0702 – Relatório Anual do PCMSO – NR-07
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Nome Técnico: 0702 - Elaboração do Relatório Anual do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO - NR 07
Referência: 46465
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0702 – Relatório Anual do PCMSO – NR-07
O PCMSO deve obedecer ao planejamento específico, que definirá as ações de saúde a serem executadas nos próximos doze meses. Este planejamento é incluído no que se chama Relatório Anual (RA) do PCMSO.
O que é Relatório Anual do PCMSO?
Planejamento específico para a empresa, que deverá cumprir o mesmo com pena de multa em caso de descumprimento. Neste Relatório, consta em detalhes a quantidade e a natureza dos exames médicos, avaliações clínicas e exames complementares previstos para os profissionais, dividindo-os por setor.
- Relatório do PCMSO
- Inspeções
- Vistorias
- Análise Quantitativa e Qualitativa
- Emissão de A.R.T. e/ou C.R.T.
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Escopo Normativo
0702 – Relatório Anual do PCMSO – NR 07
Escopo dos Serviços:
Inspeções e verificações quando pertinentes a ser avaliadas na Inspeção pela nossa Equipe multidisciplinar:
Documentação do PCMSO;
Detectar exposições excessivas a agentes nocivos ocupacionais
Relação de funcionários por setor;
Exames ocupacionais;
Exames periódicos;
Monitoramento das medidas de Prevenção;
Vigilância passiva da saúde ocupacional;
Controlar a imunização da saúde ocupacional;
Responsabilidades;
Planejamento;
Análise das funções por setor;
Exames admissionais;
Exames demissionais;
Equipe especializada em Medicina do Trabalho:
Engenheiros;
Técnicos;
Coordenadores;
Fonoaudiólogos;
Enfermeiros;
Mudança de Função;
Retorno ao Trabalho;
Exames complementares:
Radiografia;
Raios-X;
Audiometria;
Eletrocardiograma;
Espirometria;
Eletro encefalograma;
Coleta de Sangue;
Análises Clínicas e Patológicas;
Planejamento do calendário de exames.
Avaliação qualitativa e quantitativa;
Disposições Finais:
Caderno, Registro fotográfico e Registros de Avaliação;
Registro das Evidências;
Identificação dos Profissionais (Engenheiros e Peritos);
Conclusão do PLH;
Proposta de melhorias corretivas;
Quando Aplicável: Certificado de Calibração;
Emissão da A.R.T. (Anotação de Responsabilidade Técnica) e/ou C.R.T. (Certificação de Responsabilidade Técnica).
É facultado à nossa Equipe Multidisciplinar a inserção de normas, leis, decretos ou parâmetros técnicos que julgarem aplicáveis, sendo relacionados ou não ao escopo de serviço negociado, ficando a Contratante responsável por efetuar os devidos atendimentos no que dispõem as legislações, conforme estabelecido nas mesmas.
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Referências Normativas
0702 – Relatório Anual do PCMSO – NR 07
Referências Normativas quando for o caso aos dispositivos aplicáveis e suas atualizações:
NR 04 – Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho;
NR 07 – Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional – PCMSO;
NR 09 – Avaliação e Controle das Exposições Ocupacionais a Agentes Físicos, Químicos e Biológicos;
NR 32 – Segurança e Saúde no Trabalho em Serviços Técnicos de Saúde;
ABNT NBR ISO/CIE 8995 – Iluminação de ambientes de trabalho;
OIT 161 – Serviços de Saúde do Trabalho;
ISO 45001 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso;
Outras Normas Técnicas Aplicáveis
Nota: Este Serviço atende exclusivamente as exigências da MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) quando se tratar de atendimento a outros Órgãos, informe no ato da solicitação.
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Validade
0702 – Relatório Anual do PCMSO – NR 07
Validade das Inspeções: ANUAL exceto se ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, finalidades, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de nova Inspeção;
c) mudança de empresa;
d) troca de máquina ou equipamento.
Será emitido Documento Técnico por Profissionais Legalmente Habilitados Perito e Engenheiro de Segurança do Trabalho com ART;
Os Equipamentos utilizados possuem Atestado de Aferição vigente e demais equipamentos são analógicos.
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Complementos
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Cabe a Contratante fornecer quando for o caso:
Fornecer os meios, Projetos arquitetônicos em Arquivo DWG ou PDF;
Projeto Arquitetônico da Empresa que efetuará ou efetuou a instalação e contato com os mesmos.
Lista de todos os equipamentos elétricos e eletrônicos contidos nas áreas com marca, potência modelo, tipo e temperatura;
Demais documentos e procedimentos necessários previstos antes ou depois da Inspeção técnica.
NÃO estão inclusos no Escopo do Serviço:
1. Elaboração de Projeto de Arquitetônico;*
2. Elaboração de Projeto de Instalação;*
3. Elaboração do Memorial de Cálculo*
4. Elaboração de Memorial de Cálculo de Suporte;*
5. Elaboração de Manual de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção;*
* (Consultar valor)
A justificativa da relação Preço e Valor:
A precificação de qualquer serviço exige expertise relacionada ao mundo dos negócios e o conceito de Valor é qualitativo, diretamente ligado ao potencial de transformação existente naquele conteúdo. O serviço tem mais valor quando tem conhecimento e segredos profissionais agregados e o preço é uma variável consequente do valor, cujo objetivo é transmiti-lo em números. Assim, quanto maior for o valor agregado ao conteúdo, maior será o seu preço justo. Portanto, não autorizamos a utilização de nossas Propostas como contraprova de fechamento com terceiros de menor preço, ou de interesse secundário, Qualidade, Segurança, Eficiência e Excelência, em todos os sentidos, são os nossos valores.
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7.5 PLANEJAMENTO
7.5.1 O PCMSO deve ser elaborado considerando os riscos ocupacionais identificados e classificados pelo PGR.
7.5.2 Inexistindo médico do trabalho na localidade, a organização pode contratar médico de outra especialidade como responsável pelo PCMSO.
7.5.3 O PCMSO deve incluir a avaliação do estado de saúde dos empregados em atividades críticas, como definidas nesta Norma, considerando os riscos envolvidos em cada situação e a investigação de patologias que possam impedir o exercício de tais atividades com segurança.
7.5.4 A organização deve garantir que o PCMSO:
a) descreva os possíveis agravos à saúde relacionados aos riscos ocupacionais identificados e classificados no PGR;
b) contenha planejamento de exames médicos clínicos e complementares necessários, conforme os riscos ocupacionais identificados, atendendo ao determinado nos Anexos desta NR;
c) contenha os critérios de interpretação e planejamento das condutas relacionadas aos achados dos exames médicos;
d) seja conhecido e atendido por todos os médicos que realizarem os exames médicos ocupacionais dos empregados;
e) inclua relatório analítico sobre o desenvolvimento do programa, conforme o subitem
7.6.2 desta NR.
7.5.5 O médico responsável pelo PCMSO, caso observe inconsistências no inventário de riscos da organização, deve reavaliá-las em conjunto com os responsáveis pelo PGR.
7.5.6 O PCMSO deve incluir a realização obrigatória dos exames médicos:
a) admissional; Este texto não substitui o publicado no DOU 4
b) periódico;
c) de retorno ao trabalho;
d) de mudança de riscos ocupacionais;
e) demissional.
Fonte: NR 07.
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