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Curso Cadeira Suspensa NR 18

FONTE:FREEPIK AUT

Nome Técnico: Curso Capacitação NR 18 - Segurança na Operação de Cadeira Suspensa

Referência: 14122

Ministramos Cursos e Treinamentos; Realizamos Traduções e Interpretações em Idioma Técnico: Português, Inglês, Espanhol, Mandarim, Alemão, Hindi, Japonês, Árabe e outros consultar.

Curso Cadeira Suspensa
O Objetivo do Curso Cadeira Suspensa NR 18 é  capacitar o trabalhador para fazer o uso correto do equipamento individual que é utilizado em edifícios para serviços de pintura, limpeza, reparos e manutenção.

Oferecendo conhecimentos teóricas e práticos possibilitando o conhecimento sobre as técnicas relacionadas ao uso do equipamento, além da importância de trabalhar ativamente pela redução de riscos de ergonômicos. 

O que é Cadeira Suspensa?
Cadeira Suspensa é 
um assento desenvolvido exclusivamente para realizar trabalho em altura, fornecendo a segurança e estabilidade ao profissional que está executando o serviço, o uso direto deste equipamento está relacionado com outros EPI’s de segurança.

O que a Nova NR 18 preconiza sobre Cadeira Suspensa (Balancim Individual)?
NR 18.12.43 Em qualquer atividade que não seja possível a instalação de andaime ou plataforma de trabalho, é permitida a utilização de cadeira suspensa.
18.12.44 A cadeira suspensa deve apresentar na sua estrutura, em caracteres indeléveis e bem visíveis, a razão social do fabricante/importador, o CNPJ e o número de identificação.
18.12.45 A cadeira suspensa deve:
a) ter sustentação por meio de cabo de aço ou cabo de fibra sintética;
b) dispor de sistema dotado com dispositivo de subida e descida com dupla trava de segurança, quando a sustentação for através de cabo de aço;
c) dispor de sistema dotado com dispositivo de descida com dupla trava de segurança, quando a sustentação for através de cabo de fibra sintética;
d) dispor de cinto de segurança para fixar o trabalhador na mesma.
18.12.46 A cadeira suspensa deve atender aos requisitos, métodos de ensaios, marcação, manual de instrução e embalagem de acordo com as normas técnicas nacionais vigentes.
18.12.47 O trabalhador, quando da utilização da cadeira suspensa, deve dispor de ponto de ancoragem do SPIQ (Sistema de Proteção Individual Contra Quedas) independente do ponto de ancoragem da cadeira suspensa.

Requisitos mínimos para o Trabalhador executar os trabalhos:
Manual de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção do Equipamento;
Treinamento de Trabalho em altura  nível Trabalhador;
Treinamento uso de EPIs e EPCs;

Treinamento Específico de Segurança na Operação no próprio equipamento (Cadeira suspensa) que o Trabalhador irá operar;
EPIs e EPCs  pertinentes;
Relatório Técnico da Cadeira Suspensa com ART assinada pelo PLH;
Relatório Técnico dos Pontos de Ancoragem SPIQ com ART assinada pelo PLH;
Relatório Técnico Laudo das (cordas) cabos, acessórios, etc. pertencentes ao equipamento com ART assinada pelo PLH;
Equipe de Resgate Técnico conforme NBR 16710-1 full time no local da atividade.

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