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Laudo de Insalubridade – LTCAT

FONTE: FREEPICK AUT

Nome Técnico: Elaboração Laudo de Insalubridade – LTCAT (Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho)

Referência: 833

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Laudo de Insalubridade – LTCAT
O Laudo de Insalubridade – LTCAT entende-se por Limite de Tolerância e consiste na qualificação e quantificação da concentração ou intensidade máxima ou mínima, relacionada com a natureza e o tempo de exposição aos Agentes Ambientais (Químicos, Físicos e Biológicos) para os fins desta NR.
Tem como objetivo propor medidas para eliminação, neutralização ou minimização dos possíveis danos à saúde do trabalhador, durante a sua vida laboral. conforme NR-15 e NR-16 da Portaria 3214/78.
Documento necessário para fins de aposentadoria.

O que é LTCAT?
LTCAT é o Laudo Técnico das Condições de Ambiente de Trabalho, é uma declaração constituída pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, com o intuito de analisar o local de trabalho e determinar se os colaboradores possuem o índice de Periculosidade e/ou Insalubridade, essencialmente o Registro Físico de Riscos, Biológicos ou Químicos, no âmbito de trabalho capaz de promoverem complicações com a saúde e segurança do trabalhador.

Importante:
Em conformidade com a Norma Regulamentadora 15 – Atividades e Operações Insalubres, o processo de índice de Insalubridade não viabiliza a garantia sob o PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais), comumente as especificações  do LTCAT necessitam de Pericia Técnica trivialmente com veracidade, em conciliação de correção de propriedade, haja vista que a exposição a adicionais Insalubres torna o Laudo Técnico das Condições de Ambiente de Trabalho extremamente imprescindível.

Exemplo:
Quando há um Processo de Insalubridade, o PPRA não confirma nada, então se não há um Laudo específico como o LTCAT ou um Laudo Técnico de Insalubridade conforme a NR 15 – (Ministério do Trabalho) este não confirma nada, então o Juiz irá pedir seguramente uma Perícia para obter o fato da verdade e determinará assim uma Perícia, através de seu Perito nomeável que é o Perito Judicial,  juntamente o Empregador deverá contatar um Assistente de Perícia e contrapor o Juiz ou concordar com o mesmo, então a questão correta que se dá nesse caso, é esperar a conciliação, caso não haja conciliação, o Juiz determinará a Perícia.  PPRA não confirma nada, o PPRA é um Programa de Correção, e não tem Propriedade de Laudo, simplesmente diz que há um risco de agente de exposição, onde este fator deverá ser corrigido o mais breve, Laudo ou Relatório Técnico determina se há exposição por falha no processo e a essa exposição tem que ser dada como um adicional, onde entra a questão de Insalubridade ou Periculosidade.

    Inspeção da Insalubridade
    Elaboração do Relatório Técnico
    Registro de Evidências
    Conclusão e Proposta de Melhorias
    Emissão de A.R.T. e/ou C.R.T.
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