Treinamento Prevenção Emergência Química
Nome Técnico: Treinamento Aprimoramento Prevenção em Casos de Emergência Química
Referência: 13404
Qual o objetivo do Treinamento Prevenção Emergência Química?
O objetivo do Treinamento de Prevenção de Emergência Química é um processo educacional que visa prepara os profissionais a agir de forma segura e eficiente em situações de emergência envolvendo produtos químicos perigosos, priorizando a Saúde e Segurança de todas as pessoas que possam estar na empresa no momento do incidente.
Quais são os principais tipos de emergências químicas que podem ocorrer?
Os principais tipos de emergências químicas que podem ocorrer são:
Vazamento de produtos químicos: pode ocorrer em tanques, tubulações, vagões-tanque ou navios, causando danos ao meio ambiente e à saúde humana;
Incêndios: podem ser causados por produtos químicos inflamáveis ou combustíveis, e podem ser extremamente perigosos e difíceis de controlar;
Explosões: podem ser causadas por reações químicas, vazamentos de gás ou combustíveis, e podem ter consequências graves para a segurança das pessoas e do ambiente;
Exposição a produtos químicos tóxicos: pode ocorrer através da inalação, ingestão ou contato com a pele, causando danos à saúde.
É importante lembrar que o treinamento em emergência química tem como objetivo capacitar as pessoas para lidar com essas situações de forma segura e eficiente, minimizando os riscos para a saúde e o meio ambiente.
Quais são as medidas de segurança que devem ser adotadas durante uma emergência química?
Durante uma emergência química, é importante adotar medidas de segurança para minimizar os riscos e garantir a proteção das pessoas envolvidas. Algumas dessas medidas incluem:
Isolamento da área afetada;
Evacuação do local;
Utilização de equipamentos de proteção individual (EPIs);
Desligamento de equipamentos elétricos e fontes de ignição;
Contato com as autoridades competentes para acionar o plano de emergência e obter orientações adicionais.
Além disso, é fundamental que as pessoas envolvidas na situação de emergência estejam devidamente treinadas e capacitadas para lidar com produtos químicos, conheçam os procedimentos adequados e saibam como agir em caso de acidentes.
Clique no Link: Critérios para Emissão de Certificados conforme as Normas
- Certificado
- Carga horária: 20 Horas
- Pré-Requisitos: Alfabetização
MODALIDADES
ASSÍNCRONAS E SÍNCRONAS
1. EAD - APOSTILA INTERATIVA
1. EAD - APOSTILA INTERATIVA
2. EAD - AUDIOVISUAL (VIDEOAULA)
2. EAD - AUDIOVISUAL (VIDEOAULA)
3. EAD - TRANSMISSÃO AO VIVO
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Treinamento Prevenção Emergência Química
Conteúdo Programático Normativo:
Conceitos de risco e perigos;
Definições, histórico dos grandes acidentes e estatísticas;
Série NBR 14.725:
GHS;
Classificação;
Fichas de Segurança de Produtos Químicos e rotulagem;
Níveis de proteção, uso de EPIs (Equipamentos de Proteção Individual);
Proteção de olhos, face, mãos, braços e proteção respiratória;
Uso de EPCs (Equipamentos de proteção coletiva): Extintores de incêndio, chuveiros/lava-olhos, manta corta-fogo, sistemas de exaustão e capelas;
Derramamento de produtos químicos: utilização de kits de emergência;
Regras básicas da emergência química;
Zonas de trabalho e equipes;
Materiais e técnicas de contenção;
Descontaminação;
Simulado de contenção;
Isolamento da área afetada;
Evacuação do local;
Desligamento de equipamentos elétricos e fontes de ignição;
Contato com as autoridades competentes para acionar o plano de emergência e obter orientações adicionais;
Principais tipos de emergências químicas;
Vazamento de produtos químicos;
Tanques; Tubulações; Vagões-tanque ou navios,
Danos ao meio ambiente e à saúde humana;
Incêndios;
Explosões; Exposição a produtos químicos tóxicos;
Inalação;
Ingestão ou contato com a pele;
Simulações de emergências;
Exercícios práticos com equipamentos de proteção individual e coletiva.
Complementos da Atividade – Conscientização da Importância:
APR (Análise Preliminar de Riscos);
PE (Plano de Emergência);
PGR (Plano de Gerenciamento de Riscos);
GRO (Gerenciamento de Riscos Ocupacionais);
Compreensão da necessidade da Equipe de Resgate – NBR 16710;
A Importância do conhecimento da tarefa;
Prevenção de acidentes e noções de primeiros socorros;
Proteção contra incêndios – NBR 14276;
Percepção dos riscos e fatores que afetam as percepções das pessoas;
Impacto e fatores comportamentais na segurança: Fator medo;
Como descobrir o jeito mais rápido e fácil para desenvolver Habilidades;
Como controlar a mente enquanto trabalha;
Como administrar e gerenciar o tempo de trabalho;
Porque equilibrar a energia durante a atividade a fim de obter produtividade;
Consequências da Habituação do Risco;
Causas de acidente de trabalho;
Noções sobre Árvore de Causas;
Entendimentos sobre Ergonomia, Análise de Posto de Trabalho e Riscos Ergonômicos.
Noções básicas de:
HAZCOM – Hazard Communication Standard (Padrão de Comunicação de Perigo);
HAZMAT – Hazardous Materials (Materiais Perigosos);
HAZWOPER – Hazardous Waste Operations and Emergency Response (Operações de Resíduos Operações Perigosas e Resposta a Emergências);
Ciclo PDCA (Plan-Do-Check-Act) – ISO 45001;
FMEA – Failure Mode and Effect Analysis (Análise de modos e efeitos de falha);
SFMEA – Service Failure Mode and Effect Analysis (Análise de modos e efeitos de falha de serviços);
PFMEA – Process of Failure Mode and Effects Analysis (Análise de modos e efeitos de falha de Processos);
DFMEA – Design Failure Mode and Effect Analysis (Análise de modos e efeitos de falha de Design);
Análise de modos, efeitos e criticidade de falha (FMECA);
Ferramenta Bow Tie (Análise do Processo de Gerenciamento de Riscos);
Ferramenta de Análise de Acidentes – Método TRIPOD;
Padrão de Comunicação e Perigo (HCS (Hazard Communication Standard) – OSHA;
Escala Hawkins (Escala da Consciência);
Exercícios Práticos:
Registro das Evidências;
Avaliação Teórica e Prática;
Certificado de Participação.
NOTA:
Ressaltamos que o Conteúdo Programático Normativo Geral do Curso ou Treinamento poderá ser alterado, atualizado, acrescentando ou excluindo itens conforme necessário pela nossa Equipe Multidisciplinar.
É facultado à nossa Equipe Multidisciplinar atualizar, adequar, alterar e/ou excluir itens, bem como a inserção ou exclusão de Normas, Leis, Decretos ou parâmetros técnicos que julgarem aplicáveis, estando relacionados ou não, ficando a Contratante responsável por efetuar os devidos atendimentos no que dispõem as Legislações pertinentes.
Referências Normativas (Fontes) aos dispositivos aplicáveis, suas atualizações e substituições até a presente data:
NR 01 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais;
NR 20 – Segurança e Saúde no Trabalho com Inflamáveis e Combustíveis;
NR 25 – Resíduos Industriais;
ABNT NBR 14725-1 – Produtos químicos – Informações sobre segurança, saúde e meio ambiente – Parte 1: Terminologia;
ABNT NBR 14725-2 – Produtos químicos – Informações sobre segurança, saúde e meio ambiente – Parte 2: Sistema de classificação de perigo;
ABNT NBR 14725-3 – Produtos químicos – Informações sobre segurança, saúde e meio ambiente – Parte 3: Rotulagem;
ABNT NBR 14725-4 – Produtos químicos – Informações sobre segurança, saúde e meio ambiente – Parte 4: Ficha de informações de segurança de produtos químicos (FISPQ);
ABNT NBR 10004 – Resíduos sólidos – Classificação;
ABNT NBR 16725 – Resíduo químico – Informações sobre segurança, saúde e meio ambiente – Ficha com dados de segurança de resíduos químicos (FDSR) e rotulagem;
ABNT NBR 7503 – Transporte terrestre de produtos perigosos – Ficha de emergência – Requisitos mínimos;
ABNT NBR 13221 – Transporte Terrestre de produtos perigosos – Resíduos;
ABNT NBR 12235 – Armazenamento de resíduos sólidos perigosos – Procedimento;
ABNT NBR ISO/CIE 8995 – Iluminação de ambientes de trabalho;
Protocolo – Guidelines American Heart Association;
ISO 10015 – Gestão da qualidade – Diretrizes para gestão da competência e desenvolvimento de pessoas;
ISO 45001 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso;
ISO 56002 – Innovation management – Innovation management system;
Target Normas;
Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT;
Nota: Este Serviço atende exclusivamente as exigências da MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) quando se tratar de atendimento a outros Órgãos, informe no ato da solicitação.
Treinamento Prevenção Emergência Química
Participantes sem experiência:
Carga horária mínima = 40 horas/aula
Participantes com experiência:
Carga horária mínima = 20 horas/aula
Atualização (Reciclagem):
Carga horária mínima = 08 horas/aula
Atualização (Reciclagem): O empregador deve realizar treinamento periódico Anualmente e sempre que ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de novo treinamento;
c) retorno de afastamento ao trabalho por período superior a noventa dias;
d) mudança de empresa;
e) Troca de máquina ou equipamento.
O nosso projeto pedagógico segue as diretrizes impostas pela Norma Regulamentadora nº1.
Após a efetivação do pagamento, Pedido de Compra, Contrato assinado entre as partes, ou outra forma de confirmação de fechamento, o material didático será liberado em até 72 horas úteis (até 9 dias), devido à adaptação do conteúdo programático e adequação às Normas Técnicas aplicáveis ao cenário expresso pela Contratante; bem como outras adequações ao material didático, realizadas pela nossa Equipe Multidisciplinar para idioma técnico conforme a nacionalidade do aluno e Manuais de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção especifícos das atividades que serão exercidas.
Ciclo PDCA (Plan-Do-Check-Act)
A abordagem do sistema de gestão de SSO aplicada neste documento é baseada no conceito Plan-Do-Check-Act (Planejar-Fazer- Checar-Agir) (PDCA).
O conceito PDCA é um processo iterativo, utilizado pelas organizações para alcançar uma melhoria contínua. Pode ser aplicado a um sistema de gestão e a cada um de seus elementos individuais, como a seguir:
a) Plan (Planejar): determinar e avaliar os riscos de SSO, as oportunidades de SSO, outros riscos e outras oportunidades, estabelecer os objetivos e os processos de SSO necessários para assegurar resultados de acordo com a política de SSO da organização;
b) Do (Fazer): implementar os processos conforme planejado;
c) Check (Checar): monitorar e mensurar atividades e processos em relação à política de SSO e objetivos de SSO e relatar os resultados;
d) Act (Agir): tomar medidas para melhoria contínua do desempenho de SSO, para alcançar os resultados pretendidos.
Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso
Parte Interessada;
Stakeholder – Pessoa ou organização que pode afetar, ser afetada ou se perceber afetada por uma decisão ou atividade.
A justificativa da relação Preço e Valor:
A precificação de qualquer serviço exige expertise relacionada ao mundo dos negócios e o conceito de Valor é qualitativo, diretamente ligado ao potencial de transformação existente naquele conteúdo. O serviço tem mais valor quando tem conhecimento e segredos profissionais agregados e o preço é uma variável consequente do valor, cujo objetivo é transmiti-lo em números. Assim, quanto maior for o valor agregado ao conteúdo, maior será o seu preço justo. Portanto, não autorizamos a utilização de nossas Propostas como contraprova de fechamento com terceiros de menor preço, ou de interesse secundário, Qualidade, Segurança, Eficiência e Excelência, em todos os sentidos, são os nossos valores.
Causas do Acidente Trabalho:
Falta de alerta do empregador;
Falta de cuidados do empregado;
Mesmo efetuando todos os Treinamentos e Laudos obrigatórios de Segurança e Saúde do Trabalho em caso de acidente de trabalho o empregador estará sujeito a Processos tipo:
Inquérito Policial – Polícia Civil;
Perícia através Instituto Criminalista;
Procedimento de Apuração junto Delegacia Regional do Trabalho;
Inquérito Civil Público perante o Ministério Público do trabalho para verificação se os demais trabalhadores não estão correndo perigo;
O INSS questionará a causa do acidente que poderia ser evitado e se negar a efetuar o pagamento do benefício ao empregado;
Familiares poderão ingressar com Processo na Justiça do Trabalho pleiteando danos Morais, Materiais, Luxação, etc.;
Tsunami Processuais obrigando o Empregador a gerar Estratégia de Defesas mesmo estando certo;
Apesar da Lei da Delegação Trabalhista não prever que se aplica a “culpa en vigilando”, mas, apenas a responsabilidade de entregar o equipamento, porém vale frisar que o Empregador também fica responsável em vigiar;
Quando ocorre um acidente além de destruir todo o “bom humor” das relações entre os empregados ou também o gravíssimo problema de se defender de uma série de procedimento ao mesmo tempo, então vale a pena investir nesta prevenção;
O Empregado não pode exercer atividades expostas a riscos que possam comprometer sua segurança e saúde, sendo assim o Empregador poderá responder nas esferas criminal e civil.
Saiba Mais: Treinamento Prevenção Emergência Química
20.7 Análise de Riscos
20.7.1 Nas instalações classes I, II e III, o empregador deve elaborar e documentar as análises de riscos das operações que envolvam processo ou processamento nas atividades de extração, produção, armazenamento, transferência, manuseio e manipulação de inflamáveis e de líquidos combustíveis.
20.7.2 As análises de riscos da instalação devem ser estruturadas com base em metodologias apropriadas, escolhidas em função dos propósitos da análise, das características e complexidade da instalação.
20.7.2.1 As análises de riscos das instalações classe II e III devem ser coordenadas por profissional habilitado, com proficiência no assunto.
20.7.2.2 As análises de riscos devem ser elaboradas por equipe multidisciplinar, com conhecimento na aplicação das metodologias, dos riscos e da instalação, com participação de, no mínimo, um trabalhador com experiência na instalação, ou em parte desta, que é objeto da análise.
20.7.3 Nas instalações classe I, deve ser elaborada Análise Preliminar de Perigos/Riscos (APP/APR).
20.7.4 Nas instalações classes II e III, devem ser utilizadas metodologias de análise definidas pelo profissional habilitado, devendo a escolha levar em consideração os riscos, as características e complexidade da instalação.
20.7.4.1 O profissional habilitado deve fundamentar tecnicamente e registrar na própria análise a escolha da metodologia utilizada.
20.7.5 As análises de riscos devem ser revisadas:
a) no prazo recomendado pela própria análise;
b) caso ocorram modificações significativas no processo ou processamento;
c) por solicitação do SESMT ou da CIPA;
d) por recomendação decorrente da análise de acidentes ou incidentes relacionados ao processo ou processamento;
e) quando o histórico de acidentes e incidentes assim o exigir.
20.7.6 O empregador deve implementar as recomendações resultantes das análises de riscos, com definição de prazos e de responsáveis pela execução.
20.7.6.1 A não implementação das recomendações nos prazos definidos deve ser justificada e documentada.
F: NR 20
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