Laudo de Periculosidade (NR-16, NR-19 e NR-20 da Portaria nº 3.214/78)
O Laudo de Periculosidade é o documento técnico-legal que estabelece se os empregados da empresa têm ou não direito ao recebimento do adicional de periculosidade (30% do salário-base do emprego); em virtude da exposição aos riscos como:
explosivos,
inflamáveis,
eletricidade e
radiação ionizante.
Considerando as legislações específicas e as proteções fornecidas pela Empresa. Após a visita de um profissional habilitado a Empresa receberá um documento, contendo as conclusões em relação à exposição dos trabalhadores aos agentes nocivos (causadores de periculosidade), bem como alternativas técnicas para evitar o pagamento dos adicionais de insalubridade, quando for o caso.
Fundamento Legal: NR nº 16, 19 e 20; Decreto 93.412, de 14/10/1986
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