extensão universitária; Horas extracurriculares; Melhora nas chances de obter emprego; Processos de recrutamento; Promoções internas; Provas de Títulos; Seleções de doutorado; Seleções de Mestrado; Entras outras oportunidades. Curso 100% EAD (Ensino à Distância ) ou Semipresencial precisa de Projeto Pedagógico só tem validade para o Empregador, se seguir na íntegra a Portaria SEPRT n.º 915, de 30 de julho de 2019 – NR 01 – Disposições Gerais da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho. Clique aqui
Entenda a relação entre Preço e Valor:
Executar uma tarefa tão estratégica como precificar um Serviço exige conhecimento sobre o mundo dos negócios.
Dois conceitos fundamentais para entender como precificar são as definições de Preço e Valor.
Valor é um conceito qualitativo, e está ligado ao potencial transformador daquele conteúdo.
Um curso tem mais valor quando ele agrega mais conhecimentos ao público-alvo.
Preço é uma consequência do valor.
Por ser um conceito essencialmente quantitativo, ele é responsável por “traduzir” o valor em um número.
Portanto, quanto maior é o valor agregado ao conteúdo, maior será o preço justo.
Causas do Acidente Trabalho:
Falta de alerta do empregador;
Falta de cuidados do empregado;
Mesmo efetuando todos os Treinamentos e Laudos obrigatórios de Segurança e Saúde do Trabalho em caso de acidente de trabalho o empregador estará sujeito a Processos tipo:
Inquérito Policial – Polícia Civil;
Perícia através Instituto Criminalista;
Procedimento de Apuração junto Delegacia Regional do Trabalho;
Inquérito Civil Público perante o Ministério Público do trabalho para verificação se os demais trabalhadores não estão correndo perigo;
O INSS questionará a causa do acidente que poderia ser evitado e se negar a efetuar o pagamento do benefício ao empregado;
Familiares poderão ingressar com Processo na Justiça do Trabalho pleiteando danos Morais, Materiais, Luxação, etc.;
Tsunami Processuais obrigando o Empregador a gerar Estratégia de Defesas mesmo estando certo;
Apesar da Lei da Delegação Trabalhista não prever que se aplica a “culpa en vigilando”, mas, apenas a responsabilidade de entregar o equipamento, porém vale frisar que o Empregador também fica responsável em vigiar;
Quando ocorre um acidente além de destruir todo o “bom humor” das relações entre os empregados ou também o gravíssimo problema de se defender de uma série de procedimento ao mesmo tempo, então vale a pena investir nesta prevenção;
O Empregado não pode exercer atividades expostas a riscos que possam comprometer sua segurança e saúde, sendo assim o Empregador poderá responder nas esferas criminal e civil.
0703 – Kit Primeiros Socorros e Curso Como Utilizar o Kit Primeiros Socorros NR07 – 0703 e-Social
Saiba Mais: 0703 – Kit Primeiros Socorros e Curso Como Utilizar o Kit Primeiros Socorros NR07 – 0703 e-Social
Caixa, Kit ou Mala de Primeiros Socorros: Aspectos Legais, Uma caixa ou kit de primeiros socorros, de uma empresa para outra, pode diferenciar um pouco em função das características das atividades desenvolvidas. A legislação do MTE existente não define claramente como deve ser composta esta caixa ou Kit, exceção feita a Autoridade Marítima que determina o que deve ter na chamada Mala de Primeiros Socorros.
Partindo deste principio, os aspectos legais que envolvem a Caixa, KIT ou Mala de Primeiros Socorros, nas empresas são os seguintes:
A NR 7 em seu item 7.5.1 preconiza que todo estabelecimento deverá estar equipado com material necessário à prestação dos primeiros socorros, considerando-se as características da atividade desenvolvida. O material deve ser guardado em local adequado e aos cuidados de pessoa treinada para esse fim.
A NR 15, no Anexo 6 em seu item 2 – Trabalhos Submersos e subitem 2.11.19 b IV, seguindo os preceitos da NR 7, descritos acima, preconiza:
2.11.19 Todas as câmaras hiperbáricas deverão ser equipadas com estojo de primeiros socorros, contendo medicamentos adequados para o tratamento de acidentes típicos e as instruções para sua aplicação, na ausência do médico.
A NR 29, em seu item 29.5.1, seguindo os preceitos da NR 7 descritos acima, preconiza que: todo porto organizado, instalação portuária de uso privativo e retroportuária deve dispor de serviço de atendimento de urgência, próprio ou terceirizado, mantido pelo OGMO ou empregadores, possuindo equipamentos e pessoal habilitado a prestar os primeiros socorros e prover a rápida e adequada remoção de acidentado.
A NR 30, em seu item 30.8.8.2, seguindo os preceitos da Autoridade Marítima Nacional na Portaria 373 de 2015, preconiza que: todos os barcos devem dispor de material de primeiros socorros de acordo com as normas das autoridades marítima e sanitária.
Anexo I – item 5. Exames médicos e primeiros socorros
5.1. É responsabilidade do armador:
b) suprir a embarcação dos meios necessários para o atendimento de primeiros socorros a bordo e de livro de primeiros socorros e medicamentos, de acordo com o preconizado pelas autoridades marítima e sanitária;
c) tomar providências para que exista pelo menos um pescador profissional treinado no atendimento de primeiros socorros para cada dez pescadores profissionais ou fração a bordo.
A Autoridade Marítima Nacional – Portaria 373 – 2015 – Declaração de Retificação 55 – Artigo 18 – Mala de primeiros socorros, define que: A mala de primeiros socorros é de material impermeável, com proteção apropriada, e deve estar identificada como “MALA DE PRIMEIROS SOCORROS”.
A NR 31, 5.1.3.6 seguindo os preceitos da NR 7, descritos acima, preconiza que: todo estabelecimento rural, deverá estar equipado com material necessário à prestação de primeiros socorros, considerando-se as características da atividade desenvolvida.
Logo, fica fácil concluir que a relação de materiais necessários e suficientes para a Caixa, Kit ou Mala de Primeiros Socorros deverá ser desenvolvida pelo Médico Coordenador do PCMSO da empresa, devendo sua ralação ser parte integrante do mesmo.
A empresa deverá entregar a responsabilidade pela Caixa, Kit ou Mala de Primeiro Socorros a um responsável. Antes de entregar o Kit para o responsável é importante que este seja treinado para aprender a manusear os equipamentos, fazer curativos e prestar o primeiro atendimento de emergência enquanto aguarda a chegada de pessoal habilitado.
Fonte: NR 07
0703 – Kit Primeiros Socorros e Curso Como Utilizar o Kit Primeiros Socorros NR07 – 0703 e-Social: Consulte-nos.