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Laudo de Ruído NR 15 e NBR 10151

FONTE: FREEPIK AUT

Nome Técnico: Elaboração do Relatório Técnico para Medição de Níveis de Ruídos - NR 15 - Atividades e Operações Insalubres e NBR 10151 - Acústica - Medição e avaliação de níveis de pressão sonora em áreas habitadas - Aplicação de uso geral + Emissão de ART

Referência: 819

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Laudo de Ruído 
O laudo de Ruído tem como finalidade quantificar o nível de pressão sonora em um determinado ambiente de trabalho independentemente de haver ou não reclamações, visando encontrar e estabelecer medidas com o intuito de atenuar o mesmo.

O que é Ruído Ocupacional (NR 15)?
Pode ser definido como o ruído produzido no interior dos ambientes de trabalho que afeta seus trabalhadores.

O que é Ruído Ambiental (NBR 10151 e NBR 10152)? 
Pode ser definido como o ruído produzido por quaisquer atividades humanas (comerciais, industriais, sociais e recreativas) bem como as atividades de propaganda política, que afetem de alguma forma a saúde e o sossego público.

NBR 10151 – Acústica – Medição e avaliação de níveis de pressão sonora em áreas habitadas – Aplicação de uso geral, estabelece:
Procedimento para medição e avaliação de níveis de pressão sonora em ambientes externos ás edificações, em áreas destinadas à ocupação humana, em função da finalidade de uso e ocupação do solo:
procedimento para medição e avaliação de níveis de pressão sonora em ambientes internos às edificações provenientes de transmissão sonora aérea ou de vibração da edificação, ou ambos: procedimento para avaliação de som total, especifico e residual;
Procedimento para avaliação de som tonal, impulsivo, intermitente e contínuo;
Limites de níveis de pressão sonora para ambientes externos às edificações, em áreas destinadas à ocupação humana, em função da finalidade de uso e ocupação do solo e requisitos para avaliação em ambientes internos.

“NBR 10151.4.2 Calibrador acústico: O calibrador acústico deve atender às especificações da IEC 60942, devendo ser classe 2, ou melhor.
4.3 Calibração e ajuste dos instrumentos:
O medido de nível de pressão sonora e o calibrador acústico devem ter certificado de calibração de Rede Brasileira de Calibração (RBC) ou do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (INMETRO), renovado no mínimo a cada dois anos.

Uma verificação e eventual ajuste do medidor de nível de pressão sonora ou do sistema de medição deve ser realizada pelo operador do equipamento, com o calibrador acústico, imediatamente antes e após cada medição ou conjunto de medições relativas ao mesmo evento.”

    Levantamento de Diagnóstico
    Elaboração de Relatório Técnico
    Registro de Evidências
    Conclusão e Proposta de Melhorias
    Emissão de A.R.T. e/ou C.R.T.
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