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Curso Trabalho Ambiente Quente Frio

FONTE: FREEPIK AUT

Nome Técnico: Curso Aprimoramento Condições de Trabalho em Ambiente Quente e Frio - NR 15

Referência: 1528

Ministramos Cursos e Treinamentos em Idioma Técnico: Português, Inglês, Espanhol, Alemão, Híndi, Mandarim, Cantonês, Japonês, entre outros.

Qual o objetivo do Curso Trabalho Ambiente Quente Frio?
O Curso Trabalho Ambiente Quente Frio visa cobrir aos requisitos mínimos da norma NR 15, no qual estabelece os procedimentos obrigatórios a todas as Organizações cujas as atividades exponham seus empregados em condições insalubres de trabalho e também os meios de protegê-los de tais exposições nocivas à sua saúde. A fundamentação legal, ordinária e específica, que dá embasamento jurídico à existência desta NR, são os artigos 189 e 192 da CLT.

O que estão estabelecidos nos artigos 189 e 192 da CLT?
“Art . 189 – Serão consideradas atividades ou operações insalubres aquelas que, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos.”
“Art . 192 – O exercício de trabalho em condições insalubres, acima dos limites de tolerância estabelecidos pelo Ministério do Trabalho, assegura a percepção de adicional respectivamente de 40% (quarenta por cento), 20% (vinte por cento) e 10% (dez por cento) do salário-mínimo da região, segundo se classifiquem nos graus máximo, médio e mínimo.”

Como é feita a avaliação da insalubridade no ambiente de trabalho?
A avaliação da insalubridade no ambiente de trabalho é feita por meio de perícia técnica realizada por profissional habilitado, como engenheiro de segurança do trabalho ou médico do trabalho. Essa avaliação leva em consideração os agentes nocivos presentes no ambiente de trabalho, como ruído, calor, frio, radiação, agentes químicos, entre outros.
As atividades ou operações consideradas insalubres são aquelas que expõem os trabalhadores a agentes nocivos à saúde acima dos limites de tolerância estabelecidos pela Norma Regulamentadora nº 15 (NR-15) do Ministério do Trabalho e Emprego. Essa norma estabelece os critérios para caracterização e classificação da insalubridade, bem como os limites de tolerância para cada agente nocivo.

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