NR-15 – ATIVIDADES E OPERAÇÕES INSALUBRES
Esta NR estabelece os procedimentos obrigatórios, nas atividades ou operações insalubres que são executadas acima dos limites de tolerância prevista na Legislação, comprovadas através de laudo de inspeção do local de trabalho.
Agentes agressivos:
ruído,
calor,
radiações,
pressões,
frio,
umidade,
agentes químicos, etc…
Objetivo:
Serão realizadas avaliações quantitativas dos agentes químicos presentes nos locais de trabalho, conforme exemplos a seguir de laudo químicos dos agentes químicos abaixo:
Solventes e Tinta:
Varredura de solventes: Acetato de n-Butila, Isoamila mais Isômeros e Etila;Acetona; AEBMEG; AEEMEG; Benzeno; n- Butanol; cicloexanoma, Cumeno; Diacetanol; EBMEG;EEMEG; stireno; Etanol; Etibenzeno; n-Hexano; Hexano; isômeros; Isobutanol; Isopropanol; Isoforona; Metil Etil Cetona; Metil Isobutil Cetona; n-mentano; Percloretileno; Tetrahidrofurano; Tolueno; Tricloroetileno; o,m,e p-Xileno; Óleo Solúvel e Graxa.
Setor de Microiso
Estanho e Chumbo: Fumos metálicos de chumbo e estanho Setor de Manutenção : névoas de óleo e avaliação qualitativa de graxa
Metodologia a ser empregada:
Metodologia padrão de higiene ocupacional, adotando os limites de tolerância da NR-15, Portaria 3.214/78 do M.T.E .(Ministério do Trabalho e Emprego) e limites de exposição da ACGIH (American Conference of Governmental Industrial Hygienists).
Equipamentos a serem utilizados
Bombas gravimétricas de fluxo constante e/ou monitores passivos OVM 3500. Os amostradores empregados na avaliação serão enviados a laboratório com certificação ISO 17000.
Para maiores informações sobre: Laudo Químico de Agentes Químicos solicite um orçamento.

