Curso Resgate Homem ao Mar
Nome Técnico: Curso Capacitação Resgate Homem ao Mar NR 29 - Segurança e Saúde no Trabalho Portuário
Referência: 9483
Qual o objetivo do Curso Resgate Homem ao Mar?
O objetivo do Curso Resgate Homem ao Mar dispõe-se compreender o salvamento aquático perante operações realizadas em mar aberto ou beira mar, visando à prevenção da integridade física das vítimas e pessoas envolvidas na ocorrência de acordo com o cenário da atividade dos envolvidos.
O Treinamento de Resgate Homem ao Mar capacita, treina, orienta, simula ações necessárias em ordem cronológica, de modo a reduzir, neutralizar ou eliminar danos pessoais nas atividades portuárias (operações beira mar) com risco de queda, atendendo aos requisitos mínimos da norma regulamentadora.
O que significa a sigla NR 29?
Esta Norma Regulamentadora tem por objetivo estabelecer as medidas de prevenção em Segurança e Saúde no trabalho portuário e as diretrizes para a implementação do gerenciamento dos riscos ocupacionais nos ambientes de trabalho alcançados por esta NR.
Como prevenir acidentes de Homem ao Mar?
Para prevenir acidentes de Homem ao Mar, é importante seguir algumas medidas de segurança. Algumas delas incluem:
Garantir que todos a bordo estejam usando coletes salva-vidas adequados e que saibam como usá-los corretamente.
Certificar-se de que todos a bordo estejam cientes das rotas de fuga e das medidas de segurança em caso de emergência.
Realizar treinamentos periódicos com a tripulação para que saibam como agir em situações de emergência.
Manter os equipamentos de segurança em bom estado de conservação e realizar manutenções regulares.
Verificar as condições meteorológicas antes de sair para o mar e evitar sair em condições adversas.
Clique no Link: Critérios para Emissão de Certificados conforme as Normas
- Certificado
- Carga horária: 16 Horas
- Pré-Requisito: Alfabetização
MODALIDADES
ASSÍNCRONAS E SÍNCRONAS
1. EAD - APOSTILA INTERATIVA
1. EAD - APOSTILA INTERATIVA
2. EAD - AUDIOVISUAL (VIDEOAULA)
2. EAD - AUDIOVISUAL (VIDEOAULA)
3. EAD - TRANSMISSÃO AO VIVO
3. EAD - TRANSMISSÃO AO VIVO
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Curso Resgate Homem ao Mar
Conteúdo Programático Normativo:
Conceito dos termos e definições;
Prevenção de afogamentos;
Prevenção de riscos nos trabalhos em altura NR 35;
Reconhecimento das sinalizações;
Treinamento prático de resgate;
Análise do sistema respiratório;
Tipos de acidentes em meio líquido;
Definição da síndrome de imersão;
Reconhecimento de hipotermia e Afogamento;
Características da Angústia e Pânico;
Checagem da submersão;
Graus de afogamento e tratamentos;
Conscientização dos riscos ao trabalhar próximo ao mar;
Utilização de EPI e EPC para trabalhar próximo ao meio líquido;
Identificação e manuseio de Produtos químicos;
Plano de ação em casos de acidente (homem ao mar);
Sistemas de comunicação;
Acidentes envolvendo produtos químicos;
Prevenção de acidentes em embarque e desembarque.
Requisitos para execução do Treinamento de Resgate de Homem ao Mar:
EPI, EPC, e estrutura de resgate conforme preconiza as Normas da Marinha, são por conta da Contratante;
Atestado dos Participantes de boas condições de saúde física e mental dentro da validade de 90 dias;
Acessar a partir da água, a balsa salva-vidas, utilizando colete salva-vidas;
Concentração no ponto de reunião;
Desvirar balsa inflável dentro d’água;
Nadar 15 metros sem colete salva-vidas e com colete salva-vidas;
Saltar da plataforma com colete salva-vidas altura 3 metros;
Se manter flutuando por 10 minutos.
Piscina ou meio liquido com 3 metros ou mais de profundidade.
Complementos da Atividade – Conscientização da Importância:
APR (Análise Preliminar de Riscos);
PE (Plano de Emergência);
PGR (Plano de Gerenciamento de Riscos);
GRO (Gerenciamento de Riscos Ocupacionais);
Compreensão da necessidade da Equipe de Resgate – NBR 16710;
A Importância do conhecimento da tarefa;
Prevenção de acidentes e noções de primeiros socorros;
Proteção contra incêndios – NBR 14276;
Percepção dos riscos e fatores que afetam as percepções das pessoas;
Impacto e fatores comportamentais na segurança: Fator medo;
Como descobrir o jeito mais rápido e fácil para desenvolver Habilidades;
Como controlar a mente enquanto trabalha;
Como administrar e gerenciar o tempo de trabalho;
Porque equilibrar a energia durante a atividade a fim de obter produtividade;
Consequências da Habituação do Risco;
Causas de acidente de trabalho;
Noções sobre Árvore de Causas;
Entendimentos sobre Ergonomia, Análise de Posto de Trabalho e Riscos Ergonômicos.
Noções básicas de:
HAZCOM – Hazard Communication Standard (Padrão de Comunicação de Perigo);
HAZMAT – Hazardous Materials (Materiais Perigosos);
HAZWOPER – Hazardous Waste Operations and Emergency Response (Operações de Resíduos Operações Perigosas e Resposta a Emergências);
Ciclo PDCA (Plan-Do-Check-Act) – ISO 45001;
FMEA – Failure Mode and Effect Analysis (Análise de modos e efeitos de falha);
SFMEA – Service Failure Mode and Effect Analysis (Análise de modos e efeitos de falha de serviços);
PFMEA – Process of Failure Mode and Effects Analysis (Análise de modos e efeitos de falha de Processos);
DFMEA – Design Failure Mode and Effect Analysis (Análise de modos e efeitos de falha de Design);
Análise de modos, efeitos e criticidade de falha (FMECA);
Ferramenta Bow Tie (Análise do Processo de Gerenciamento de Riscos);
Ferramenta de Análise de Acidentes – Método TRIPOD;
Padrão de Comunicação e Perigo (HCS (Hazard Communication Standard) – OSHA;
Escala Hawkins (Escala da Consciência);
Exercícios Práticos:
Registro das Evidências;
Avaliação Teórica e Prática;
Certificado de Participação.
NOTA:
Ressaltamos que o Conteúdo Programático Normativo Geral do Curso ou Treinamento poderá ser alterado, atualizado, acrescentando ou excluindo itens conforme necessário pela nossa Equipe Multidisciplinar.
É facultado à nossa Equipe Multidisciplinar atualizar, adequar, alterar e/ou excluir itens, bem como a inserção ou exclusão de Normas, Leis, Decretos ou parâmetros técnicos que julgarem aplicáveis, estando relacionados ou não, ficando a Contratante responsável por efetuar os devidos atendimentos no que dispõem as Legislações pertinentes.
Referências Normativas (Fontes) aos dispositivos aplicáveis, suas atualizações e substituições até a presente data:
NR 01 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais;
NR 05 – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA;
NR 06 – Equipamento de Proteção Individual – EPI;
NR 29 – Segurança e Saúde Segurança no Trabalho Portuário;
NR 21 – Trabalhos a Céu Aberto;
NR 26 – Sinalização de Segurança;
NFPA 307 – Standard for the Construction and Fire Protection of Marine Terminals, Piers, and Wharves ( NFPA 307 – Norma para a construção e proteção contra incêndio de terminais marítimos, piers e cais).
NFPA 1005 – Standard for Professional Qualifications for Marine Fire Fighting for Land-Based Fire Fighters ( NFPA 1005 – Norma para Qualificações Profissionais para Combate a Incêndio Marítimo para Bombeiros em Terra).
NFPA 303 – Fire Protection Standard for Marinas and Boatyards ( NFPA 303 – Norma de Proteção contra Incêndio para Marinas e Estaleiros Navais);
Protocolo – Guidelines American Heart Association;
ISO 10015 – Gestão da qualidade – Diretrizes para gestão da competência e desenvolvimento de pessoas;
ISO 45001 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso;
ISO 56002 – Innovation management – Innovation management system;
Target Normas;
Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT;
Nota: Este Serviço atende exclusivamente as exigências da MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) quando se tratar de atendimento a outros Órgãos, informe no ato da solicitação.
Curso Resgate Homem ao Mar
Participantes sem experiência:
Carga horária mínima = 40 horas/aula
Participantes com experiência:
Carga horária mínima = 16 horas/aula
Atualização (Reciclagem):
Carga horária mínima = 08 horas/aula
Atualização (Reciclagem): O empregador deve realizar treinamento periódico Anualmente e sempre que ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de novo treinamento;
c) retorno de afastamento ao trabalho por período superior a noventa dias;
d) mudança de empresa;
e) Troca de máquina ou equipamento.
O nosso projeto pedagógico segue as diretrizes impostas pela Norma Regulamentadora nº1.
Após a efetivação do pagamento, Pedido de Compra, Contrato assinado entre as partes, ou outra forma de confirmação de fechamento, o material didático será liberado em até 72 horas úteis (até 9 dias), devido à adaptação do conteúdo programático e adequação às Normas Técnicas aplicáveis ao cenário expresso pela Contratante; bem como outras adequações ao material didático, realizadas pela nossa Equipe Multidisciplinar para idioma técnico conforme a nacionalidade do aluno e Manuais de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção especifícos das atividades que serão exercidas.
Ciclo PDCA (Plan-Do-Check-Act)
A abordagem do sistema de gestão de SSO aplicada neste documento é baseada no conceito Plan-Do-Check-Act (Planejar-Fazer- Checar-Agir) (PDCA).
O conceito PDCA é um processo iterativo, utilizado pelas organizações para alcançar uma melhoria contínua. Pode ser aplicado a um sistema de gestão e a cada um de seus elementos individuais, como a seguir:
a) Plan (Planejar): determinar e avaliar os riscos de SSO, as oportunidades de SSO, outros riscos e outras oportunidades, estabelecer os objetivos e os processos de SSO necessários para assegurar resultados de acordo com a política de SSO da organização;
b) Do (Fazer): implementar os processos conforme planejado;
c) Check (Checar): monitorar e mensurar atividades e processos em relação à política de SSO e objetivos de SSO e relatar os resultados;
d) Act (Agir): tomar medidas para melhoria contínua do desempenho de SSO, para alcançar os resultados pretendidos.
Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso
Parte Interessada;
Stakeholder – Pessoa ou organização que pode afetar, ser afetada ou se perceber afetada por uma decisão ou atividade.
A justificativa da relação Preço e Valor:
A precificação de qualquer serviço exige expertise relacionada ao mundo dos negócios e o conceito de Valor é qualitativo, diretamente ligado ao potencial de transformação existente naquele conteúdo. O serviço tem mais valor quando tem conhecimento e segredos profissionais agregados e o preço é uma variável consequente do valor, cujo objetivo é transmiti-lo em números. Assim, quanto maior for o valor agregado ao conteúdo, maior será o seu preço justo. Portanto, não autorizamos a utilização de nossas Propostas como contraprova de fechamento com terceiros de menor preço, ou de interesse secundário, Qualidade, Segurança, Eficiência e Excelência, em todos os sentidos, são os nossos valores.
Causas do Acidente Trabalho:
Falta de alerta do empregador;
Falta de cuidados do empregado;
Mesmo efetuando todos os Treinamentos e Laudos obrigatórios de Segurança e Saúde do Trabalho em caso de acidente de trabalho o empregador estará sujeito a Processos tipo:
Inquérito Policial – Polícia Civil;
Perícia através Instituto Criminalista;
Procedimento de Apuração junto Delegacia Regional do Trabalho;
Inquérito Civil Público perante o Ministério Público do trabalho para verificação se os demais trabalhadores não estão correndo perigo;
O INSS questionará a causa do acidente que poderia ser evitado e se negar a efetuar o pagamento do benefício ao empregado;
Familiares poderão ingressar com Processo na Justiça do Trabalho pleiteando danos Morais, Materiais, Luxação, etc.;
Tsunami Processuais obrigando o Empregador a gerar Estratégia de Defesas mesmo estando certo;
Apesar da Lei da Delegação Trabalhista não prever que se aplica a “culpa en vigilando”, mas, apenas a responsabilidade de entregar o equipamento, porém vale frisar que o Empregador também fica responsável em vigiar;
Quando ocorre um acidente além de destruir todo o “bom humor” das relações entre os empregados ou também o gravíssimo problema de se defender de uma série de procedimento ao mesmo tempo, então vale a pena investir nesta prevenção;
O Empregado não pode exercer atividades expostas a riscos que possam comprometer sua segurança e saúde, sendo assim o Empregador poderá responder nas esferas criminal e civil.
Saiba Mais: Curso Resgate Homem ao Mar
CÓDIGO DE PRÁTICAS DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES NO MAR
Código de praticas de prevenção de acidentes a bordo de navios no mar e nos portos
ACESSO SEGURO AO NAVIO
8.1 Meios de acesso ao navio
8.1.1 Deve haver um meio de acesso seguro entre qualquer navio e qualquer cais, flutuadores ou estruturas similares ou outro navio encostado, ao qual a embarcação está amarrada.
8.1.2 Os marítimos devem receber as informações necessárias sobre como se deslocar de maneira segura entre o navio e o terminal marítimo na zona portuária de movimentação de carga.²
8.1.3 Em alguns portos modernos, os meios de acesso e as informações sobre a utilização segura destes meios são fornecidas pelas autoridades portuárias. Entretanto, o comandante deve certificar-se, na medida do possível, de que o equipamento corresponde às normas estabelecidas.
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8.1.4 Os marítimos não devem usar meios de acesso inseguros. Eles também devem usá-los com cuidado, por exemplo, fazer várias viagens ou usar um guindaste ao carregar pertences pessoais, suprimentos ou equipamentos do navio em vez de transportar carga excessiva de uma só vez.
8.1.5 Toda instalação de acesso deve ser supervisionada permanentemente pelos marítimos ou pela equipe de terra, especialmente nos portos com grandes amplitudes de maré. contêm informações mais detalhadas sobre os meios de acesso a embarcações.
2 A obrigação de garantir a segurança dos marítimos, nas áreas portuárias, está enfatizada nas Recomendações para o Bem Estar dos Marítimos no Mar e nos Portos, 1987 (nº 173 – parágrafos 3 e 19).
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Além de contribuir na proteção contra acidentes, a supervisão também aumenta a segurança
contra o embarque de pessoas não autorizadas, como criminosos, inclusive.
8.1.6 O acesso, geralmente, é feito através de uma escada ou passarela de portaló, adequadas ao modelo do convés, ao tamanho, ao formato e ao bordo livre máximo do navio.
8.1.7 Qualquer equipamento de acesso deve ser de boa fabricação
– com material sólido, resistência adequada e livre de defeitos óbvios
–sofrer manutenção apropriada e ser inspecionado periodicamente. Ele não deve ser pintado ou tratado de forma a ocultar rachaduras ou defeitos.
8.1.8 O equipamento de acesso deve ser prontamente colocado em posição após o navio ter sido amarrado e permanecer em posição enquanto o navio estiver atracado.
8.1.9 Uma boia salva-vidas com iluminação autônoma e um cabo
de segurança separado, ou dispositivo similar, devem ser posicionados no ponto de acesso ao navio.
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8.1.10 Todos os meios de acesso e suas imediações devem ser suficientemente iluminados.
8.1.11 Os marítimos devem usar apenas os meios previstos para o acesso ao navio.
8.1.12 Na medida do possível, os meios de acesso devem ser mantidos livres de neve, graxa ou qualquer outra substância que possa causar escorregões e quedas.
8.1.13 Qualquer distância entre o cais e o navio, por onde uma pessoa utilizando-se do meio de acesso possa cair na água, deve ser protegida por uma rede de segurança com tamanho, malha e fabricação adequadas, fixada ao navio e ao cais da melhor forma possível.
8.1.14 Os meios de acesso e suas imediações devem ser mantidos livres de obstruções e, na medida do possível, livres de qualquer substância que possa causar quedas ou escorregões.
8.1.15 Os meios de acesso devem ser posicionados de tal forma que nenhuma carga suspensa passe sobre eles.Curso de Resgate Homem ao Mar:
8.1.16 Passarelas e escadas de portaló devem apresentar marcas de forma clara, especificando o ângulo máximo de uso permitido e a carga máxima de segurança, tanto em número de pessoas quanto em peso máximo total. Em nenhuma circunstância estes limites podem ser excedidos.
8.1.17 Mais orientações no que concernem os acessos a embarcações ro-ro e ferries transportadores de veículos podem ser encontradas no Capítulo 24.
8.2 Escadas e passarelas de portaló do navio
8.2.1 (1) Qualquer escada ou passarela de portaló deve:
(a) ter largura mínima de 55cm; e
(b) estar provida com montantes, barras, correntes ou guarda-corpos de ambos os lados.
(2) Os montantes não devem estar separados por mais de 3m e devem estar firmemente fixados para evitar deslocamentos inesperados.
(3) Os guarda-corpos devem ter, no mínimo, 1m de altura, com uma barra ou corrente intermediária com uma altura aproximada de 50cm.
(4) A escada ou passarela deve ser construída de tal modo que possa adaptar-se facilmente a toda modificação no calado do navio e na sua altura acima do cais.
(5) Onde factível, as escadas de portaló devem ter uma plataforma superior articulada, degraus com pisos antiderrapantes e rodas ou roletes na parte inferior.
(6) Nenhum ajuste necessário deve inclinar o piso ou os degraus em tal extensão que eles deixem de oferecer apoio firme.
(7) Pranchas devem ser colocadas para proporcionar uma base firme em pequenos ângulos de inclinação.
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8.2.2 (1) A abertura entre a parte superior da passarela ou da escada e o navio deve ser protegida de cada lado por corrimões, correntes esticadas ou quaisquer outros meios adequados, com correntes intermediárias numa altura que corresponda aos corrimões e às proteções intermediárias.
(2) Se o extremo mais elevado de uma passarela ou escada estiver apoiada ou encaixada sobre a borda postiça ou numa barra, degraus sólidos e bem ajustados, dotados de corrimão apropriado, devem ser posicionados para garantir a movimentação segura entre a passarela ou a escada e a cobertura do navio.
8.2.3 Onde factível, as escadas de portaló não devem ser usadas em um ângulo maior que 55º com a horizontal.Curso de Resgate Homem ao Mar:
8.2.4 Se a passarela estiver apoiada em roletes ou rodas, as mesmas devem ser posicionadas ou protegidas de forma a evitar que os pés do usuário possam ser atingidos e que a proteção não restrinja a movimentação livre dos roletes ou das rodas.
8.2.5 Deve-se evitar toda e qualquer possibilidade da passarela ser lançada entre o cais e o navio de forma a ser danificada ou esmagada.
8.2.6 (1) Cuidados especiais devem ser tomados durante a manutenção para detectar rachaduras, ferrugem ou corrosão nas passarelas, escadas e instalações metálicas.
(2) Quaisquer defeitos oferecendo riscos devem ser corrigidos antes de retornar ao uso.
8.3 Escadas portáteis
8.3.1 Uma escada portátil não deve ser usada como meio de acesso ao navio, a menos que uma outra forma mais segura não seja factível.
8.3.2 Escadas portáteis devem ser bem construídas, com resistência adequada, e sofrer manutenção apropriada.
8.3.3 Quando a escada estiver em uso:
(a) a parte superior deve ultrapassar pelo menos 1m acima do acesso final;
(b) cada pé da escada deve apoiar-se solidamente sobre uma base firme e nivelada;
(c) ela deve estar adequadamente fixada para evitar escorregões, quedas ou deslocamentos laterais.
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8.3.4 A escada deve ser usada em um ângulo entre 60º e 75º da horizontal.
8.4 Escadas do prático
8.4.1 As recomendações a serem observadas nas escadas do prático e nas escadas mecânicas para o prático estão descritas na Regra 17 do Capítulo V do SOLAS de 1974.
F: FUNDACENTRO
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