0502 – Treinamento Designado da CIPA
Treinamento Designado da CIPA - Código Exigência eSocial: 0502
Referência: 36118
0502 – Treinamento Designado da CIPA
O 0502 – Treinamento Designado da CIPA tem como objetivo instruir, conscientizar e capacitar os profissionais designados da cipa conforme o padrão eSocial, é fundamental que o treinamento seja aplicado por profissional capacitado e legalmente habilitado para garantir a saúde e segurança de todos os envolvidos.
O que é o Designado da CIPA?
O designado da CIPA é o empregado escolhido pela empresa para ser o responsável pelo cumprimento dos objetivos da Norma regulamentadora nº 05 (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes).
Valor da Multa em caso de inexistência ou falha grave*
(* Valores para empresas de 26 a 50 empregados)
De R$ 8.221,57 a R$ 9.545,72
0502 – Treinamento Designado da CIPA
- Certificado
- Carga horária: 20 Horas
- Pré-Requisito: Alfabetização
MODALIDADES
ASSÍNCRONAS E SÍNCRONAS
1. EAD - APOSTILA INTERATIVA
1. EAD - APOSTILA INTERATIVA
2. EAD - AUDIOVISUAL (VIDEOAULA)
2. EAD - AUDIOVISUAL (VIDEOAULA)
3. EAD - TRANSMISSÃO AO VIVO
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0502 – Treinamento Designado da CIPA
Estudo e condições do Ambiente e Riscos originados do processo produtivo;
Metodologia de investigação e Análise de acidentes e doenças do trabalho;
Introdução à Segurança do Trabalho e Mapa de Riscos;
Noções sobre a Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (AIDS) e outras Doenças Sexualmente Transmissíveis (DST) e medidas de prevenção;
Noções sobre as legislações trabalhistas e previdenciárias relativas à Segurança e Saúde no trabalho;
Princípios gerais de higiene do trabalho e de medidas de controle dos riscos;
Atribuições do membro da CIPA – NR 5;
Equipamentos de Proteção Individual – EPI;
Estudo do ambiente, das condições de trabalho, bem como dos riscos originados do processo produtivo;
Metodologia de investigação e análise de acidentes e doenças do trabalho;
Noções sobre acidentes e doenças do trabalho decorrentes de exposição aos riscos existentes na empresa;
Princípios gerais de higiene do trabalho e de medidas de controle dos riscos;
Organização da CIPA e outros assuntos necessários ao exercício das atribuições da Comissão;
Constituição, organização e atribuições;
Empregados, presidente, vice-presidente e secretário CIPA;
Funcionamento, reuniões extraordinárias e decisões;
Processo eleitora, contratantes e contratadas, minerais, alimentos, têxteis e confecções;
Dimensionamento da CIPA e membros efetivos e suplentes;
Agrupamento de setores econômicos pela Classificação Nacional de Atividades Econômicas- CNAE;
Calçados e similares, madeira, papel, gráficos, som, imagem, químicos e borracha;
Não metálicos, metálicos, equipamentos, máquinas e ferramentas;
Construção, intermediários do comércio, alojamento e alimentação;
Comércio atacadista, varejista e de produtos perigosos;
Transporte, correio, telecomunicações e seguro;
Administração de mercados financeiros, bancos e serviços;
Locação de mão de obra e limpeza;
Ensino, pesquisas, administração pública, saúde e outros serviços;
Complementos da Atividade:
Conscientização da Importância:
APR (Análise Preliminar de Riscos);
PAE (Plano de Ação de Emergência;
PGR (Plano de Gerenciamento de Riscos);
Compreensão da necessidade da Equipe de Resgate;
A Importância do conhecimento da tarefa;
Prevenção de acidentes e noções de primeiros socorros;
Proteção contra incêndios;
Percepção dos riscos e fatores que afetam as percepções das pessoas;
Impacto e fatores comportamentais na segurança;
Fator medo;
Como descobrir o jeito mais rápido e fácil para desenvolver Habilidades;
Como controlar a mente enquanto trabalha;
Como administrar e gerenciar o tempo de trabalho;
Porque equilibrar a energia durante a atividade afim de obter produtividade;
Consequências da Habituação do Risco;
Causas de acidente de trabalho;
Noções sobre Árvore de Causas;
Noções sobre Árvore de Falhas;
Entendimentos sobre Ergonomia;
Análise de Posto de Trabalho;
Riscos Ergonômicos;
Padrão de Comunicação e Perigo (HCS (Hazard Communiccation Standard) – OSHA;
Exercícios Práticos;
Registro das Evidências;
Avaliação Teórica e Prática;
Certificado de Participação.
0502 – Treinamento Designado da CIPA
0502 – Treinamento Designado da CIPA
Referências Normativas quando for o caso aos dispositivos aplicáveis e suas atualizações:
NR 05 – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes;
NR 06 – Equipamento de Proteção Individual
NR 17 – Ergonomia
Protocolo – Guidelines American Heart Association;
ISO 45001 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso;
Nota: Este Serviço atende exclusivamente as exigências da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho (SEPRT); quando se tratar de atendimento a outros Órgãos, informe no ato da solicitação.
0502 – Treinamento Designado da CIPA
0502 – Treinamento Designado da CIPA
Participantes sem experiência:
Carga horária mínima = 20 horas/aula
Participantes com experiência:
Carga horária mínima = 20 horas/aula
Atualização (Reciclagem):
Carga horária mínima = 08 horas/aula
Atualização (Reciclagem): O empregador deve realizar treinamento periódico Anualmente e sempre que ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de novo treinamento;
c) retorno de afastamento ao trabalho por período superior a noventa dias;
d) mudança de empresa;
e) Troca de máquina ou equipamento.
NR 18.14.2.1 Os operadores devem ter ensino fundamental completo e devem receber qualificação e treinamento específico no equipamento, com carga horária mínima de dezesseis horas e atualização anual com carga horária mínima de quatro horas.
0502 – Treinamento Designado da CIPA
0502 – Treinamento Designado da CIPA
Atenção: O Curso ensina a Aplicar os conceitos normativos da norma, o que habilita a assinar Projetos, Laudos, Perícias etc. são as atribuições que o (a) Profissional Legalmente Habilitado possui junto aos seu Conselho de Classe a exemplo o CREA.
Este curso tem por objetivo o estudo de situações onde será necessário a aplicação de: Conceitos e Cálculos conforme Normas pertinentes e não substitui a análise e responsabilidade por parte de cada profissional credenciado junto ao CREA ou outros Conselhos de Classes nas mais variadas situações, onde se torna impreterivelmente necessário respeitar as condições de conservação dos equipamentos, aferição periódica dos instrumentos, tal como o respeito de capacidade primária pré-determinada pelos fabricantes de EPI’s, entre outros embasados nas Normas correspondentes.
Certificado: Será expedido o Certificado para cada participante que atingir o aproveitamento mínimo de 70% (teórico e prático) conforme preconiza as Normas Regulamentadoras.
Critérios dos Certificados da Capacitação ou Atualização:
Nossos certificados são numerados e emitidos de acordo com as Normas Regulamentadoras e dispositivos aplicáveis:
Emissão da A.R.T. (Anotação de Responsabilidade Técnica);
Nome completo do funcionário e documento de identidade;
Conteúdo programático;
Carga horária; Cidade, local e data de realização do treinamento;
Nome, identificação, assinatura e qualificação do(s) instrutor(es);
Nome, identificação e assinatura do responsável técnico pela capacitação;
Nome e qualificação do nosso Profissional Habilitado;
Especificação do tipo de trabalho;
Espaço para assinatura do treinando;
Informação no Certificado que os participantes receberam e-book contendo material didático (Apostila, Vídeos, Normas etc.) apresentado no treinamento.
Evidências do Treinamento: Vídeo editado, fotos, documentações digitalizadas, melhoria contínua, parecer do instrutor: Consultar valores.
Atenção:
EAD (Ensino a Distância), Semipresencial O Certificado EAD também conhecido como Online, conforme LEI Nº 9.394, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1996. pode ser utilizado para: Atividades Complementares; Avaliações de empresas; Concursos Públicos; Extensão universitária; Horas extracurriculares; Melhora nas chances de obter emprego; Processos de recrutamento; Promoções internas; Provas de Títulos; Seleções de doutorado; Seleções de Mestrado; Entras outras oportunidades. Curso 100% EAD (Ensino à Distância ) ou Semipresencial precisa de Projeto Pedagógico só tem validade para o Empregador, se seguir na íntegra a Portaria SEPRT n.º 915, de 30 de julho de 2019 – NR 01 – Disposições Gerais da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho. Clique aqui
Entenda a relação entre Preço e Valor:
Executar uma tarefa tão estratégica como precificar um Serviço exige conhecimento sobre o mundo dos negócios.
Dois conceitos fundamentais para entender como precificar são as definições de Preço e Valor.
Valor é um conceito qualitativo, e está ligado ao potencial transformador daquele conteúdo.
Um curso tem mais valor quando ele agrega mais conhecimentos ao público-alvo.
Preço é uma consequência do valor.
Por ser um conceito essencialmente quantitativo, ele é responsável por “traduzir” o valor em um número.
Portanto, quanto maior é o valor agregado ao conteúdo, maior será o preço justo.
Causas do Acidente Trabalho:
Falta de alerta do empregador;
Falta de cuidados do empregado;
Mesmo efetuando todos os Treinamentos e Laudos obrigatórios de Segurança e Saúde do Trabalho em caso de acidente de trabalho o empregador estará sujeito a Processos tipo:
Inquérito Policial – Polícia Civil;
Perícia através Instituto Criminalista;
Procedimento de Apuração junto Delegacia Regional do Trabalho;
Inquérito Civil Público perante o Ministério Público do trabalho para verificação se os demais trabalhadores não estão correndo perigo;
O INSS questionará a causa do acidente que poderia ser evitado e se negar a efetuar o pagamento do benefício ao empregado;
Familiares poderão ingressar com Processo na Justiça do Trabalho pleiteando danos Morais, Materiais, Luxação, etc.;
Tsunami Processuais obrigando o Empregador a gerar Estratégia de Defesas mesmo estando certo;
Apesar da Lei da Delegação Trabalhista não prever que se aplica a “culpa en vigilando”, mas, apenas a responsabilidade de entregar o equipamento, porém vale frisar que o Empregador também fica responsável em vigiar;
Quando ocorre um acidente além de destruir todo o “bom humor” das relações entre os empregados ou também o gravíssimo problema de se defender de uma série de procedimento ao mesmo tempo, então vale a pena investir nesta prevenção;
O Empregado não pode exercer atividades expostas a riscos que possam comprometer sua segurança e saúde, sendo assim o Empregador poderá responder nas esferas criminal e civil.
0502 – Treinamento Designado da CIPA
Saiba Mais: 0502 – Treinamento Designado da CIPA:
A CIPA é formada pelos representantes dos empregados (eleitos em escrutínio secreto) e pelos representantes dos empregadores (por eles designados), conforme o dimensionamento estabelecido no Quadro I (Dimensionamento de CIPA) da Norma regulamentadora nº 05 do Ministério do Trabalho e Emprego.
Entretanto, conforme estabelece o item 5.6.4 da Norma regulamentadora nº 05:
“5.6.4 Quando o estabelecimento não se enquadrar no Quadro I, a empresa designará um responsável pelo cumprimento dos objetivos desta NR, podendo ser adotados mecanismos de participação dos empregados, através de negociação coletiva.“
Dessa forma, é a partir da citação do item 5.6.4 da NR-05, que lhes apresento o tema do texto de hoje, o designado da CIPA.
O que é Designado da CIPA?
Como já visto, o designado da CIPA é o empregado escolhido pela empresa para ser o responsável pelo cumprimento dos objetivos da Norma regulamentadora nº 05 (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes), podendo ser adotados mecanismos de participação dos empregados, através de negociação coletiva.
O designado da CIPA é escolhido pelo(s) empregador(es). Todavia, é comum ser auxiliado pelo setor de Recursos Humanos da empresa, visando a escolha do profissional mais prestativo, pró-ativo e que tenha um bom conhecimento acerca da empresa e das atividades nela realizadas.
Vale destacar, que não poderá ser escolhido como designado da CIPA o estagiário e nem o próprio empregador, uma vez que não possuem vínculo celetista com a empresa.
O que faz o Designado da CIPA?
Não podemos esquecer, que ser designado da CIPA demanda bastante responsabilidade e comprometimento, mas também é uma ótima oportunidade de agregar novos conhecimentos e de ajudar a empresa na promoção da saúde e segurança do trabalho.
Porém, como citado anteriormente, o designado da CIPA será responsável pelo cumprimento dos objetivos da Norma regulamentadora nº 05, cujo recebe o título de “Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA“.