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Curso NR 10 Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade

Curso NR 10 Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade:
Foto Ilustrativa

Curso NR 10 Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade

Nome Técnico: Curso Capacitação NR 10 Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade

Referência: 39887

Ministramos Cursos e Treinamentos em Idioma Técnico: Português, Inglês, Espanhol, Alemão, Híndi, Mandarim, Cantonês, Japonês, entre outros.

Curso NR 10 Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade:
Cursos e Treinamentos de NR 10 Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade, abordam as condições exigidas para garantir a segurança dos empregados que trabalham em instalações elétricas, em suas etapas, incluindo projeto, execução, operação, manutenção, reforma e ampliação e ainda, a segurança de usuários e terceiros.

O que é Curso NR 10 Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade?
Envolve diretamente nas atividades de instalação, manutenção e operação de maquinas e instalações elétricas e mudanças proporcionadas segundo a norma NR10, reduzindo drasticamente e positivamente os índices de acidentes que envolvem eletricidade.

Quando é obrigatório Treinamento de NR 10 SEP (Sistema Elétrico de Potência e suas Proximidades)?
Ligação Bifásica ou Trifásica sem Transformador: É necessário apenas o Treinamento de NR 10 Básico (Segurança nas Instalações e Serviços com Eletricidade).
Qualquer Ligação que tenha Transformador é considerado (Sistema Elétrico de Potência) logo é obrigatório o Treinamento NR 10 SEP (Sistema Elétrico de Potências e Suas Proximidades).
Até 13.5  kV (kilovolts) é considerado média tensão , acima de 13.501 Volts é considerado alta tensão.

Acima de 75 kVA (kilovoltampere) é obrigatório o PIE (Prontuário de Instalações Elétricas) conforme preconiza a NR 10.   

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Conteúdo Programático

Curso NR 10 Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade
Apresentação da Norma NR 10;
Aterramento Funcional, de Proteção e Temporário (TN/TT/IT);
Atividades de Manutenção e Inspeção na Geração, Transmissão e Distribuição;
Barreiras e Invólucros;
Bloqueios e Impedimentos;
Causas Determinantes de Choques Elétricos;
Causas Diretas de Acidentes com Eletricidade;
Causas Indiretas de Acidentes com Eletricidade;
Desenergização;
Documentação de Instalações Elétricas;
Dispositivo de proteção a corrente diferencial-residual –DR;
Efeitos do Choque Elétrico – Contrações Musculares;
Efeitos do Choque Elétrico – Queimaduras;
Energia Elétrica – Geração, Transmissão e Distribuição;
Equipamentos de Proteção Coletiva e Individual (EPC/EPI);
Equipotencialização;
Isolamento;
Medidas de Controle do Risco Elétrico – MCRE;
Outros Perigos e Riscos de Ambiente;
Primeiros Socorros em Caso de Acidente com Eletricidade;
Proteção por Extrabaixa Tensão: SELV E PELV;
Seccionamento Automático da Alimentação;
Tipos de Choques Elétricos;
Complementos:
Prevenção de acidentes;
Procedimentos e noções de primeiros socorros;
Exercícios práticos;
Percepção dos riscos e fatores que afetam as percepções das pessoas;
Impacto e fatores comportamentais na segurança;
Fator medo;
Consequências da Habituação do risco;
A importância do conhecimento da tarefa;
Entendimentos sobre Ergonomia;
Análise de posto de trabalho (levantamento de peso, postura);
Riscos ergonômicos;
Avaliação Teórica e Prática;
Certificado de Participação
Conscientização da Importância do Manual de Instrução de Operação do Equipamento.

Referências Normativas quando for o caso aos dispositivos aplicáveis e suas atualizações:
ABNT NBR – 15152 – Qualificação e certificação de eletricista de manutenção Requisitos;
ABNT NBR – 16215 – Qualificação de pessoas no processo construtivo de edificações Perfil profissional do eletricista instalador de baixa tensão;
ABNT NBR – 9311 – Cabos elétricos isolados classificação e designação;
ABNT NBR IEC – 61318 – Trabalho em instalações elétricas energizadas avaliação da conformidade aplicável a ferramentas, dispositivos e equipamentos;
ABNT NBR – 5410 – Instalações elétricas de baixa tensão;
ABNT NBR – 5419 Proteção contra descargas atmosféricasNR-06 – Equipamento de Proteção Individual – EPI;
NR-10 – Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade;
NR-16 – Atividade e Operações Perigosas;
NR-17 – Ergonomia;
NR-33 – Segurança e Saúde nos Trabalhos em Espaços Confinados;
NR-35 – Trabalho em Altura;
ABNT NBR ISO/CIE 8995 – Iluminação de ambientes de trabalho;
Protocolo 2015 Guidelines American Heart Association;
Portaria GM N.2048 – Política Nacional de Atenção as Urgências;
ISO 45001 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso.

Atenção:
EAD Ensino a Distância, Presencial e Semipresencial

Base Legal – Norma Técnica 54 Ministério do Trabalho
RESPONSABILIDADES – Como a capacitação em SST é obrigação trabalhista a ser fornecida pelo empregador a seus trabalhadores em razão dos riscos oriundos da atividade explorada, é de inteira responsabilidade do empregador garantir sua efetiva implementação, sujeitando-se às sanções administrativas cabíveis em caso de uma capacitação não efetiva ou ainda pela capacitação de má qualidade que não atenda aos requisitos da legislação. É indispensável observar que, ainda que se opte pela realização de capacitação em SST por meio de EaD ou semipresencial, é salutar que toda capacitação seja adaptada à realidade de cada estabelecimento. É que o trabalhador está sendo capacitado pelo empregador para atuar em determinado espaço, logo, uma capacitação genérica não irá atender às peculiaridades de toda e qualquer atividade econômica. Veja na íntegra Nota Técnica 54 do Ministério do Trabalho MT Clique Aqui

Carga Horária

Curso NR 10 Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade

Participantes sem experiência:
Carga horária mínima = 40 horas/aula

Participantes com experiência:
Carga horária mínima = 16 horas/aula

Atualização (Reciclagem):
Carga horária mínima = 08 horas/aula

Atualização (Reciclagem): O empregador deve realizar treinamento periódico Anualmente e sempre que ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de novo treinamento;
c) retorno de afastamento ao trabalho por período superior a noventa dias;
d) mudança de empresa;
e) Troca de máquina ou equipamento.

Certificado: Será expedido o Certificado para cada participante que atingir o aproveitamento mínimo de 70% (teórico e prático) conforme preconiza as Normas Regulamentadoras.

Critérios dos Certificados da Capacitação ou Atualização:
Nossos certificados são numerados e emitidos de acordo com as Normas Regulamentadoras e dispositivos aplicáveis:
Emissão da A.R.T. (Anotação de Responsabilidade Técnica);
Nome completo do funcionário e documento de identidade,;
Conteúdo programático;
Carga horária; Cidade, local e data de realização do treinamento;
Nome, identificação, assinatura e qualificação do(s) instrutor(es);
Nome, identificação e assinatura do responsável técnico pela capacitação;
Nome e qualificação do nosso Profissional Habilitado;
Especificação do tipo de trabalho e relação dos tipos de espaços confinados;
Espaço para assinatura do treinando;
Informação no Certificado que os participantes receberam DVD contendo material didático (Apostila, Vídeos, Normas etc.) apresentado no treinamento.
Evidencias do Treinamento: Vídeo editado, fotos, documentações digitalizadas, melhoria contínua, parecer do instrutor: Consultar valores.

Causas do Acidente Trabalho:
Falta de cuidados do empregado;
Falta de alerta do empregador;
Mesmo efetuando todos os Treinamentos e Laudos obrigatórios de Segurança e Saúde do Trabalho em caso de acidente de trabalho o empregador estará sujeito a Processos tipo:
1- Inquérito Policial – Polícia Civil;
2- Perícia através Instituto Criminalista;
3- Procedimento de Apuração junto Delegacia Regional do Trabalho;
4- Inquérito Civil Público perante o Ministério Público do trabalho para verificação se os demais trabalhadores não estão correndo perigo;
5- O INSS questionará a causa do acidente que poderia ser evitado e se negar a efetuar o pagamento do benefício ao empregado;
6- Familiares poderão ingressar com Processo na Justiça do Trabalho pleiteando danos Morais, Materiais, Luxação, etc.;
7- Tsunami Processuais obrigando o Empregador a gerar Estratégia de Defesas mesmo estando certo;
8- Apesar da Lei da Delegação Trabalhista não prever que se aplica a culpa em cooper vigilando mas apenas a responsabilidade de entregar o equipamento de treinamento (responsável em vigiar e na tem que realmente vigiar;
9- Não prever que se aplica a culpa em cooper vigilando ao Empregador mas apenas a responsabilidade de entregar o equipamento de treinar vale frisar que o Empregador também fica responsável em vigiar);
10- Quando ocorre um acidente além de destruir todo o “bom humor” das relações entre os empregados ou também o gravíssimo problema de se defender de uma série de procedimento ao mesmo tempo, então vale a pena investir nesta prevenção.
Salientamos que o empregado não pode exercer atividades expostos a riscos que possam comprometer sua segurança e saúde.
Sendo assim podem responder nas esferas criminal e civil, aqueles expõem os trabalhadores a tais riscos.

LEI Nº 5.194, DE 24 DEZ 1966 – CONFEA:
“Seção III
Exercício Ilegal da Profissão
Art. 6º – Exerce ilegalmente a profissão de engenheiro, arquiteto ou engenheiro-agrônomo:
a) a pessoa física ou jurídica que realizar atos ou prestar serviços, públicos ou privados, reservados aos profissionais de que trata esta Lei e que não possua registro nos Conselhos Regionais:
b) o profissional que se incumbir de atividades estranhas às atribuições discriminadas em seu registro;
c) o profissional que emprestar seu nome a pessoas, firmas, organizações ou empresas executoras de obras e serviços sem sua real participação nos trabalhos delas;
d) o profissional que, suspenso de seu exercício, continue em atividade;
e) a firma, organização ou sociedade que, na qualidade de pessoa jurídica, exercer atribuições reservadas aos profissionais da Engenharia, da Arquitetura e da Agronomia, com infringência do disposto no parágrafo único do Art. 8º desta Lei.”

Rescue Cursos

Nossos Cursos são completos e dinâmicos

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Saiba Mais: Curso NR 10 Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade:

Por que é obrigatório possuir Equipe de Resgate?
De acordo com a NR 10, NR 33, NR 34, NR 35 entre outras é obrigatório possuir  no local das atividades a Equipe de Resgate,  também conhecida como Equipe de Salvamento.

Visando a melhor prestação de serviço, expressamos nosso parecer para que seja avaliado pela  equipe de segurança do trabalho, os  riscos, as vantagens e desvantagens de possuir uma equipe de resgatistas própria sem experiência na área complexa de atuação. Sugerimos uma analise mais detalhada para evitar incidentes desagradáveis, no caso de acidente, possuindo  Equipe de Resgate com proficiência no assunto e suporte adequado, além de preservar a vida do colaborador, preserva-se também o patrimônio da Empresa livrando-a  de possíveis indenizações ou processos criminais consequentes de acidentes.
Vale lembrar que uma Empresa  preparada sempre será uma Empresa bem sucedida.
Salvamento: procedimento operacional padronizado, realizado por equipe com conhecimento técnico especializado, para resgatar e prestar os primeiros socorros a trabalhadores em caso de emergência.

O que preconiza a NR 10 sobre a Equipe de Resgate:
10.12 –  SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA
10.12.1 As ações de emergência que envolvam as instalações ou serviços com eletricidade devem constar do plano de emergência da empresa.

10.12.2 Os trabalhadores autorizados devem estar aptos a executar o resgate e prestar primeiros socorros a  acidentados, especialmente por meio de reanimação cardio-respiratória.
10.12.3 A empresa deve possuir métodos de resgate padronizados e adequados às suas atividades, disponibilizando  os meios para a sua aplicação.
10.12.4 Os trabalhadores autorizados devem estar aptos a manusear e operar equipamentos de prevenção e combate  a incêndio existentes nas instalações elétricas.

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