Prontuário da NR 12
Nome Técnico: Execução de Inspeção Técnica e Elaboração de Apreciação de Riscos NR 12 - Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos (Antigo Prontuário da NR 12)
Referência: 11054
O que é Apreciação de Riscos NR 12 (Antigo Prontuário da NR 12)?
A Apreciação de Riscos NR 12 é uma metodologia utilizada para identificar, avaliar e gerenciar os riscos associados às máquinas e equipamentos utilizados em ambientes de trabalho, com o objetivo de garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores. A NR 12 é uma norma regulamentadora do Ministério do Trabalho e Emprego (atualmente Secretaria Especial de Previdência e Trabalho) que estabelece as medidas de proteção para garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores que operam máquinas e equipamentos.
A Apreciação de Riscos NR 12 é uma ferramenta importante para ajudar as empresas a cumprir com as exigências da norma, uma vez que permite identificar e avaliar os riscos associados às máquinas e equipamentos, definir medidas preventivas para minimizá-los e acompanhar a eficácia dessas medidas ao longo do tempo. A metodologia consiste em uma análise detalhada das características das máquinas e equipamentos, das condições de operação, das tarefas executadas pelos trabalhadores e dos riscos envolvidos em cada etapa do processo, com o objetivo de identificar os pontos críticos e as medidas preventivas necessárias para garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores.
Como deve ser os Sistemas de Segurança para atendimento a NR 12?
Para atender às exigências da NR 12, é necessário implementar um sistema de segurança adequado, que inclui a adoção de medidas de prevenção e proteção em todas as etapas do ciclo de vida da máquina ou equipamento, desde o projeto até a manutenção.
Algumas das medidas que devem ser consideradas para atendimento à NR 12 incluem:
Identificação dos riscos: deve ser realizada uma análise de riscos para identificar os perigos envolvidos no uso da máquina ou equipamento, bem como a avaliação do nível de risco associado a cada perigo identificado.
Medidas de proteção: é necessário implementar medidas de proteção para minimizar ou eliminar os riscos identificados. Isso pode incluir o uso de dispositivos de segurança, como cercas, barreiras, sistemas de intertravamento, entre outros.
Treinamento: os trabalhadores devem receber treinamento adequado sobre as medidas de segurança a serem adotadas, bem como sobre os procedimentos de operação e manutenção da máquina ou equipamento.
Manutenção: é importante realizar manutenção preventiva regularmente para garantir que a máquina ou equipamento esteja em boas condições de funcionamento e que as medidas de proteção continuem operando de maneira eficaz.
Documentação: é importante manter documentação atualizada sobre as medidas de segurança adotadas, bem como sobre a análise de riscos realizada e as medidas de proteção implementadas.
É importante destacar que as medidas de segurança devem ser adequadas às especificidades da máquina ou equipamento e às atividades realizadas, devendo ser implementadas de maneira consistente e sistemática para garantir a proteção dos trabalhadores.
Apreciação de Riscos da NR 12 (Antigo Prontuário da NR 12)
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Análise de Risco
Avaliação Quantitativa e Qualitativa
Registro de Evidências
Conclusão e Proposta de Melhorias
Emissão de A.R.T. e/ou C.R.T.
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Apreciação de Riscos da NR 12 (Antigo Prontuário da NR 12)
Escopo Normativo:
Inspeções e verificações quando pertinentes a ser avaliadas na Inspeção pela nossa Equipe multidisciplinar:
Arranjo físico e instalações; Instalações e dispositivos elétricos;
Dispositivos de partida, acionamento e parada; Sistemas de segurança;
Dispositivos de parada de emergência; Componentes pressurizados;
Transportadores de materiais; Aspectos ergonômicos;
Riscos adicionais;
Manutenção, inspeção, preparação, ajuste, reparo e limpeza;
Sinalização; Manuais;
Procedimentos de trabalho e segurança;
Projeto, fabricação, importação, venda, locação, leilão, cessão a qualquer título e exposição;
Aspectos ergonômicos; Capacitação;
Avaliação qualitativa; Avaliação quantitativa;
Tagueamento de Máquinas e Equipamentos;
RETROFIT – Processo de Modernização;
Manutenções pontuais ou cíclicas.
Análise das características e dos componentes das máquinas e equipamentos;
Identificação dos riscos envolvidos na operação, incluindo riscos mecânicos, elétricos, ergonômicos, de queda, de incêndio, entre outros;
Avaliação da gravidade dos riscos identificados e do potencial de ocorrência de acidentes;
Definição de medidas de controle e prevenção para reduzir ou eliminar os riscos identificados;
Elaboração de um plano de ação para implementação das medidas de controle;
Verificação da eficácia das medidas implementadas e monitoramento contínuo dos riscos associados à operação das máquinas e equipamentos.
F: NR 12
Verificações quando for pertinentes:
Manual de Instrução de Operação da Máquina ou Equipamento;
Plano de Inspeção e Manutenção da Máquina ou Equipamento seguindo a NR 12;
Relatório Técnico com ART da Máquina ou Equipamento conforme NR 12;
Teste de Carga (com ART) conforme NR 12;
END (Ensaios Não Destrutivos) conforme NR 12;
APR (Análise Preliminar de Risco);
Disposições Finais (quando pertinentes):
Caderno, Registro fotográfico e Registros de Avaliação;
Registro das Evidências;
Identificação dos Profissionais (Engenheiros e Peritos);
Conclusão do PLH;
Proposta de melhorias corretivas;
Quando Aplicável: Certificado de Calibração;
Emissão de ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) do CREA SP,
TRT (Termo de Responsabilidade Técnica) do CFT, e
CRT (Certificado de Responsabilidade Técnica) do CNDP BRASIL.
Cabe a Contratante fornecer:
Informações detalhadas sobre as máquinas e equipamentos que serão avaliados, incluindo especificações técnicas, manuais de operação e manutenção, desenhos e plantas, entre outros;
Histórico de acidentes ocorridos com as máquinas e equipamentos, se houver;
Informações sobre o ambiente de trabalho em que as máquinas e equipamentos serão utilizados, incluindo as condições de iluminação, ventilação, temperatura, umidade, entre outras;
Informações sobre os trabalhadores que operam as máquinas e equipamentos, incluindo a formação e a capacitação técnica e as condições de saúde e segurança no trabalho;
Outros documentos e informações que possam ser relevantes para a avaliação dos riscos associados à operação das máquinas e equipamentos.
NOTA:
É facultado à nossa Equipe Multidisciplinar Atualizar, adequar, alterar e/ou excluir itens, conforme inspeção e sempre que for necessário, bem como efetuar a exclusão ou inserção de Normas, Leis, Decretos ou parâmetros técnicos que julgarem aplicáveis, estando relacionados ou não no Escopo Normativo ficando a Contratante responsável por efetuar os devidos atendimentos no que dispõem as Legislações pertinentes.
Apreciação de Riscos da NR 12 (Antigo Prontuário da NR 12)
Apreciação de Riscos da NR 12 (Antigo Prontuário da NR 12)
Referências Normativas quando for o caso aos dispositivos aplicáveis e suas atualizações:
NR 01 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais;
NR 12 Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos;
ABNT NBR ISO 14159 – Segurança das máquinas — Requisitos de higiene para o projeto das máquinas;
ABNT NBR 14153: Segurança de máquinas – Partes de sistemas de comando relacionadas à segurança – Princípios gerais para projeto;
ABNT NBR NM ISO 13853: Segurança de máquinas – Distâncias de segurança para impedir o acesso a zonas de perigo pelos membros inferiores;
ABNT NBR 16746 – Segurança de máquinas – Manual de Instruções – Princípios gerais de elaboração;
ABNT NBR 13759 – Segurança de máquinas – Equipamentos de parada de emergência – Aspectos funcionais – Princípios para projeto;
ABNT NBR ISO 14121-2 – Segurança de máquinas – Apreciação de riscos;
Protocolo – Guidelines American Heart Association;
ISO 45001 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso;
Outras Normas Técnicas Aplicáveis
Nota: Este Serviço atende exclusivamente as exigências da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho (SEPRT); quando se tratar de atendimento a outros Órgãos, informe no ato da solicitação.
Apreciação de Riscos da NR 12 (Antigo Prontuário da NR 12)
Apreciação de Riscos da NR 12 (Antigo Prontuário da NR 12)
Validade das Inspeções: ANUAL exceto se ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, finalidades, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de nova Inspeção;
c) mudança de empresa;
d) troca de máquina ou equipamento.
Será emitido Documento Técnico por Profissionais Legalmente Habilitados Perito e Engenheiro de Segurança do Trabalho com ART;
Os Equipamentos utilizados possuem Atestado de Aferição vigente e demais equipamentos são analógicos.
Apreciação de Riscos da NR 12 (Antigo Prontuário da NR 12)
Apreciação de Riscos da NR 12 (Antigo Prontuário da NR 12)
Cabe a Contratante fornecer quando for o caso:
Fornecer os meios, Projetos arquitetônicos em Arquivo DWG ou PDF;
Projeto Arquitetônico da Empresa que efetuará ou efetuou a instalação e contato com os mesmos.
Lista de todos os equipamentos elétricos e eletrônicos contidos nas áreas com marca, potência modelo, tipo e temperatura;
Se tiver inflamáveis e/ou combustíveis armazenados com mais 200 litros no total torna-se obrigatório fazer o Prontuário da NR-20.
Demais documentos e procedimentos necessários previstos antes ou depois da Inspeção técnica.
NÃO estão inclusos no Escopo do Serviço:
1. Elaboração de Projeto de Arquitetônico;*
2. Elaboração de Projeto de Instalação;*
3. Elaboração do Memorial de Cálculo*
4. Elaboração de Memorial de Cálculo de Suporte;*
5. Elaboração de Manual de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção;*
* (Consultar valor)
O que são Células de Carga?
As células de carga são medidores de deformação ou flexão de um corpo, transformando grandeza física, ou seja, uma força, em um sinal elétrico. Utilizadas na análise experimental de esforços e na medição elétrica da resistência à tensão, essas células são empregadas na maioria das aplicações industriais.
Plano de Inspeção e Manutenção do Equipamento é obrigatório conforme previsto na NR 12.
A justificativa da relação Preço e Valor:
A precificação de qualquer serviço exige expertise relacionada ao mundo dos negócios e o conceito de Valor é qualitativo, diretamente ligado ao potencial de transformação existente naquele conteúdo. O serviço tem mais valor quando tem conhecimento e segredos profissionais agregados e o preço é uma variável consequente do valor, cujo objetivo é transmiti-lo em números. Assim, quanto maior for o valor agregado ao conteúdo, maior será o seu preço justo. Portanto, não autorizamos a utilização de nossas Propostas como contraprova de fechamento com terceiros de menor preço, ou de interesse secundário, Qualidade, Segurança, Eficiência e Excelência, em todos os sentidos, são os nossos valores.
Apreciação de Riscos da NR 12 (Antigo Prontuário da NR 12)
Saiba Mais: Apreciação de Riscos da NR 12 (Antigo Prontuário da NR 12)
12.1.9 Na aplicação desta NR e de seus anexos, devem-se considerar as características das máquinas e equipamentos, do processo, a apreciação de riscos e o estado da técnica.
12.1.9.1 A adoção de sistemas de segurança nas zonas de perigo deve considerar as características técnicas da máquina e do processo de trabalho e as medidas e alternativas técnicas existentes, de modo a atingir o nível necessário de segurança previsto nesta NR.
12.1.9.1.1 Entende-se por alternativas técnicas existentes as previstas nesta NR e em seus Anexos, bem como nas normas técnicas oficiais ou nas normas internacionais aplicáveis e, na ausência ou omissão destas, nas normas Europeias tipo “C” harmonizadas.
12.1.9.2 Não é obrigatória a observação de novas exigências advindas de normas técnicas publicadas posteriormente à data de fabricação, importação ou adequação das máquinas e equipamentos, desde que atendam a Norma Regulamentadora n.º 12,seus anexos e suas alterações posteriores, bem como às normas técnicas vigentes à época de sua fabricação, importação ou adequação.
12.1.10 Cabe aos trabalhadores:
a) cumprir todas as orientações relativas aos procedimentos seguros de operação, alimentação, abastecimento, limpeza, manutenção, inspeção, transporte, desativação, desmonte e descarte das máquinas e equipamentos;
b) não realizar qualquer tipo de alteração nas proteções mecânicas ou dispositivos de segurança de máquinas e equipamentos, de maneira que possa colocar em risco a sua saúde e integridade física ou de terceiros;
c) comunicar seu superior imediato se uma proteção ou dispositivo de segurança foi removido, danificado ou se perdeu sua função;
d) participar dos treinamentos fornecidos pelo empregador para atender às exigências/requisitos descritos nesta NR;
e) colaborar com o empregador na implementação das disposições contidas nesta NR.
12.1.11 As máquinas nacionais ou importadas fabricadas de acordo com a NBR ISO 13849, Partes 1 e 2, são consideradas em conformidade com os requisitos de segurança previstos nesta NR, com relação às partes de sistemas de comando relacionadas à segurança.
12.1.12 Os sistemas robóticos que obedeçam às prescrições das normas ABNT ISO 10218-1, ABNT ISO 10218-2, da ISO/TS 15066 e demais normas técnicas oficiais ou, na ausência ou omissão destas, nas normas internacionais aplicáveis, estão em conformidade com os requisitos de segurança previstos nessa NR.
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Apreciação de Riscos da NR 12 (Antigo Prontuário da NR 12)
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Nosso objetivo é apresentar um sistema de gestão de SSO (Segurança e Saúde Ocupacional) e fornecer uma estrutura para gerenciar os riscos e oportunidades de SSO.
As metas e os resultados pretendidos servem para prevenir lesões e problemas de saúde relacionados ao trabalho para os colaboradores e proporcionar locais de trabalho seguros e saudáveis consequentemente e extremamente importante para a organização, além de eliminar os perigos e minimizar os riscos de SSO tomando medidas preventivas e de proteção efetivas, de forma à atingir os objetivos dos Stakeholders, conforme preconiza a NBR ISO 45001 e o Ciclo PDCA (Plan – Do – Check – Act).
Nossa equipe multidisciplinar busca promover a transformação humana, aperfeiçoando as habilidades intelectuais e morais dos participantes, como forma de propagar os conceitos de liberdade, igualdade, fraternidade e equilíbrio.
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