Curso Básico Trabalhos a Quente
Nome Técnico: Curso Capacitação Básico de Segurança para Trabalhos a Quente
Referência: 11790
O que é o Curso Básico Trabalhos a Quente?
O Curso Básico Trabalhos a Quente é um programa de treinamento voltado para a segurança e prevenção de acidentes em atividades que envolvem trabalhos a quente. Esse tipo de trabalho refere-se a atividades que geram chamas, faíscas, calor, fogo ou qualquer outra fonte de calor, como soldagem, corte, brasagem, esmerilhamento, entre outros.
O curso tem como objetivo capacitar os participantes a executar essas atividades com segurança, minimizando os riscos de incêndios, explosões e outros acidentes relacionados. Ele aborda tópicos como os princípios básicos de segurança em trabalhos a quente, equipamentos de proteção individual adequados, procedimentos de prevenção de incêndios, técnicas corretas de manuseio de equipamentos e materiais, além de normas regulamentadoras aplicáveis.
Durante o curso, os participantes aprendem sobre os perigos associados aos trabalhos a quente, como identificar situações de risco, como implementar medidas de controle e como responder a emergências. Eles também são instruídos sobre as legislações e regulamentações de segurança relevantes, garantindo que estejam cientes de suas responsabilidades e obrigações legais.
Em suma, o Curso Básico Trabalhos a Quente é um aprimoramento essencial para profissionais que realizam atividades que envolvem calor, fogo ou chamas, visando garantir a segurança no local de trabalho e prevenir acidentes que possam causar danos pessoais, materiais ou ambientais.
O que é trabalho a quente?
Trabalho a quente refere-se a qualquer processo de trabalho que envolva temperaturas elevadas. É um termo amplamente utilizado em diversas áreas, como engenharia, indústria, metalurgia e construção.
No contexto industrial, o trabalho a quente geralmente envolve o uso de equipamentos e processos que geram calor intenso, como soldagem, forjamento, fundição e corte térmico. Esses processos são executados em temperaturas acima da temperatura ambiente, e muitas vezes requerem o uso de chamas abertas, arcos elétricos, fornos, tochas ou outros dispositivos de aquecimento.
O trabalho a quente apresenta riscos adicionais em comparação ao trabalho a frio devido às altas temperaturas envolvidas. Os trabalhadores devem estar cientes dos perigos associados, como queimaduras, riscos de incêndio, exposição a substâncias tóxicas liberadas durante a soldagem ou fundição, além dos riscos de explosões em casos extremos.
É fundamental que sejam adotadas medidas de segurança adequadas durante o trabalho a quente, incluindo o uso de equipamentos de proteção individual (EPI), como luvas resistentes ao calor, óculos de proteção, aventais e roupas específicas para altas temperaturas. Além disso, é necessário seguir procedimentos operacionais padronizados, manter áreas de trabalho adequadamente ventiladas e ter sistemas de combate a incêndio em vigor.
Clique no Link: Critérios para Emissão de Certificados conforme as Normas
- Certificado
- Carga horária: 16 Horas
- Pré-Requisito: Alfabetização
MODALIDADES
ASSÍNCRONAS E SÍNCRONAS
1. EAD - APOSTILA INTERATIVA
1. EAD - APOSTILA INTERATIVA
2. EAD - AUDIOVISUAL (VIDEOAULA)
2. EAD - AUDIOVISUAL (VIDEOAULA)
3. EAD - TRANSMISSÃO AO VIVO
3. EAD - TRANSMISSÃO AO VIVO
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Curso Básico Trabalhos a Quente
Conteúdo Programático Normativo:
Módulo Geral, aplicável a todas as especialidades de trabalho a quente:
Estudo da NR-34, Item 34.5;
Identificação de Perigos e Análise de Riscos
Conceitos de Perigos e Riscos;
Técnicas de Identificação de Perigos e Análise de Riscos;
APP e APR – Análise Preliminar de Perigos e Análise Preliminar de Riscos.
Permissão para Trabalho – PT;
Limite inferior e superior de explosividade;
Medidas de Controle no Local de Trabalho
Inspeção Preliminar
Controle de materiais combustíveis e inflamáveis
Proteção Física
Atividades no entorno
Sinalização e Isolamento do Local de Trabalho;
Inspeção Posterior para controle de fontes de ignição
Renovação de Ar no Local de Trabalho (Ventilação/Exaustão);
Rede de Gases (Válvulas e Engates); Ergonomia; Doenças ocupacionais; FISPQ;
Atividade com Solda – Riscos e Formas de Prevenção:
Riscos da Solda Elétrica; Radiações Não Ionizantes;
Gases e Fumos Metálicos;
Máquinas de Solda; Cabos de Solda; Eletrodos;
Circuito de Corrente de Solda;
Riscos nas Soldas com Eletrodos Especiais;
Riscos nas Soldas com Processos Especiais (Arco Submerso, Mig, Mag, Tig);
Riscos na Operação de Goivagem; EPI e EPC;
Proteção Elétrica – Quadros, Disjuntores e Cabos de Alimentação
Atividade com maçarico – Riscos e Forma de Prevenção:
Riscos no Corte e Solda a Gás; Cilindros de Gases;
Sistemas de Alimentação de Gases;
Características dos Gases Utilizados (Acetileno, Oxigênio, GLP);
Mangueiras de Gases; Maçaricos; EPI e EPC;
Atividades com Máquinas Portáteis rotativas – Riscos e Forma de Prevenção:
Equipamentos de Corte e Desbaste;
Acessórios: Coifas, Disco de Corte, Disco de Desbaste, Escova, Retífica, Lixa e Outros;
Sistema de Segurança; Proteção Física contra Faíscas;
Proteção Elétrica – Quadros, Disjuntores e Cabos de Alimentação;
EPI e EPC; Outras atividades a quente – Riscos e Forma de Prevenção;
Conteúdo definido de acordo com a atividade, identificados na APR.
Complementos para Máquinas e Equipamentos quando for o caso:
Conscientização da Importância:
Manual de Instrução de Operação da Máquina ou Equipamento;
Plano de Inspeção e Manutenção da Máquina ou Equipamento seguindo a NR 12;
Relatório Técnico com ART da Máquina ou Equipamento conforme NR 12;
Teste de Carga (com ART) conforme NR 12;
END (Ensaios Não Destrutivos) conforme NR 12;
Ensaios Elétricos NR 10;
Tagueamento de Máquinas e Equipamentos;
RETROFIT – Processo de Modernização;
Checklist Diário;
Manutenções pontuais ou cíclicas.
Complementos da Atividade – Conscientização da Importância:
APR (Análise Preliminar de Riscos);
PE (Plano de Emergência);
PGR (Plano de Gerenciamento de Riscos);
GRO (Gerenciamento de Riscos Ocupacionais);
Compreensão da necessidade da Equipe de Resgate – NBR 16710;
A Importância do conhecimento da tarefa;
Prevenção de acidentes e noções de primeiros socorros;
Proteção contra incêndios – NBR 14276;
Percepção dos riscos e fatores que afetam as percepções das pessoas;
Impacto e fatores comportamentais na segurança: Fator medo;
Como descobrir o jeito mais rápido e fácil para desenvolver Habilidades;
Como controlar a mente enquanto trabalha;
Como administrar e gerenciar o tempo de trabalho;
Porque equilibrar a energia durante a atividade a fim de obter produtividade;
Consequências da Habituação do Risco;
Causas de acidente de trabalho;
Noções sobre Árvore de Causas;
Entendimentos sobre Ergonomia, Análise de Posto de Trabalho e Riscos Ergonômicos.
Noções básicas de:
HAZCOM – Hazard Communication Standard (Padrão de Comunicação de Perigo);
HAZMAT – Hazardous Materials (Materiais Perigosos);
HAZWOPER – Hazardous Waste Operations and Emergency Response (Operações de Resíduos Operações Perigosas e Resposta a Emergências);
Ciclo PDCA (Plan-Do-Check-Act) – ISO 45001;
FMEA – Failure Mode and Effect Analysis (Análise de modos e efeitos de falha);
SFMEA – Service Failure Mode and Effect Analysis (Análise de modos e efeitos de falha de serviços);
PFMEA – Process of Failure Mode and Effects Analysis (Análise de modos e efeitos de falha de Processos);
DFMEA – Design Failure Mode and Effect Analysis (Análise de modos e efeitos de falha de Design);
Análise de modos, efeitos e criticidade de falha (FMECA);
Ferramenta Bow Tie (Análise do Processo de Gerenciamento de Riscos);
Ferramenta de Análise de Acidentes – Método TRIPOD;
Padrão de Comunicação e Perigo (HCS (Hazard Communication Standard) – OSHA.
Exercícios Práticos:
Registro das Evidências;
Avaliação Teórica e Prática;
Certificado de Participação.
NOTA:
Ressaltamos que o Conteúdo Programático Normativo Geral do Curso ou Treinamento poderá ser alterado, atualizado, acrescentando ou excluindo itens conforme necessário pela nossa Equipe Multidisciplinar.
É facultado à nossa Equipe Multidisciplinar atualizar, adequar, alterar e/ou excluir itens, bem como a inserção ou exclusão de Normas, Leis, Decretos ou parâmetros técnicos que julgarem aplicáveis, estando relacionados ou não, ficando a Contratante responsável por efetuar os devidos atendimentos no que dispõem as Legislações pertinentes.
Curso Básico Trabalhos a Quente
Curso Básico Trabalhos a Quente
Referências Normativas quando for o caso aos dispositivos aplicáveis e suas atualizações:
NR 01 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais;
NR 06 – Equipamento de Proteção Individual – EPI;
NR 18 – Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção;
NR 34 – Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção, Reparação e Desmonte Naval;
ABNT NBR 10474 – Qualificação em soldagem — Terminologia;
ABNT NBR 14606 – Armazenamento de líquidos inflamáveis e combustíveis — Entrada em espaço confinado em tanques subterrâneos e em tanques de superfície;
ABNT NBR 13196 – Manômetros para gases comprimidos utilizados em solda, corte e processos afins – Especificações;
ABNT NBR 14842 – Soldagem – Critérios para a qualificação e certificação de inspetores para o setor de petróleo e gás, petroquímico, fertilizantes, naval e termogeração (exceto nuclear);
ABNT NBR 16746 – Segurança de máquinas – Manual de Instruções – Princípios gerais de elaboração;
ABNT NBR 13759 – Segurança de máquinas – Equipamentos de parada de emergência – Aspectos funcionais – Princípios para projeto;
ABNT NBR ISO 14121-2 – Segurança de máquinas – Apreciação de riscos;
ABNT NBR 16710-2 Resgate Técnico Industrial em Altura e/ou em Espaço Confinado – Parte 2 Requisitos para provedores de Treinamento e Instrutores para qualificação Profissional;
ABNT NBR 14276 – Brigada de incêndio – Requisitos;
ABNT NBR 14277 – Instalações e equipamentos para treinamento de combate a incêndio – Requisitos;
ABNT NBR ISO/CIE 8995 – Iluminação de ambientes de trabalho;
ABNT NBR 9735 – Conjunto de equipamentos para emergências no transporte terrestre de produtos perigosos;
Protocolo 2015 – Guidelines American Heart Association;
Portaria GM N.2048 – Política Nacional de Atenção as Urgências;
OIT 161 – Serviços de Saúde do Trabalho;
ISO 10015 – Gestão da qualidade – Diretrizes para treinamento;
ISO 45001 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso;
ISO 56002 – Innovation management – Innovation management system;
ANSI B.11 – Machine Safety Standards Risk assessment and safeguarding.
Nota: Este Serviço atende exclusivamente as exigências da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho (SEPRT); quando se tratar de atendimento a outros Órgãos, informe no ato da solicitação.
Curso Básico Trabalhos a Quente
Curso Básico Trabalhos a Quente
Participantes sem experiência:
Carga horária mínima = 32 horas/aula
Carga Horária (Capacitação)
Carga horária mínima = Módulo geral 04 horas/aula + Módulo específico ao menos uma atividade de 04 horas/aula podendo chegar a 04 atividades = 16 horas
Atualização (Reciclagem):
Carga horária mínima = 08 horas/aula
Atualização (Reciclagem): O empregador deve realizar treinamento periódico Anualmente e sempre que ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de novo treinamento;
c) retorno de afastamento ao trabalho por período superior a noventa dias;
d) mudança de empresa;
e) Troca de máquina ou equipamento.
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Esclarecimento: O propósito do nosso Curso é aprimorar os conhecimentos do aluno passo a passo de como elaborar o Relatório Técnico; O que habilita o aluno a assinar como Responsável Técnico, são, antes de mais nada, as atribuições que o mesmo possui perante ao seu Conselho de Classe CREA.
O nosso projeto pedagógico segue as diretrizes impostas pela Norma Regulamentadora nº1.
Após a efetivação do pagamento, Pedido de Compra, Contrato assinado entre as partes, ou outra forma de confirmação de fechamento, o material didático será liberado em até 72 horas úteis (até 9 dias), devido à adaptação do conteúdo programático e adequação às Normas Técnicas aplicáveis ao cenário expresso pela Contratante; bem como outras adequações ao material didático, realizadas pela nossa Equipe Multidisciplinar para idioma técnico conforme a nacionalidade do aluno e Manuais de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção especifícos das atividades que serão exercidas.
Ciclo PDCA (Plan-Do-Check-Act)
A abordagem do sistema de gestão de SSO aplicada neste documento é baseada no conceito Plan-Do-Check-Act (Planejar-Fazer- Checar-Agir) (PDCA).
O conceito PDCA é um processo iterativo, utilizado pelas organizações para alcançar uma melhoria contínua. Pode ser aplicado a um sistema de gestão e a cada um de seus elementos individuais, como a seguir:
a) Plan (Planejar): determinar e avaliar os riscos de SSO, as oportunidades de SSO, outros riscos e outras oportunidades, estabelecer os objetivos e os processos de SSO necessários para assegurar resultados de acordo com a política de SSO da organização;
b) Do (Fazer): implementar os processos conforme planejado;
c) Check (Checar): monitorar e mensurar atividades e processos em relação à política de SSO e objetivos de SSO e relatar os resultados;
d) Act (Agir): tomar medidas para melhoria contínua do desempenho de SSO, para alcançar os resultados pretendidos.
Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso
Parte Interessada;
Stakeholder – Pessoa ou organização que pode afetar, ser afetada ou se perceber afetada por uma decisão ou atividade.
A justificativa da relação Preço e Valor:
A precificação de qualquer serviço exige expertise relacionada ao mundo dos negócios e o conceito de Valor é qualitativo, diretamente ligado ao potencial de transformação existente naquele conteúdo. O serviço tem mais valor quando tem conhecimento e segredos profissionais agregados e o preço é uma variável consequente do valor, cujo objetivo é transmiti-lo em números. Assim, quanto maior for o valor agregado ao conteúdo, maior será o seu preço justo. Portanto, não autorizamos a utilização de nossas Propostas como contraprova de fechamento com terceiros de menor preço, ou de interesse secundário, Qualidade, Segurança, Eficiência e Excelência, em todos os sentidos, são os nossos valores.
Causas do Acidente Trabalho:
Falta de alerta do empregador;
Falta de cuidados do empregado;
Mesmo efetuando todos os Treinamentos e Laudos obrigatórios de Segurança e Saúde do Trabalho em caso de acidente de trabalho o empregador estará sujeito a Processos tipo:
Inquérito Policial – Polícia Civil;
Perícia através Instituto Criminalista;
Procedimento de Apuração junto Delegacia Regional do Trabalho;
Inquérito Civil Público perante o Ministério Público do trabalho para verificação se os demais trabalhadores não estão correndo perigo;
O INSS questionará a causa do acidente que poderia ser evitado e se negar a efetuar o pagamento do benefício ao empregado;
Familiares poderão ingressar com Processo na Justiça do Trabalho pleiteando danos Morais, Materiais, Luxação, etc.;
Tsunami Processuais obrigando o Empregador a gerar Estratégia de Defesas mesmo estando certo;
Apesar da Lei da Delegação Trabalhista não prever que se aplica a “culpa en vigilando”, mas, apenas a responsabilidade de entregar o equipamento, porém vale frisar que o Empregador também fica responsável em vigiar;
Quando ocorre um acidente além de destruir todo o “bom humor” das relações entre os empregados ou também o gravíssimo problema de se defender de uma série de procedimento ao mesmo tempo, então vale a pena investir nesta prevenção;
O Empregado não pode exercer atividades expostas a riscos que possam comprometer sua segurança e saúde, sendo assim o Empregador poderá responder nas esferas criminal e civil.
Curso Básico Trabalhos a Quente
Saiba Mais: Curso Básico Trabalhos a Quente:
Devem ser empregadas técnicas de APR para:
determinar as medidas de controle;
definir o raio de abrangência;
sinalizar e isolar a área;
avaliar a necessidade de vigilância especial contra incêndios (observador) e de sistema de alarme;
outras providências, sempre que necessário.
Antes do início dos trabalhos a quente, o local deve ser inspecionado, e o resultado da inspeção ser registrado na Permissão de Trabalho.
As aberturas e canaletas devem ser fechadas ou protegidas, para evitar projeção de fagulhas, combustão ou interferência em outras atividades.
Quando definido na APR, o observador deve permanecer no local, em contato permanente com as frentes de trabalho, até a conclusão do serviço.
O observador deve receber treinamento ministrado por trabalhador capacitado em prevenção e combate a incêndio, com conteúdo programático e carga horária mínima conforme o item 1 do Anexo I.
O trabalho a quente é uma atividade temporária ou permanente com uso de chamas abertas ou produção de calor e/ou fagulhas. Se conduzido sem controles, o trabalho a quente representa sério risco de incêndio em materiais e estruturas próximos, com grande potencial de prejuízo.
Dados da NFPA (National Fire Protection Association, associação americana referência mundial em prevenção e proteção contra incêndio) mostram que mais de 2600 incêndios relacionados a trabalhos a quente ocorrem anualmente na indústria americana, causando mais de US$ 84 milhões em danos. De modo geral, esta estatística é consistente com a experiência Global da Zurich em relação a trabalhos a quente.
GERENCIANDO O TRABALHO A QUENTE
O trabalho a quente pode ser conduzido de modo seguro em sua empresa com um programa de gerenciamento de trabalhos a quente, cujos principais pontos são:
Estabelecer áreas: Determinar as áreas onde o trabalho a quente é permitido livremente, permitido com restrições ou proibido;
A permissão de trabalhos a quente: Para autorizar o trabalho a quente, designar um formulário específico e uma pessoa responsável por esta autorização;
Usar o formulário: Se não for possível evitá-lo, autorizar o trabalho a quente mediante a autorização formal e somente quando as precauções necessárias forem tomadas;
Garantir a política: Assegurar o conhecimento e cumprimento desta política por parte de funcionários, sejam eles próprios ou terceiros.
ESTABELECER ÁREAS
Áreas designadas
As áreas designadas para trabalho a quente são aquelas projetadas ou aprovadas para tal uso, como oficinas de manutenção ou quaisquer locais separados os prédios principais, com construção não combustível e livres de conteúdo inflamável ou combustível.
As áreas designadas devem ser os primeiros locais a serem considerados quando for necessário realizar um trabalho a quente.
Áreas de permissão necessária As áreas de permissão necessária são aquelas que podem se tornar seguras para o trabalho a quente com a remoção dos materiais combustíveis ou sua proteção contra fontes de ignição.
Áreas proibidas
A PERMISSÃO DE TRABALHOS A QUENTE
A permissão de trabalhos a quente é um documento que autoriza temporariamente os funcionários próprios e terceiros a realizarem estes serviços nas áreas “de permissão necessária”. Na permissão constam as devidas precauções de segurança que devem ser satisfeitas antes, durante e depois do início do trabalho.
O prazo de validade da permissão é determinado pelo Autorizador e vale no máximo um dia; após isso ou se as condições mudarem, uma nova permissão deve ser emitida.
Veja um exemplo de formulário de permissão de trabalhos a quente no anexo. Os procedimentos descritos abaixo são boas práticas que podem ser modificadas para melhor se adaptar à realidade e aos riscos específicos de sua empresa, bem como ser incorporadas à PTR (Permissão de Trabalhos de Risco) já em prática, desde que todos os passos sejam seguidos.
Definições e atribuições
Gerência: Responsável por garantir que o programa de gerenciamento de trabalhos a quente seja conhecido e cumprido por todas as partes pertinentes. Também define a equipe e os locais em que o programa será aplicável. Se necessário, deverá ser assessorada por pessoal com conhecimento técnico no assunto.
Autorizador: Pessoa designada pela Gerência como responsável por analisar os riscos, as condições de trabalho e precauções tomadas para a realização do trabalho a quente.
Autoriza o trabalho através do preenchimento e emissão da permissão. Determina se e quem deve cumprir o período de observação durante e após trabalho.
Operador: Funcionário próprio ou terceiro que realizará o trabalho a quente. Deve ser qualificado para o serviço; precisa da aprovação do Autorizador para iniciar o serviço, zelar pelas boas condições de seu equipamento e parar suas atividades notificando Exemplos de áreas proibidas incluem, mas não estão restritas a:
Áreas de armazenamento ou manuseio de líquidos, gases e/ou metais inflamáveis ; áreas com pós combustíveis em suspensão;
Divisórias, paredes, telhados ou coberturas com revestimento ou recheio combustível (p.ex. : isolamento de plástico expandido, isopainéis, etc.);
Equipamentos com revestimento de borracha;
Atmosferas ricas em oxigênio;
Armazenamento e manuseio de materiais oxidantes ou explosivos.
Gerência, Autorizador ou um supervisor de área se condições de trabalho inseguras surgirem.
Observador: Pessoa designada pelo Autorizador para acompanhar o trabalho a quente.
Deve: ter ciência dos riscos envolvidos, interromper o trabalho se condições de trabalho inseguras surgirem, portar e saber usar dispositivo portátil de extinção de incêndio, vigiar a área de trabalho em busca de focos de incêndio, e pode auxiliar o Operador, desde que isso não afete suas outras responsabilidades.
Vale ressaltar que todas as partes devem reconhecer sua responsabilidade mútua na segurança nos trabalhos a quente.
Precauções – Antes do trabalho
Antes do início dos trabalhos, uma análise prévia deve ser feita através das cinco questões abaixo. O trabalho pode não ser permitido se as respostas forem desfavoráveis.
Este trabalho pode ser feito de modo mais seguro?
Todas as alternativas ao trabalho a quente devem ser consideradas. Se não puder ser evitado, deve-se optar por tipos de trabalho a quente menos perigosos (por exemplo,
sopradores térmicos ao invés de maçaricos).
O trabalho pode ser movido e realizado em uma área de manutenção ou outra área designada?
O trabalho a quente é permitido nesta área?
Os Operadores são devidamente treinados para o trabalho a quente?
Os sistemas de proteção contra incêndio estarão em funcionamento durante e depois do trabalho?
Sendo permitido prosseguir com o trabalho a quente, as seguintes condições devem ser satisfeitas para corrigir condições insatisfatórias antes do trabalho:
Certificar-se de que os sprinklers, hidrantes e extintores disponíveis na área estão em pleno funcionamento;
Detectores de fumaça/calor e sistemas automáticos de proteção que forem desativados para evitar acionamento acidental durante o trabalho devem seguir um procedimento formal de desativação para garantir sua reativação imediata após o término dos trabalhos;
O equipamento a ser usado no trabalho deve estar em boas condições e providos de todos os dispositivos de segurança necessários (fixação de cilindros, válvulas anti retrocesso de chama, cabos e fontes em boas condições, etc.);
Outros exemplos de alternativas incluem:
Métodos de remoção mecânica, como alicates hidráulicos;
Junções mecânicas, tais como encaixes, flanges parafusados ou junções adesivas;
Corte com serra tico-tico ao invés de serra circular.
Num raio de 11 metros (em caso de trabalho em altura, o Autorizador pode aumentar esta distância para até 15 m) do trabalho a quente:
Pisos limpos e livres de graxa, óleo, pós e demais detritos combustíveis. Pisos combustíveis umedecidos ou cobertos por mantas incombustíveis;
Retirar estocagem, equipamento e outros materiais combustíveis deste raio. Se não puderem ser removidos, cobrir com mantas protetoras incombustíveis ou painéis metálicos;
Fechar aberturas nos pisos e paredes com mantas protetoras incombustíveis ou painéis metálicos, para evitar a dispersão de fagulhas;
Obs: Uma alternativa à regra dos 11 m é criar uma “caixa” de mantas protetoras incombustíveis ao redor do trabalho, de modo a envolver todo o perímetro da área até uma altura mínima de 5 m acima do serviço.
Eliminar atmosferas explosivas ou não autorizar o trabalho a quente;
Desativar equipamentos transportadores com potencial para carregar fagulhas para outros locais;
Se possível, realizar o trabalho em períodos de inatividade da empresa;
Limpar ou drenar vasos de pressão, tubulação ou equipamento antes do trabalho;
Em tubos, estruturas ou outras partes de metal em contato com materiais combustíveis, garantir que não haja ignição devido ao calor transmitido por condução;
No trabalho em paredes, partições, coberturas ou telhados, certificar-se de que:
A construção não é combustível e não tem revestimento ou recheio combustível;
Materiais combustíveis que estejam do outro lado da superfície de trabalho foram afastados;
Em espaços confinados ou dentro de equipamentos:
Seguir procedimentos de entrada em espaços confinados e/ou lockout-tagout para evitar acionamento acidental de equipamentos;
Remover materiais combustíveis; purgar líquidos e gases inflamáveis;
Checar a atmosfera com detector de gases.
Observação – Durante o trabalho.
O Observador deverá acompanhar o trabalho a quente, incluindo pausas e intervalos para almoço. Deverá estar munido de um extintor de incêndio, estar ciente de como acionar o alarme e ficar atento quanto a fagulhas que se projetem em direção a áreas de risco. Se as condições de trabalho se tornarem inseguras, o Observador pode interromper o trabalho e cassar a permissão.
Se julgar necessário, o Autorizador pode designar mais de um Observador, para cobrir áreas expostas acima ou abaixo do nível onde ocorre o trabalho a quente.
Observação – Após o trabalho.
O Observador deverá permanecer vigiando a área por uma hora após o término do trabalho a quente, a fim de detectar incêndios latentes (brasas que podem queimar por longos períodos até se tornarem chamas).
O local do trabalho deve ser mantido isolado ou sinalizado para evitar o risco de queimaduras a outros trabalhadores.
Além do período de uma hora, o Autorizador pode definir que a área seja checada a cada 30 minutos por 3 horas adicionais, seja por Observadores, Autorizadores ou outros supervisores competentes. Onde isto não for possível, podem ser usadas alternativas como sistemas de detecção de fumaça, vigilância por câmeras, ou o relato de rondas de segurança patrimonial, manutenção ou trabalhadores da área.
Fonte: NR 34.
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