PGR Programa de Gerenciamento de Riscos NR 22
Nome Técnico: Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) - NR 22
Referência: 12433
PGR Programa de Gerenciamento de Riscos NR 22
O presente programa de gerenciamento de riscos em conformidade com as normas regulamentadoras e técnicas, foi elaborado para garantir a segurança em trabalhos envolvendo a Saúde Ocupacional na Mineração.
O que é PGR?
O Programa de Gerenciamento de Risco, programa com intuito de gerenciar os riscos no local em que são exercidas as atividades, visando prevenir a ocorrência de acidentes ambientais que possam colocar em risco a integridade física dos trabalhadores, bem como a segurança da população, do patrimônio e do meio ambiente.
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Levantamento de Diagnóstico
Análise Qualitativa e Quantitativa
Registro de Evidências
Conclusão e Proposta de Melhorias
Emissão de A.R.T. e/ou C.R.T.
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PGR Programa de Gerenciamento de Riscos NR 22
Escopo dos Serviços:
Inspeções e verificações quando pertinentes a ser avaliadas pela nossa Equipe multidisciplinar:
Riscos físicos, químicos e biológicos;
Atmosferas explosivas;
Deficiências de oxigênio;
Ventilação;
Equipamentos Radioativos;
Determinação dos EPIs e EPCs;
Investigação e análise de acidentes do trabalho;
Máquinas, Equipamentos, Ferramentas e Instalações;
Equipamentos de Guindar;
Cabos, Correntes e Polias;
Estabilidade de Maciços;
Proteção Contra Incêndio e Explosões Acidentais;
Resultantes de modificações e introduções de novas tecnologias;
Resultantes de mudanças de procedimento;
Acompanhamento das medidas de controle implementadas;
Monitorização da exposição aos fatores de riscos;
Registro e manutenção dos dados por pelo menos vinte anos;
Estabelecimento de prioridades, metas e cronograma;
Avaliação periódica do programa;
Vias e saídas de Emergência;
Avaliação qualitativa.
Aberturas subterrâneas;
Tratamento e Revestimentos de Aberturas Subterrâneas;
Proteção contra Poeira Mineral;
Riscos decorrentes do trabalho em altura, em profundidade e em espaços confinados;
Atmosferas de caráter explosivo;
Deficiências de fornecimento de oxigênio;
Antecipação e identificação de fatores de risco;
Campo de aplicação:
Mineração subterrâneas;
Mineração a céu aberto;
Garimpos;
Beneficiamento minerais e Pesquisa mineral;
Informações do Mapa de Risco elaborado pela CIPAMIN, quando houver;
Outros resultantes de modificações e introduções de novas tecnologias;
Antecipação e identificação de fatores de risco, levando-se em conta, inclusive, as informaçõedo Mapa de Risco elaborado pela CIPAMIN, quando houver;
Avaliação dos fatores de risco e da exposição dos trabalhadores;
Disposições Finais:
Caderno, Registro fotográfico e Registros de Avaliação;
Registro das Evidências;
Identificação dos Profissionais (Engenheiros e Peritos);
Conclusão do PLH;
Proposta de melhorias corretivas;
Quando Aplicável: Certificado de Calibração;
Emissão da A.R.T. (Anotação de Responsabilidade Técnica) e/ou C.R.T. (Certificação de Responsabilidade Técnica).
É facultado à nossa Equipe Multidisciplinar a inserção de normas, leis, decretos ou parâmetros técnicos que julgarem aplicáveis, sendo relacionados ou não ao escopo de serviço negociado, ficando a Contratante responsável por efetuar os devidos atendimentos no que dispõem as legislações, conforme estabelecido nas mesmas.
PGR Programa de Gerenciamento de Riscos NR 22
PGR Programa de Gerenciamento de Riscos NR 22
Referências Normativas quando for o caso aos dispositivos aplicáveis e suas atualizações:
NR 01 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais;
NR 06 – Equipamentos de proteção individual – EPI;
NR 07 – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO;
NR 09 – Avaliação e Controle das Exposições Ocupacionais a Agentes Físicos, Químicos e Biológicos;
NR 15 – Atividades e Operação Insalubres;
NR 22 – Segurança e Saúde Operacional na Mineração;
ABNT NBR 13028 – Mineração – Elaboração e apresentação de projeto de barragens para disposição de rejeitos, contenção de sedimentos e reservação de água – Requisitos;
ISO 45001 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso;
Outras Normas Técnicas Aplicáveis
Nota: Este Serviço atende exclusivamente as exigências da MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) quando se tratar de atendimento a outros Órgãos, informe no ato da solicitação.
PGR Programa de Gerenciamento de Riscos NR 22
PGR Programa de Gerenciamento de Riscos NR 22
Validade das Inspeções: ANUAL exceto se ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, finalidades, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de nova Inspeção;
c) mudança de empresa;
d) troca de máquina ou equipamento.
Será emitido Documento Técnico por Profissionais Legalmente Habilitados Perito e Engenheiro de Segurança do Trabalho com ART;
Os Equipamentos utilizados possuem Atestado de Aferição vigente e demais equipamentos são analógicos.
PGR Programa de Gerenciamento de Riscos NR 22
PGR Programa de Gerenciamento de Riscos NR 22
Cabe a Contratante fornecer quando for o caso:
Fornecer os meios, Projetos arquitetônicos em Arquivo DWG ou PDF;
Projeto Arquitetônico da Empresa que efetuará ou efetuou a instalação e contato com os mesmos.
Lista de todos os equipamentos elétricos e eletrônicos contidos nas áreas com marca, potência modelo, tipo e temperatura;
Demais documentos e procedimentos necessários previstos antes ou depois da Inspeção técnica.
NÃO estão inclusos no Escopo do Serviço:
1. Elaboração de Projeto de Arquitetônico;*
2. Elaboração de Projeto de Instalação;*
3. Elaboração do Memorial de Cálculo*
4. Elaboração de Memorial de Cálculo de Suporte;*
5. Elaboração de Manual de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção;*
* (Consultar valor)
A justificativa da relação Preço e Valor:
A precificação de qualquer serviço exige expertise relacionada ao mundo dos negócios e o conceito de Valor é qualitativo, diretamente ligado ao potencial de transformação existente naquele conteúdo. O serviço tem mais valor quando tem conhecimento e segredos profissionais agregados e o preço é uma variável consequente do valor, cujo objetivo é transmiti-lo em números. Assim, quanto maior for o valor agregado ao conteúdo, maior será o seu preço justo. Portanto, não autorizamos a utilização de nossas Propostas como contraprova de fechamento com terceiros de menor preço, ou de interesse secundário, Qualidade, Segurança, Eficiência e Excelência, em todos os sentidos, são os nossos valores.
PGR Programa de Gerenciamento de Riscos NR 22
Saiba Mais: PGR Programa de Gerenciamento de Riscos NR 22
1.4.1.12 O PGR, suas alterações e complementações devem ser apresentados e discutidos nas reuniões da CIPAMIN, para acompanhamento das medidas de controle.
PGR Programa de Gerenciamento de Riscos NR 22:
1.4.1.13 O PGR deve considerar os níveis de ação acima dos quais devem ser adotadas medidas preventivas, de forma a minimizar a probabilidade de ultrapassagem dos limites de exposição ocupacional, implementando-se princípios para o monitoramento periódico da exposição, informação aos trabalhadores e o controle médico, considerando as seguintes definições:
a) limites de exposição ocupacional são os valores de limites de tolerância previstos na Norma Regulamentadora n° 15 de que trata a Portaria n° 3.214, de 8 de junho de 1978, do MTE, ou, na ausência destes, valores que venham a ser estabelecidos em negociação coletiva, desde que mais rigorosos que aqueles;
b) níveis de ação para agentes químicos são os valores de concentração ambiental correspondentes à metade dos limites de exposição, conforme definidos na alínea “a” anterior c) níveis de ação para ruído são os valores correspondentes a dose de zero vírgula cinco (dose superior a cinqüenta por cento), conforme critério estabelecido na Norma Regulamentadora n° 15, de que trata a Portaria n° 3.214, de 8 de junho de 1978, do MTE, Anexo I, item 6.
PGR Programa de Gerenciamento de Riscos NR 22:
NR 22.3.7 Cabe à empresa ou Permissionário de Lavra Garimpeira elaborar e implementar o Programa de Gerenciamento de Riscos – PGR, contemplando os aspectos desta Norma, incluindo, no mínimo, os relacionados a: a) riscos físicos, químicos e biológicos; b) atmosferas explosivas; c) deficiências de oxigênio; d) ventilação; e) proteção respiratória, de acordo com a Instrução Normativa n.º 1, de 11/04/94, da Secretaria de Segurança e Saúde no Trabalho; f) investigação e análise de acidentes do trabalho; g) ergonomia e organização do trabalho; h) riscos decorrentes do trabalho em altura, em profundidade e em espaços confinados; i) riscos decorrentes da utilização de energia elétrica, máquinas, equipamentos, veículos e trabalhos manuais; j) equipamentos de proteção individual de uso obrigatório, observando-se no mínimo o constante na Norma Regulamentadora n.º 6. l) estabilidade do maciço; m) plano de emergência e n) outros resultantes de modificações e introduções de novas tecnologias.
PGR Programa de Gerenciamento de Riscos NR 22:
22.3.7.1 O Programa de Gerenciamento de Riscos – PGR deve incluir as seguintes etapas: a) antecipação e identificação de fatores de risco, levando-se em conta, inclusive, as informações do Mapa de Risco elaborado pela CIPAMIN, quando houver; b) avaliação dos fatores de risco e da exposição dos trabalhadores; c) estabelecimento de prioridades, metas e cronograma; d) acompanhamento das medidas de controle implementadas; e) monitorizarão da exposição aos fatores de riscos; f) registro e manutenção dos dados por, no mínimo, vinte anos e g) análise crítica do programa, pelo menos, uma vez ao ano, contemplando a evolução do cronograma, com registro das medidas de controle implantadas e programadas. (Inserido pela Portaria MTE n.º 732, de 22 de maio de 2014).
PGR Programa de Gerenciamento de Riscos NR 22
22.3.7.1.1 O Programa de Gerenciamento de Riscos, suas alterações e complementações deverão ser apresentados e discutidos na CIPAMIN, para acompanhamento das medidas de controle. 22.3.7.1.2 O Programa de Gerenciamento de Riscos deve considerar os níveis de ação acima dos quais devem ser desenvolvidas ações preventivas, de forma a minimizar a probabilidade de ultrapassagem dos limites de exposição ocupacional, implementando-se medidas para o monitoramento periódico da exposição, informação dos trabalhadores e o controle médico, considerando as seguintes definições: (Alterado pela Portaria SIT n.º 27, de1º de outubro de 2002) a) limites de exposição ocupacional são os valores de limites de tolerância previstos na Norma Regulamentadora n.º 15 ou, na ausência destes, valores limites de exposição ocupacional adotados pela American Conference of Governamental Industrial Higyenists – ACGIH ou valores que venham a ser estabelecidos em negociação coletiva, desde que mais rigorosos que os acima mencionados; (Alterado pela Portaria SIT n.º 27, de1º de outubro de 2002) b) níveis de ação para agentes químicos são os valores de concentração ambiental correspondentes à metade dos limites de exposição, conforme definidos na alínea “a” anterior e c) níveis de ação para ruído são os valores correspondentes a dose de zero vírgula cinco (dose superior a cinqüenta por cento), conforme critério estabelecido na Norma Regulamentadora n.º 15, Anexo I, item 6.
Fonte: NR 22.
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Nosso objetivo é apresentar um sistema de gestão de SSO (Segurança e Saúde Ocupacional) e fornecer uma estrutura para gerenciar os riscos e oportunidades de SSO.
As metas e os resultados pretendidos servem para prevenir lesões e problemas de saúde relacionados ao trabalho para os colaboradores e proporcionar locais de trabalho seguros e saudáveis consequentemente e extremamente importante para a organização, além de eliminar os perigos e minimizar os riscos de SSO tomando medidas preventivas e de proteção efetivas, de forma à atingir os objetivos dos Stakeholders, conforme preconiza a NBR ISO 45001 e o Ciclo PDCA (Plan – Do – Check – Act).
Nossa equipe multidisciplinar busca promover a transformação humana, aperfeiçoando as habilidades intelectuais e morais dos participantes, como forma de propagar os conceitos de liberdade, igualdade, fraternidade e equilíbrio.
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